Despacho n.º 6935/2015 - Diário da República n.º 119/2015, Série II de 2015-06-22
Ministério da Educação e Ciência - Gabinete do Ministro
Determina a transição de remunerações para o Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P. (IGeFE, I. P.)
Ministério da Educação e Ciência - Gabinete do Ministro
Determina a transição de remunerações para o Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P. (IGeFE, I. P.)
Algumas considerações...
Eu concordo com a génese deste procedimento, aliás, nunca compreendi, sendo trabalhador do MEC, ao nível central, em termos de registos pouco ou nada existir sobre os seus trabalhadores. Aliás, em tempos, chegamos ao cúmulo de ser possível o pagamento de vencimentos por dois organismos, sejam que as escolas ou outros organismos e detivessem qualquer controlo sobre este processamento duplo!
Não conheço na totalidade do processo, mas do que leio publicado, não me parece novamente que este processo tenha sido devidamente pensado!
Não podia conciliar a questão do e-BIO dos Funcionários com esta nova pretensa operacionalidade ? E de seguida enquadrar o GEADAP (Sistema de Avaliação de Desempenho ) para um devido controlo orçamental, faz todo o sentido que assim seja!!!
Não podíamos estar numa plataforma online ? Não... porque os servidores do Governo, não aguentam em dias de colocação de docentes ou publicação de listas, quanto mais uma séria gestão de funcionários.
Pede-se aos Colegas dos 17 Agrupamentos de Lisboa que partilhem as novas nos próximos tempos...
Não podia conciliar a questão do e-BIO dos Funcionários com esta nova pretensa operacionalidade ? E de seguida enquadrar o GEADAP (Sistema de Avaliação de Desempenho ) para um devido controlo orçamental, faz todo o sentido que assim seja!!!
Não podíamos estar numa plataforma online ? Não... porque os servidores do Governo, não aguentam em dias de colocação de docentes ou publicação de listas, quanto mais uma séria gestão de funcionários.
Pede-se aos Colegas dos 17 Agrupamentos de Lisboa que partilhem as novas nos próximos tempos...
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"Considerando que são cometidas ao IGeFE, I. P., as atribuições da Secretaria -Geral do MEC no domínio da gestão centralizada do processamento das remunerações dos trabalhadores do MEC, bem como as atribuições dos estabelecimentos públicos de educação pré -escolar e dos ensinos básico e secundário no domínio do processamento das remunerações do respetivo pessoal docente e não docente;
Considerando que a operacionalização da sucessão de atribuições referidas realiza-se de forma gradual e faseada;
"Considerando que são cometidas ao IGeFE, I. P., as atribuições da Secretaria -Geral do MEC no domínio da gestão centralizada do processamento das remunerações dos trabalhadores do MEC, bem como as atribuições dos estabelecimentos públicos de educação pré -escolar e dos ensinos básico e secundário no domínio do processamento das remunerações do respetivo pessoal docente e não docente;
Considerando que a operacionalização da sucessão de atribuições referidas realiza-se de forma gradual e faseada;
Considerando os trabalhos já desenvolvidos pela equipa de trabalho composta por elementos da DGPGF e da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP, I. P.);
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 21.º do Decreto -Lei n.º 96/2015, de 29 de maio, determino:
1 — A sucessão do IGeFE, I. P., nas atribuições da Secretaria-Geral do MEC no domínio da gestão centralizada do processamento das remunerações dos trabalhadores do MEC e nas atribuições dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário no domínio do processamento das remunerações do respetivo pessoal docente e não docente realiza-se de forma faseada.
2 — A operacionalização da sucessão de atribuições realiza-se nos termos a estabelecer pelo IGeFE, I. P., em articulação com a Secretaria-Geral do MEC e os estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.
3 — O processo em questão tem uma fase piloto, com início em outubro de 2015 e termo em outubro de 2016, sendo constituído por 3600 trabalhadores, que representam 17 agrupamentos de escolas e os
trabalhadores do IGeFE, I. P.
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 21.º do Decreto -Lei n.º 96/2015, de 29 de maio, determino:
1 — A sucessão do IGeFE, I. P., nas atribuições da Secretaria-Geral do MEC no domínio da gestão centralizada do processamento das remunerações dos trabalhadores do MEC e nas atribuições dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário no domínio do processamento das remunerações do respetivo pessoal docente e não docente realiza-se de forma faseada.
2 — A operacionalização da sucessão de atribuições realiza-se nos termos a estabelecer pelo IGeFE, I. P., em articulação com a Secretaria-Geral do MEC e os estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.
3 — O processo em questão tem uma fase piloto, com início em outubro de 2015 e termo em outubro de 2016, sendo constituído por 3600 trabalhadores, que representam 17 agrupamentos de escolas e os
trabalhadores do IGeFE, I. P.
4 — Durante a fase piloto as operações inerentes ao processamento das remunerações dos trabalhadores dos 17 agrupamentos de escolas envolvidos continuam a ser asseguradas pelos respetivos estabelecimentos de ensino, sendo essas operações realizadas em simultâneo pelo IGeFE, I. P.
5 — Após a conclusão da fase piloto, a gestão centralizada no IGeFE, I. P., do processamento das remunerações do pessoal docente e não docente dos estabelecimentos públicos de educação pré -escolar e dos ensinos básico e secundário e dos trabalhadores dos serviços do MEC obedece ao seguinte cronograma:
a) Fase 1 — Início em outubro de 2016 e abrange cerca de 3 600 trabalhadores de agrupamentos de escolas do distrito de Lisboa e trabalhadores do IGeFE, I. P.;
b) Fase 2 — Início em março de 2017 e abrange cerca de 7 400 trabalhadores de agrupamentos de escolas do distrito de Lisboa;
c) Fase 3 — Início em agosto de 2017 e abrange cerca de 11 000 trabalhadores de agrupamentos de escolas do distrito de Lisboa;
d) Fase 4 — Início em janeiro de 2018 e abrange cerca de 20 000 trabalhadores de agrupamentos de escolas dos distritos de Lisboa e Setúbal;
e) Fase 5 — Início em junho de 2018 e abrange cerca de 15 000 agrupamentos de escolas dos distritos de Beja, Évora, Faro e Portalegre;
f) Fase 6 — Início em novembro de 2018 e abrange cerca de 23 000 trabalhadores dos agrupamentos de escolas dos distritos de Castelo Branco, Coimbra, Leiria e Santarém;
g) Fase 7 — Início em abril de 2019 e abrange cerca de 26 000 trabalhadores dos agrupamentos de escolas do distrito do Porto;
h) Fase 8 — Início em setembro de 2019 e abrange cerca de 21 500 trabalhadores dos agrupamentos de escolas dos distritos de Aveiro, Guarda e Viseu;
i) Fase 9 — Início em fevereiro de 2020 e abrange:
(i) Cerca de 24.000 trabalhadores dos agrupamentos de escolas do distrito de Braga, Bragança, Viana do Castelo, Vila Real;
(ii) Cerca de 2 000 trabalhadores dos serviços do MEC, cujas remunerações são processadas pela Secretaria-Geral do MEC.
153 500 Trabalhadores no MEC ?
6 — Até ao início de cada fase os estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário e a Secretaria-Geral do MEC asseguram o processamento das respetivas remunerações.
7 — O presente Despacho produz efeitos desde 1 de junho de 2015.
Quando é que nos despedem? É por fases? Estou a ver a intenção.
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