"CAPÍTULO IV
Disposições finais
Art. 17.º Os subsídios de Natal e de férias são inalienáveis e impenhoráveis.
Data: 20-10-1980
Estado: Vigente
Resumo: Regula de forma sistemática a atribuição dos subsídios de férias e de Natal ao funcionalismo público.
Publicação: Diário da República - Série I, N.º 243, de 20.10.1980, Páginas 3475 a 3477
Associado: Decreto-Lei 184/91 de 17-05-1991
Rectificado: Declaração de Rectificação 293/80 de 20-12-1980
Informação Adicional: - Os artigos 3.º e 12.º foram revogados pelo Decreto-Lei n.º 184/91, de 17 de Maio.
LEGISLAÇÃO PENHORAS - Art. 17.º Os subsídios de Natal e de férias são inalienáveis e impenhoráveis.
in http://www.dgap.gov.pt/index.cfm?OBJID=91f17207-d63e-4f78-a525-4e8140f46f49&ID=1211
Sem comentários:
Enviar um comentário