Mais orientações da Empresa JPMAbreu
DGPFP/GEF está caladinho! Recebe centenas de pedidos de esclarecimentos e nem responde! Lá para o dia 6 de Outubro, lançam qualquer coisa, só para apagarmos tudo!
Alerto de que todos os funcionários que auferem menos do que 505 Euros/Mensais - por regra, aplica-se no MEC aos assistentes operacionais, que são MUITOS!!! Este mês devem receber ilíquidos 505 Euros, as respectivas penhoras são ajustadas!
Blogue Pessoal com conteúdos sobre a Administração Pública e temas com maior incidência na Educação por um Assistente Técnico
terça-feira, 30 de setembro de 2014
Vossa Excelência Senhor Ministro Diga a Verdade
Apenas um exemplo,
num Organismo de 350 Trabalhadores,
42 auferem menos que os 505 Euros,
equivale a 12% dos trabalhadores.
"Também no universo do Estado, os números variam consoante a fonte. O Ministério das Finanças diz que não tem dados relativos ao SMN, um vez que as estatísticas dizem respeito a médias salariais. Já os sindicatos da função pública falam em 20 mil trabalhadores, enquanto a UGT dá conta de 75 mil (incluindo o sector empresarial) e a CGTP em 100 mil.
Na quinta-feira, o ministro dos Assuntos Parlamentares, questionado sobre qual o impacto que este aumento terá nos pagamentos de salários do Estado, disse que será residual uma vez que na Administração Pública praticamente "não existem remunerações desse nível" na estrutura estatal. "
MENTIRAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA
Valor da retribuição mínima mensal garantida - Salário Mínimo 505 Euros
Decreto-Lei n.º 144/2014 - Diário da República n.º 188/2014, Série I de 2014-09-30
Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social
Atualiza o valor da retribuição mínima mensal garantida
Artigo 2.º
Valor da retribuição mínima mensal garantida
O valor da retribuição mínima mensal garantida a que se refere o n.º 1 do artigo 273.º do Código do
Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, é de € 505.
segunda-feira, 29 de setembro de 2014
Concurso para Carreira Técnico Superior - IAVE
Ministério da Educação e Ciência - Instituto de Avaliação Educativa, I. P.
Procedimento concursal comum para ocupação, na modalidade de relação jurídica de emprego público titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, de um posto de trabalho da carreira/categoria de técnico superior, previsto e não ocupado, constante do mapa de pessoal do Instituto de Avaliação Educativa, I. P.
ATUALIZAÇÃO DE DADOS DO PRÉ-ESCOLAR – ANO LETIVO 2014 / 2015
OFÍCIO-CIRCULAR Nº6/DGPGF/2014 - ATUALIZAÇÃO DE DADOS DO PRÉ-ESCOLAR – ANO LETIVO 2014 / 2015
1. Aguardando-se a publicação em Diário da República do Despacho que estabelece os valores por sala, a vigorar no ano letivo de 2014/2015, torna-se necessário proceder à recolha de dados atualizados junto das escolas/agrupamentos. Nesse sentido solicita-se o preenchimento do mapa modelo que se encontra disponibilizado na página da DGPGF em http://www.dgpgf.mec.pt., até ao próximo dia 08 de Outubro impreterivelmente.
2. Em anexo encontram-se as instruções para carregamento do referido modelo, via Internet.
domingo, 28 de setembro de 2014
5 Euros por Cada Registo Criminal - É um ROUBO
Devia ser possível, tal como as cadernetas prediais, a emissão da mesma, por área reservada, gratuitamente, onde consta um código em que a entidade pode confirmar online a validade do documento.
Será que alguém me sabe responder ?
Um funcionário público do QUADRO, que seja condenado e impedido em tribunal de exercer contacto com menores, a entidade patronal tem conhecimento de alguma forma ?
O registo criminal contém os antecedentes criminais dos cidadãos de forma a permitir o respetivo conhecimento, nos termos legais, ou a atestar a ausência de antecedentes criminais.
O registo criminal contém menção:
a) De todas as decisões criminais condenatórias ou que apliquem medidas de segurança proferidas por Tribunais portugueses;
b) Das decisões criminais condenatórias de portugueses, ou de estrangeiros residentes em Portugal, proferidas por Tribunais estrangeiros que sejam comunicadas nos termos da legislação comunitária e de acordos internacionais.
a) O próprio;
b) Os ascendentes, relativamente a descendentes menores, ausentes do país ou impossibilitados de requerer;
c) Um terceiro autorizado por escrito;
d) O tutor ou curador de incapaz.
6. Qual é o preço do certificado do registo criminal?
O preço do certificado é de € 5, a pagar no ato do pedido.
7. Onde posso pedir o certificado do registo criminal?
Na Direção de Serviços de Identificação Criminal (DSIC) (9h/18h)
Av. D. João II, nº 1.08.01 E ‐ Piso 0 (Parque das Nações)
1990‐097 Lisboa - Telef.: 21 790 62 00 Fax: 21 154 51 13/4
Email: correio@dgaj.mj.pt Site: www.dgaj.mj.pt
Em Unidades Centrais ou Secções de Proximidade de Secretarias de Tribunais de Comarca
Lista de serviços de secretarias de Tribunais
Nas seguintes Lojas do Cidadão
Lisboa ‐ Laranjeiras
(dias úteis – 8,30h/19,30h; sábados – 9,30h/15,00h):
Rua Abranches Ferrão, nº 10
1600‐001 Lisboa Telef.: 707 24 11 07 Fax: 21 723 14 50 Email: info.portaldocidadao@ama.pt
Site: http://www.portaldocidadao.pt/PORTAL/pt/LojaCidadao/Lojas/LOJ_lisboa+++laranjeiras.htm
Porto
(dias úteis – 8,30h/19,30h; sábados – 9,30h/15,00h):
Av. Fernão de Magalhães, 1862‐1º
4350‐158 Porto Telef.: 707 24 11 07 Fax: 225 571 838 Email: info.portaldocidadao@ama.pt
Site: http://www.portaldocidadao.pt/PORTAL/pt/LojaCidadao/Lojas/LOJ_porto.htm
Madeira ; (dias úteis – 8,30h/19,30h; sábados – 8,,30h/13,30h): Av. Arriaga, 42‐A
9000‐064 Funchal Telef.: 707 24 11 07 Email: ojadocidadao@lc.gov‐madeira.pt
Site: http://www.portaldocidadao.pt/PORTAL/pt/LojaCidadao/Lojas/LOJ_madeira.htm
Nos Balcões Multisserviços das seguintes Lojas do Cidadão:
Amares:
(dias úteis das 09:00h às 16:00h)
Morada: Palácio da Justiça, Largo do Município, Amares 4720‐058 AMARES
Aveiro: (dias úteis das 08:30h às 19:30h; sábados das 9:30h às 15:00h)
Rua Orlando Oliveira n.º 41 a 47 3800‐004 FORCA‐VOUGA
Borba: (dias úteis das 09:00h às 16:00h) Praça da Liberdade, Lote 1 7150‐102 Borba
Braga: (dias úteis das 08:30h às 19:30h; sábados das 9:30h às 15:00h) Rua dos Granjinhos n.º 6
4704‐575 BRAGA
Cascais: (dias úteis das 09:00h às 19:00h; sábados das 9:00h às 13:00h) Rua Manuel Joaquim Avelar n.º 118, Piso ‐1, Edifício Cascais Center 2750‐421 CASCAIS
Castelo Branco: (dias úteis das 09:00h às 16:00h) Rua do Saibreiro 6000‐197 CASTELO BRANCO
Coimbra: (dias úteis das 08:30h às 19:30h; sábados das 9:30h às 15:00h) Avenida Central n.º 16, 18 e 20 (à Avenida Fernão de Magalhães) 3000‐607 COIMBRA
Faro: (dias úteis das 08:30h às 19:00h; sábados das 9:00h às 13:00h) Mercado Municipal de Faro, Largo Dr. Francisco Sá Carneiro 8000‐151 FARO
Gondomar: Largo Luís de Camões, São Cosme 4420‐183 GONDOMAR
Lisboa ‐ Marvila (dias úteis – 9,00h/19,00h; sábados – 9,00h/13,00h): Centro Comercial Bela Vista – Av. Santo Condestável, Loja 34 1900‐806 Lisboa
Odivelas: (dias úteis das 08:30h às 19:30h; sábados das 9:30h às 15:00h) Odivelas Parque (Strada Shopping) Loja 2048 Estrada de Paiã, Casal do Troca 2675‐626 ODIVELAS
Palmela ‐ Loja Móvel: (dias úteis, exceto quintas‐feiras) A Loja Móvel está presente no concelho de Palmela nos seguintes locais: Em Águas de Moura, na Marateca, das 09:30h às 10:30h;
No Poceirão, das 11:00h às 12:00h; No Bairro Alentejano, das 14:00h às 15:00h.
Pinhal Novo: (dias úteis das 09:00h às 16:00h) Edifício do Mercado Municipal de Pinhal Novo, Praça da Independência 2955‐999 PINHAL NOVO
Santo Tirso: (dias úteis das 09:00h às 16:00h) Avenida Sousa Cruz n.º 101 4780‐365 SANTO TIRSO
Setúbal: (dias úteis das 08:30h às 19:30h; sábados das 9:30h às 15:00h) Avenida Bento Gonçalves n.º 30‐D 2910‐431 SETÚBAL
Tarouca: (dias úteis das 09:00h às 16:00h) Av. Padre Duarte Fernandes dos Santos 3610‐017 TAROUCA
Vila Nova de Gaia: ArrábidaShopping ‐ Loja A 0.29, Rua Manuel Moreira de Barros 4400‐346 VILA NOVA DE GAIA
Viseu: (dias úteis das 08:30h às 19:30h; sábados das 9:30h às 15:00h) Rua Eça de Queirós lotes 8 a 10 3500‐419 VISEU
Nos Postos de Atendimento ao Cidadão (PAC)
Lista de PAC
Nas Lojas da Rede Integrada de Apoio ao Cidadão (RIAC) da Região Autónoma dos Açores
sexta-feira, 26 de setembro de 2014
Programa Nacional de Vacinação 2014 - Vacinação Universal — Esquema Recomendado
Programa Nacional de Vacinação 2014 - Vacinação Universal — Esquema Recomendado
Despacho n.º 11961/2014 - Diário da República n.º 186/2014, Série II de 2014-09-26
Ministério da Saúde - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde
Aprova o esquema de vacinação recomendado para o Programa Nacional de Vacinação (PNV).
Revoga o despacho n.º 17067/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 243, de 21 de dezembro
Qual é o Valor de Vencimento de 12 horas , índice 167 ?
Questão Frequente
1.518,63 € / 22h(horário completo) X 12h=
(1ºciclo=25horas)
828,34 Euros sem descontos!!!
ss | 11% | 91,12 | |
adse | 3,50% | 28,99 | |
irs | 15% | 124,25 | |
Estimativa 583,98 Euros |
Nota; Valores acima de 1.500 Euros (Brutos/ilíquido) existe taxa de redução remuneratória
Docentes - Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação e Retirados - 2ª Reserva de Recrutamento
Aceitação de Colocação pelo Candidato - 2ª Reserva de Recrutamento 2014/2015
Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação e Retirados - 2ª Reserva de Recrutamento
2ª Reserva de Recrutamento - Docentes de Carreira - ano escolar de 2014/2015
Listas Definitivas de Colocação 2ª Reserva de Recrutamento - Docentes de Carreira
Listas Definitivas de Não Colocação 2ª Reserva de Recrutamento - Docentes de Carreira
Lista Definitiva de Retirados 2ª Reserva de Recrutamento - Docentes de Carreira
2ª Reserva de Recrutamento - Candidatos à Contratação - ano escolar de 2014/2015
Listas Definitivas de Colocação 2ª Reserva de Recrutamento - Candidatos à Contratação
Listas Definitivas de Não Colocação 2ª Reserva de Recrutamento - Candidatos à Contratação
Docentes Contratados - SIGRHE Aos Candidatos BCE - Alteração das Respostas aos Subcritérios
25Setembro2014
Aplicação de Candidatura - Critérios - Bolsa de Contratação de Escola 2014/2015
Aplicação disponível até às 23h59 do dia 30 de setembro.
Consulte a Nota informativa.
Consulte a Nota informativa.
Os candidatos podem analisar os subcritérios anteriormente submetidos e proceder às alterações que considerem necessárias.
No caso dos candidatos que são opositores a mais do que um grupo de recrutamento, alertamos para o facto de poder surgir, repetidamente, o mesmo subcritério para preenchimento de acordo com o grupo indicado.
Esta situação deve-se à possibilidade do mesmo subcritério ter sido aplicado por parte das escolas, no momento da criação da oferta, a diferentes grupos de recrutamento.
Para concluir o processo selecione no menu lateral esquerdo, Candidatura - Critérios.
Apenas se considera a submissão efetuada quando, após inserção da sua palavra-chave e submissão, aceder ao recibo.
quinta-feira, 25 de setembro de 2014
Embargo da SARDINHA PORTUGUESA E ESPANHOLA
Temos sempre o Bacalhau para a passagem de ano, sardinhas para o s.joão...
SUPLEMENTO, SÉRIE I DE 2014-09-19
Ministério da Agricultura e do Mar
Proíbe a captura, bem como a manutenção a bordo, transbordo e descarga das capturas de sardinha (Sardina pilchardus) durante o período das 23:59 horas do dia 19 de setembro até às 24:00 horas do dia 31 de dezembro do ano de 2014
DESCONTO DE FALTAS PARA ASSISTÊNCIA A FAMILIARES fica à consideração do Diretor ?
... cada anormalidade
DGPFP/GEF diz que devemos seguir orientações das empresas certificadas, dado que as mesmas são produzidas sobre as suas orientações! Ora, então não percebo este texto na adenda ao manual de procedimentos de vencimentos para outubro de 2014.
Documento completo aqui Adenda JPMABREU, empresa que usa software certificado pelo MEC
Marcação de Férias - podem tirar férias quando quiserem e pelo período que entenderem
São Outras Políticas
O milionário Richard Branson decidiu que os seus 170 colaboradores pessoais podem tirar férias quando quiserem e pelo período que entenderem.
A Google permite que os funcionários gastem 20% do seu tempo a trabalhar em projectos não directamente relacionados com o seu trabalho normal.
A PROPRIETÁRIA DO AGRUPAMENTO DE ESCOLAS XXXXXXXX (Póvoa de Lanhoso)
Coisas estranhas
A PROPRIETÁRIA DO AGRUPAMENTO DE ESCOLAS XXXXXXXXXX (Póvoa de Lanhoso)
A PROPRIETÁRIA xxxx XXXXXXXXXXXXXX PresidenteDO AGRUPAMENTO DE ESCOLAS XXXXXXXXXXXX (Póvoa de Lanhoso)
No semana passada fui convocada para uma reunião na EB1/JI Póvoa de Lanhoso, frequentada pelo meu filho, a qual faz parte do Agrupamento de Escolas supra identificado, e não queria acreditar que estava a ouvir as palavras ditas pela Presidente do Agrupamento, cheguei mesmo a duvidar se não estaria a ter algum problema de saúde mental. Depois de me auto beliscar, percebi que estava no mundo real, e depois de pensar que vivo num País onde tudo é possível, fiquei sem quaisquer dúvidas, estava mesmo ali e a ouvir aquelas palavras.A “coisa” é muito simples e resume-se em poucas palavras, da forma seguinte:
A Presidente do Agrupamento teve a distinta “lata” de comunicar aos Pais dos alunos, que neste ano letivo, 2014/15, tinha feito um protocolo com a Câmara e com a Santa Casa da Misericórdia da Póvoa de Lanhoso, que se traduz no seguinte;
- As Funcionárias da Escola, que são remuneradas pelo Ministério da Educação, logo, pelos impostos pagos por todos os Portugueses, irão substituir as Funcionárias da Santa Casa da Misericórdia da Póvoa de Lanhoso, para assegurar o prolongamento de horário dos alunos do JI.Vou explicar:
- Os Pais dos alunos, pagavam à Santa Casa da Misericórdia da Póvoa de Lanhoso, que como era natural, depois do horário escolar, os seus filhos ficavam à guarda das Funcionárias dessa instituição de “solidariedade”. Agora, os Pais dos alunos continuam a pagar à Santa Casa da Misericórdia da Póvoa de Lanhoso, mas quem paga às Funcionárias, somos todos nós com os nossos impostos, simples, não é!!!
Ah, com o pretexto, estúpido, absurdo e outros adjetivos que queiram encontrar, a santa Casa levará os meninos de 5 anos, à piscina de 15 em 15 dias e os de 3 e 4 anos ficam com a Funcionária da escola, e perguntam, qual piscina? Ora, aqui entra a Câmara Municipal, a da Câmara, claro, porque a Casa da Misericórdia da Póvoa de Lanhoso, ainda não tem piscina.Estão a pensar bem, esta coutada é toda gerida pela mesma “família”, daí, que nem se apercebem da promiscuidade, porque o poder cega-os.
Maria da Fonte
quarta-feira, 24 de setembro de 2014
Formação GRATUITA - Legislação Laboral 25horas
LEGISLAÇÃO LABORAL (UFCD 0592)
Destinatários:
Activos empregados / desempregados com idade igual ou superior a 18 anos e com habilitações mínimas (9ºano).
Objectivos:
- Reconhecer o conceito e os princípios do direito do trabalho.
- Identificar os objectivos e as actividades da função pessoal.
- Identificar e descrever os fundamentos do contrato de trabalho.
- Descrever e aplicar os princípios do sistema de segurança social.
Conteúdo Programático:
- Direito do trabalho
- Conceito e princípios gerais
- Direitos e deveres das partes
- Função pessoal
- Conceito
- Objectivos
- Tarefas
- Interacção entre pessoal e organização
- Elementos essenciais do contrato de trabalho
- Elementos essenciais a um contrato de trabalho
- O contrato de trabalho e as figuras afins
- Direitos, deveres e garantias dos trabalhadores em geral
- Direitos e deveres da entidade patronal
- Análise de contratos-tipo
- Formas de cessação do contrato de trabalho
- Cessação por iniciativa do empregador
- Rescisão com ou sem justa causa, por iniciativa do trabalhador
- A revogação e a caducidade como formas de cessação do contrato
- Condições de celebração e de caducidade do contrato de trabalho a termo
- Contrato de trabalho a termo certo
- Contrato de trabalho a termo incerto
- Segurança Social
- Direito à segurança social
- Princípios básicos
- Regime geral da segurança social
- Particularidades no sistema de segurança social
Regalias: Subsídio de alimentação
Referenciais de Formação
543301 - Técnico/a de Acabamento de Madeira e Mobiliário 542120 - Técnico/a de Gestão da Produção de Calçado e de Marroquinaria 346036 - Técnico/a de Secretariado
Duração:
25 Horas
Preço:
Gratuito
Local de Realização:
Porto
Data de início:20-10-2014
Data de conclusão:29-10-2014
Hora de início:18:30
Hora de fim:21:30Pedido de Inscrição
Activos empregados / desempregados com idade igual ou superior a 18 anos e com habilitações mínimas (9ºano).
Objectivos:
- Reconhecer o conceito e os princípios do direito do trabalho.
- Identificar os objectivos e as actividades da função pessoal.
- Identificar e descrever os fundamentos do contrato de trabalho.
- Descrever e aplicar os princípios do sistema de segurança social.
Conteúdo Programático:
- Direito do trabalho
- Conceito e princípios gerais
- Direitos e deveres das partes
- Função pessoal
- Conceito
- Objectivos
- Tarefas
- Interacção entre pessoal e organização
- Elementos essenciais do contrato de trabalho
- Elementos essenciais a um contrato de trabalho
- O contrato de trabalho e as figuras afins
- Direitos, deveres e garantias dos trabalhadores em geral
- Direitos e deveres da entidade patronal
- Análise de contratos-tipo
- Formas de cessação do contrato de trabalho
- Cessação por iniciativa do empregador
- Rescisão com ou sem justa causa, por iniciativa do trabalhador
- A revogação e a caducidade como formas de cessação do contrato
- Condições de celebração e de caducidade do contrato de trabalho a termo
- Contrato de trabalho a termo certo
- Contrato de trabalho a termo incerto
- Segurança Social
- Direito à segurança social
- Princípios básicos
- Regime geral da segurança social
- Particularidades no sistema de segurança social
Regalias: Subsídio de alimentação
Referenciais de Formação
543301 - Técnico/a de Acabamento de Madeira e Mobiliário | |
542120 - Técnico/a de Gestão da Produção de Calçado e de Marroquinaria | |
346036 - Técnico/a de Secretariado Duração: 25 Horas Preço: Gratuito Local de Realização:
|
555 Euros Salário Mínimo Nacional
... era o valor que deveria ter sido aprovado!
a partir de 1 de outubro 505 Euros não chega para compensar tantos cortes, aumento de custo de vida...
Será que a proximidade das eleições ajudaram ?
Quais são as contrapartidas na TSU ? Não percebi ainda...
556,65 € = Vencimento Líquido ?!?
Temos de roubar ?
Habitação ?!?
Luz ?!?
Água ?!?
Gás ?!?
Seguros ?!?
IMI ?!?
Quotas Condomínio ?!?
Transportes ?!?
Formação ?!?
Pensão de Alimentos ?!?
Sindicatos ?!?
Saúde ?!?
e para cuidar dos Filhos ?!? Roubar!!!
e pensar em ter filhos ?!?
e para cuidar dos Filhos ?!? Roubar!!!
e pensar em ter filhos ?!?
e outras despesas que não menciono que muitos de nós temos, nomeadamente apoio a familiares com necessidades de apoio, por exemplo com complementos para lar etc etc.
FALTAS POR DOENÇA NÃO DESCONTAM TEMPO DE SERVIÇO
Encontra-se na área reservada da DGESTE
24-09-2014
DGAE - Regime jurídico das faltas por doença dos docentes constante das normas do ECD - DOCUMENTO PDF
24-09-2014
DGAE - Regime jurídico das faltas por doença dos docentes constante das normas do ECD - DOCUMENTO PDF
Documento foi disponibilizado hoje na plataforma e tivemos conhecimento do mesmo, hoje! Felizmente ainda não fechaei os registos biográficos! Mas em vários post's alertei o problema, de existirem várias escolas a não descontar e outras a descontar! Nunca disse que elas não tinham razão! Apenas me queixo e vou continuar a dizer de que os ofícios/notas informativas/esclarecimentos deviam ser públicos! Temos de alterar vários anos anteriores! E não foram os docentes prejudicados no concurso ? Claro que podem ter sido! Vamos lá rasurar mais uns registos...
COM O EBIO esta ATUALIZAÇÃO ERA CORRIGIDA EM 2 minutos!!!
Isto só demonstra a legalidade ou não das notas informativas...
Ontem na formação, referia a Drª S da DGAEP de que existe um acordo "tácito" entre a DGAEP e a DGAE/DGESTE para não se pronunciar sobre questões referentes ao estatuto docente! Pensem o que quiserem...
Quantos Colegas Podem Ter Jornada Contínua ? TODOS
Jornada Contínua é uma das questões mais abordadas e um dos temas mais procurados no blog.
Existem vários problemas sobre este tema, existem chefias com maior atenção outros nem tanto.
Existem vários problemas sobre este tema, existem chefias com maior atenção outros nem tanto.
Todos no Serviço Podem Ter Um Horário de Jornada Contínua é legal.
E como é que é legal ? Basta que esses horários aprovados contemplem o período de funcionamento do serviço. Para isso podem ser desfasados.
Por exemplo, parte da equipa entra logo de manhã para garantir a abertura e outra parte, faz o horário de forma a fechar..
existem vários post's sobre o assunto. Mas esta é uma das formas de ultrapassar a ausência de IRCT..
MEC em Grande na colocação de Docentes RR01
Pensei que não era possível... mas é :)
Um docente está de atestado e pede-se a substituição.
Na RR1 a DGAE coloca o mesmo docente para o mesmo horário...
80 Euros Multiplicado Por 100 Participantes São 8000 Euros
Vou fazer contas por alto... dia da formação.
O que me parece ser um roubo - Formação Paga - Pelo Trabalhador e/ou Entidade
Na Sala cerca de 100 participantes - 85% mulheres
500 Euros - Sala cedida gratuitamente? pela ESE
0 Euros - Almoço foi pago pelo formando
100 Euros ? Custo dos Certificados
500 Euros ? Hotel e deslocações para os formadores de Lisboa para Porto ?
1100 ? Vou assumir 3000 Euros de Custos! Portanto, existe um lucro de 5000 Euros/Só Nesta SESSÃO... recordo que existem mais sessões a nível nacional!
Curiosidade, ninguém me pagou as deslocações... nem parque...
Supostamente, esta formação devia ser gratuita porque é uma obrigação da entidade patronal para com os trabalhadores.
Na sessão - Poucos colegas do MEC. Mas colocaram questões :) Em post's seguintes vou abordar algumas.
Opinião Final : Não se justifica 80 Euros. Lamento DGAEP/INA.
terça-feira, 23 de setembro de 2014
Listas Definitivas de Colocação, Não Colocação e Retirados - RR01 - Docentes de Carreira
Aceitação de Colocação pelo Candidato - 1ª Reserva de Recrutamento 2014/2015
Aplicação disponível nos dias 24 e 25 de setembro de 2014 (hora de Portugal Continental)
Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação e Retirados - 1ª Reserva de Recrutamento - Docentes de Carreira
1ª Reserva de Recrutamento - Docentes de Carreira - ano escolar de 2014/2015
Listas de Colocação 1ª Reserva de Recrutamento - ano escolar 2014/2015Listas de Não Colocação 1ª Reserva de Recrutamento - ano escolar 2014/2015
Lista de Retirados 1ª Reserva de Recrutamento - ano escolar 2014/2015
Aceitação de Colocação pelo Candidato - 1ª Reserva de Recrutamento 2014/2015 Aplicação disponível nos dias 24 e 25 de setembro de 2014 (hora de Portugal Continental)
Programa da Sessão de Esclarecimento do INA sobre a Lei 35/2014
Dia 23 na ESSE - Porto - leitores do blog ficam sentados na 2ª fila com lugares reservados ;) ( levar folha A4 - "BLOG AT" ihihi)
Vamos lá ver se saímos esclarecidos.
Vamos lá ver se saímos esclarecidos.
Objetivos:
Apresentação e discussão da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções
Públicas
Apresentação e discussão da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções
Públicas
Programa:
09h30 | Receção aos participantes |
10h00 | Sessão de Abertura |
10h15 | 1ª SessãoA aproximação ao direito laboral comum - A organização do tempo de trabalho e a mobilidade do trabalhador Dr.Rogério Peixoto Rodrigues (DGAEP) Dr. António José Simóes (DGAEP) Debate |
11h15 | Intervalo |
11h30 | 2ª SessãoAs férias, as faltas e as licenças Drº Sofia Galinho (DGAEP) Debate |
13h00 | Almoço livre |
14h30 | 3ª SessãoA reafectação dos trabalhadores em caso de reorganização e racionalização de efetivos Dr. Nuno Lopes (INA) Debate |
16h00 | Intervalo |
16h20 | 4ª SessãoO direito coletivo Drº Elda Morais (DGAEP) Debate |
segunda-feira, 22 de setembro de 2014
Notas de Alunos Inflacionadas ? MENTIRAAAAA
MEC “sabe” que escolas inflacionam as notas e é à tutela que compete encontrar o “antídoto”
Só falta saber se são inflacionadas antes dou depois de... :)
Mais uma inconstitucionalidade
Tribunal Constitucional
Declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade da norma contida na leitura conjugada dos artigos 12.º, n.º 1, alínea a), e 6.º, n.º 1, 1.ª parte, do Regulamento das Custas Processuais, na interpretação de que a apreciação da impugnação judicial da decisão administrativa que negou a concessão de apoio judiciário está condicionada ao pagamento prévio da taxa de justiça prevista no referido artigo 12.º, n.º 1, alínea a)
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