segunda-feira, 1 de setembro de 2014

Docentes - Autorizada a Extinção do Vínculo de Emprego Público + Minuta

A pedido de vários Colegas, publico o que me enviaram por email
Alguns colegas comentam de que não receberam o dito email. 
Não seria mais simples este processo se encontrar na plataforma do e-Bio ? :)

"                                   
Comunico a V. Exa. que, por despacho de Sua Excelência o Secretário de Estado da Administração Pública, de  29/08/2014, foi autorizada a extinção do vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado do(a) docente identificado(a) no quadro infra apresentado, no qual estão discriminados os dados relevantes para o cálculo da compensação prevista pelos artigos 3.º, 4.º e 5.º da Portaria n.º 332-A/2013, assim como o valor da referida compensação.

Num segundo e-mail, remete-se a minuta do Acordo de Extinção doVínculo de Emprego Público, que deve ser completada com os dados relativos ao(à) docente, datado e assinado em duplicado pelo Diretor(a) ou Presidente da CAP, na qualidade de primeiro outorgante, e pelo(a) docente, na qualidade de segundo outorgante, caso a proposta recolha o acordo do trabalhador.

De referir que, o texto das cláusulas não é passível de alteração.

Por último, é de destacar que, de acordo com o estatuído na alínea b), do artigo 13.º da supradita Portaria, a cessação do contrato produz efeitos a partir do dia 1 de setembro de 2014.

Solicito a V. Exa. que do presente despacho notifique  o (a) docente, impreterivelmente no dia 1 de setembro de 2014.


Programa de rescisões por Mútuo Acordo de Docentes ao abrigo do disposto na
Portaria nº 332-A/2013, de 11 de novembro


Nome: xxxx
NIF: xxxxxxx
Tempo de serviço a 31 de agosto de 2014: X anos, Xmeses; X dias
Idade: XX (n.º 3 do art.º 3.º da Portaria n.º 332-A/2013):
Grupo de Recrutamento: XXX
Remuneração base auferida correspondente ao escalão da escala indiciária do docente no mês de dezembro de 2013, após dedução das reduções remuneratórias legalmente previstas na Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro: xxxxx,00€
Taxa de bonificação: 1,XX (n.º 2 do art.º 3.º da Portaria n.º 332-A/2013):
Compensação: XXXXXX,00 €
Formula Utilizada:
"



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