Como habitualmente, estamos quase todos com problemas na validação de dados, no programa de alunos, cheio de erros por dados mal introduzidos ou ausência de dados, raramente existe uma validação interna, para eliminar questões tão simples de se detectar.
Mais uma área que o MEC devia analisar e preparar um EBIO para os alunos, não faz sentido nenhum existirem dezenas de fichas de alunos, em cada escola que o aluno frequenta, preenchida como cada um quer. E sem um histórico informático.
Continuam a martelar dados, porque o MEC não analisa campos...
18/12/2014
"Alteração do prazo de exportação de dados de alunos referentes ao final do 1º período letivo do ano 2014/2015
Informamos que a DGEEC solicitou aos fornecedores dos programas de gestão escolar de alunos em utilização nas escolas um conjunto de alterações, de forma a dar resposta às ofertas e currículos em vigor e a novas necessidades de recolha de informação.
Foi também solicitado que deveriam disponibilizar as novas versões dos programas que implementam estas alteração a tempo das escolas poderem fazer as exportações do final do 1º período letivo.
Atendendo a que essas novas versões dos programas estão apenas agora a serem disponibilizadas às escolas e que é necessário que as escolas revejam, complementem e, em algumas situações, alterem a informação registada, foi decido alterar a data da exportação dos dados de alunos do final do 1º período letivo.
"Alteração do prazo de exportação de dados de alunos referentes ao final do 1º período letivo do ano 2014/2015
Informamos que a DGEEC solicitou aos fornecedores dos programas de gestão escolar de alunos em utilização nas escolas um conjunto de alterações, de forma a dar resposta às ofertas e currículos em vigor e a novas necessidades de recolha de informação.
Foi também solicitado que deveriam disponibilizar as novas versões dos programas que implementam estas alteração a tempo das escolas poderem fazer as exportações do final do 1º período letivo.
Atendendo a que essas novas versões dos programas estão apenas agora a serem disponibilizadas às escolas e que é necessário que as escolas revejam, complementem e, em algumas situações, alterem a informação registada, foi decido alterar a data da exportação dos dados de alunos do final do 1º período letivo.
Assim, as escolas devem efetuar as exportações dos dados de alunos do final do 1º período de 12 de janeiro a 23 de janeiro de 2015.
Mais informamos que, antes de atualizarem o programa de gestão de alunos para a nova versão que implementa estas alterações verifiquem se todos os dados de alunos exportados referentes ao final do ano letivo 2013/2014 estão corretos, e apenas em caso afirmativo proceder à atualização do programa. Para fazerem essa verificação devem consultar os relatórios disponibilizados na área reservada e em caso de dúvida contactar a equipa de apoio através do telefone xxxxxxxxx ou através do e-mail @dgeec.mec.pt. "
Mais informamos que, antes de atualizarem o programa de gestão de alunos para a nova versão que implementa estas alterações verifiquem se todos os dados de alunos exportados referentes ao final do ano letivo 2013/2014 estão corretos, e apenas em caso afirmativo proceder à atualização do programa. Para fazerem essa verificação devem consultar os relatórios disponibilizados na área reservada e em caso de dúvida contactar a equipa de apoio através do telefone xxxxxxxxx ou através do e-mail @dgeec.mec.pt. "
27/08/2014
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Para o ano letivo 2014/2015 os prazos estabelecidos para as exportações de dados de alunos são os seguintes:
- Matrículas -> até 05 de setembro de 2014
- Início do ano letivo -> até 15 de setembro de 2014
- Final do 1.º período -> até 09 de janeiro de 2015
- Final do 2.º período -> até 10 de abril de 2015
- Final do ano letivo -> até 27 de julho de 2015
Relativamente aos dados a exportar do programa de alunos recomendam-se os seguntes cuidados:
- Inserir no programa apenas os alunos efetivamente matriculados no agrupamento ou escola não agrupada.
- Não deve ser criada uma ficha para os alunos que fazem apenas pré-matrícula nas várias ofertas formativas (ex: Cursos EFA, ...);
- Inserir os alunos itinerantes no programa de gestão de alunos da escola de matrícula e não pelas várias escolas que o aluno frequenta;
- Não inserir na exportação para o MISI, as turmas de Alfabetização, Reconhecimento Validação e Certificação de Competências (RVCC), Unidades de Formação de Curta Duração ou Educação extraescolar (por exemplo Português para estrangeiros);
- Ter em atenção a definição das datas de início e fim de cada período letivo de acordo com o calendário escolar de 2014/2015;
- Inserir nas turmas das modalidades CEF, EFA e Profissional de cursos que iniciaram em anos letivos anteriores apenas os alunos que renovaram a matrícula para o ano letivo de 2014/2015. Os alunos destas turmas e cursos que abandonaram, anularam matrícula ou foram excluídos por faltas durante o ano letivo de 2013/2014 não devem fazer parte dos dados a exportar neste ano letivo;
- Nas crianças que frequentam a educação pré-escolar a idade deve ser indicada com referência a 31 de dezembro de 2014;
- Associar os alunos a frequentar o ensino articulado da Música ou da Dança às várias disciplinas da formação artística que compõem o seu currículo. Verificar se essas disciplinas ficam corretamente preenchidas (com o código MISI de cada disciplina correto). No NIF do docente dessas disciplinas ativar a opção 'Formador externo'.
Em caso de dúvida sobre este processo pode contactar diretamente a equipa de apoio através do telefone xxxxxxx ou através do e-mail @dgeec.mec.pt.
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