segunda-feira, 26 de janeiro de 2015

600 vagas - Concurso para Oficial de Justiça

  • Ministério da Justiça - Direção-Geral da Administração da Justiça
    Encontra-se aberto, para constituição de reserva de recrutamento, procedimento de admissão para ingresso nas carreiras do grupo de pessoal oficial de justiça
A problemática já se levantou sobre este concurso em diversas plataformas, muitos possíveis candidatos perderam a esperança devido aos "requisitos especiais"... será que existem tantos candidatos com o respectivo curso ? 
Não seria uma gestão mais interessante dos funcionários, em que nos serviços em que existem excedentários pudessem concorrer ? 

Já agora, os assistentes técnicos com alguns anos de carreira penso que reúnem condições de acesso, dado que  " a) Curso de técnico de serviços jurídicos, aprovado pela Portaria 
n.º 948/99, de 27 de outubro;" ,

  • Movimentar processos e cumprir actos processuais;
  • Prestar assistência aos magistrados e mediadores nas diversas diligências;
  • Assegurar o serviço de atendimento ao público e apoio administrativo;
  • Assegurar o serviço externo;
  • Utilizar as aplicações informáticas específicas.

 equivale a um curso profissional de um ano letivo pós laboral ( ou ver aqui ), com X número de horas), será que com tanta indignação que está a gerar este concurso o júri vai alterar o aviso ? 

4 comentários:

  1. a) Fotocópia do certificado de habilitações literárias (que comprove
    a titularidade do curso de técnico de serviços jurídicos ou do curso de
    técnico superior de justiça)

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  2. Só com alguma miopia se pode confundir alhos com bugalhos, se no aviso consta curso técnico de serviços juridicos, é esse mesmo o requisito fundamental, e não um curso técnico de folklore, e afins.

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    1. "Assim, caso se venha a verificar não existirem candidatos suficientes possuidores daquela habilitação (os dois citados cursos), poderá ser utilizado este regime supletivo, então se admitindo pessoas com outras distintas habilitações." in http://oficialdejustica.blogs.sapo.pt/ainda-o-concurso-para-oficiais-de-124597

      a ver vamos

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    2. No despacho publicado não consta essa possibilidade de alteração das habilitações exigidas, aliás pelo contrário, refere que não há possibilidade de substituição.

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