Ministério da Educação e Ciência - Gabinete do Ministro
Organização do ano letivo
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto
1. O presente despacho normativo concretiza os princípios consagrados no regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e
secundário, designadamente no que diz respeito à organização do ano letivo, e define:
a) Normas que clarificam e reforçam a autonomia dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas, doravante designados por escolas;
b) Disposições relativas à distribuição de serviço docente;
c) Critérios para a fixação do número de adjuntos do diretor;
d) Critérios de atribuição de crédito horário;
e) Limites dentro dos quais são organizados os horários dos alunos e dos docentes.
2. O presente despacho normativo estabelece, ainda, orientações a observar na organização dos tempos escolares dos alunos, na concretização da Oferta Complementar e na operacionalização das atividades das equipas TIC.
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