Devia ser possível, tal como as cadernetas prediais, a emissão da mesma, por área reservada, gratuitamente, onde consta um código em que a entidade pode confirmar online a validade do documento.
Será que alguém me sabe responder ?
Um funcionário público do QUADRO, que seja condenado e impedido em tribunal de exercer contacto com menores, a entidade patronal tem conhecimento de alguma forma ?
O registo criminal contém os antecedentes criminais dos cidadãos de forma a permitir o respetivo conhecimento, nos termos legais, ou a atestar a ausência de antecedentes criminais.
O registo criminal contém menção:
a) De todas as decisões criminais condenatórias ou que apliquem medidas de segurança proferidas por Tribunais portugueses;
b) Das decisões criminais condenatórias de portugueses, ou de estrangeiros residentes em Portugal, proferidas por Tribunais estrangeiros que sejam comunicadas nos termos da legislação comunitária e de acordos internacionais.
a) O próprio;
b) Os ascendentes, relativamente a descendentes menores, ausentes do país ou impossibilitados de requerer;
c) Um terceiro autorizado por escrito;
d) O tutor ou curador de incapaz.
6. Qual é o preço do certificado do registo criminal?
O preço do certificado é de € 5, a pagar no ato do pedido.
7. Onde posso pedir o certificado do registo criminal?
Na Direção de Serviços de Identificação Criminal (DSIC) (9h/18h)
Av. D. João II, nº 1.08.01 E ‐ Piso 0 (Parque das Nações)
1990‐097 Lisboa - Telef.: 21 790 62 00 Fax: 21 154 51 13/4
Email: correio@dgaj.mj.pt Site: www.dgaj.mj.pt
Em Unidades Centrais ou Secções de Proximidade de Secretarias de Tribunais de Comarca
Lista de serviços de secretarias de Tribunais
Nas seguintes Lojas do Cidadão
Lisboa ‐ Laranjeiras
(dias úteis – 8,30h/19,30h; sábados – 9,30h/15,00h):
Rua Abranches Ferrão, nº 10
1600‐001 Lisboa Telef.: 707 24 11 07 Fax: 21 723 14 50 Email: info.portaldocidadao@ama.pt
Site: http://www.portaldocidadao.pt/PORTAL/pt/LojaCidadao/Lojas/LOJ_lisboa+++laranjeiras.htm
Porto
(dias úteis – 8,30h/19,30h; sábados – 9,30h/15,00h):
Av. Fernão de Magalhães, 1862‐1º
4350‐158 Porto Telef.: 707 24 11 07 Fax: 225 571 838 Email: info.portaldocidadao@ama.pt
Site: http://www.portaldocidadao.pt/PORTAL/pt/LojaCidadao/Lojas/LOJ_porto.htm
Madeira ; (dias úteis – 8,30h/19,30h; sábados – 8,,30h/13,30h): Av. Arriaga, 42‐A
9000‐064 Funchal Telef.: 707 24 11 07 Email: ojadocidadao@lc.gov‐madeira.pt
Site: http://www.portaldocidadao.pt/PORTAL/pt/LojaCidadao/Lojas/LOJ_madeira.htm
Nos Balcões Multisserviços das seguintes Lojas do Cidadão:
Amares:
(dias úteis das 09:00h às 16:00h)
Morada: Palácio da Justiça, Largo do Município, Amares 4720‐058 AMARES
Aveiro: (dias úteis das 08:30h às 19:30h; sábados das 9:30h às 15:00h)
Rua Orlando Oliveira n.º 41 a 47 3800‐004 FORCA‐VOUGA
Borba: (dias úteis das 09:00h às 16:00h) Praça da Liberdade, Lote 1 7150‐102 Borba
Braga: (dias úteis das 08:30h às 19:30h; sábados das 9:30h às 15:00h) Rua dos Granjinhos n.º 6
4704‐575 BRAGA
Cascais: (dias úteis das 09:00h às 19:00h; sábados das 9:00h às 13:00h) Rua Manuel Joaquim Avelar n.º 118, Piso ‐1, Edifício Cascais Center 2750‐421 CASCAIS
Castelo Branco: (dias úteis das 09:00h às 16:00h) Rua do Saibreiro 6000‐197 CASTELO BRANCO
Coimbra: (dias úteis das 08:30h às 19:30h; sábados das 9:30h às 15:00h) Avenida Central n.º 16, 18 e 20 (à Avenida Fernão de Magalhães) 3000‐607 COIMBRA
Faro: (dias úteis das 08:30h às 19:00h; sábados das 9:00h às 13:00h) Mercado Municipal de Faro, Largo Dr. Francisco Sá Carneiro 8000‐151 FARO
Gondomar: Largo Luís de Camões, São Cosme 4420‐183 GONDOMAR
Lisboa ‐ Marvila (dias úteis – 9,00h/19,00h; sábados – 9,00h/13,00h): Centro Comercial Bela Vista – Av. Santo Condestável, Loja 34 1900‐806 Lisboa
Odivelas: (dias úteis das 08:30h às 19:30h; sábados das 9:30h às 15:00h) Odivelas Parque (Strada Shopping) Loja 2048 Estrada de Paiã, Casal do Troca 2675‐626 ODIVELAS
Palmela ‐ Loja Móvel: (dias úteis, exceto quintas‐feiras) A Loja Móvel está presente no concelho de Palmela nos seguintes locais: Em Águas de Moura, na Marateca, das 09:30h às 10:30h;
No Poceirão, das 11:00h às 12:00h; No Bairro Alentejano, das 14:00h às 15:00h.
Pinhal Novo: (dias úteis das 09:00h às 16:00h) Edifício do Mercado Municipal de Pinhal Novo, Praça da Independência 2955‐999 PINHAL NOVO
Santo Tirso: (dias úteis das 09:00h às 16:00h) Avenida Sousa Cruz n.º 101 4780‐365 SANTO TIRSO
Setúbal: (dias úteis das 08:30h às 19:30h; sábados das 9:30h às 15:00h) Avenida Bento Gonçalves n.º 30‐D 2910‐431 SETÚBAL
Tarouca: (dias úteis das 09:00h às 16:00h) Av. Padre Duarte Fernandes dos Santos 3610‐017 TAROUCA
Vila Nova de Gaia: ArrábidaShopping ‐ Loja A 0.29, Rua Manuel Moreira de Barros 4400‐346 VILA NOVA DE GAIA
Viseu: (dias úteis das 08:30h às 19:30h; sábados das 9:30h às 15:00h) Rua Eça de Queirós lotes 8 a 10 3500‐419 VISEU
Nos Postos de Atendimento ao Cidadão (PAC)
Lista de PAC
Nas Lojas da Rede Integrada de Apoio ao Cidadão (RIAC) da Região Autónoma dos Açores
Além de ser um roubo, só tem a validade de três meses.
ResponderEliminare agora é obrigatório para todos que trabalhem em escolas grandes ou pequenas, até posso entender mas ter de pagar por um registo todos os anos quando este nos é exigido. Digam a verdade: querem é mais uns milhões como foi com o cartão de cidadão, prova de avaliação a professores, etc. ísto só tem um nome: abuso de poder.
ResponderEliminarÉ um ROUBO sim senhor, fazem o que querem podem e mandam, ABUSO DE PODER, câmaras nas escolas ESPIONAGEM! 40 horas de trabalho e pagam 35, 22 dias de férias quando eram 25 ESCRAVATURA!
EliminarTenham em atenção a LIBERDADE DE EXPRESSÃO. Não vejo aí o meu comentário!
ResponderEliminarObrigada.
EliminarDia 10 de Novembro vou a Lisboa lutar outra vez pelas 35 horas em vez das 40 h semanais, enfim lutar por tudo que era nosso.
ResponderEliminar.
ResponderEliminarSe somos "Obrigados" a apresentar o Registo Criminal eu vou solicita-lo mas não pago!
O Registo Criminal tem de ser gratuito!!!
"A união do rebanho obriga o leão a ir dormir com fome" (Salomão)
Não vejo o meu comentário referente "A UNIÃO DO REBANHO OBRIGA O LEÃO A IR DORMIR COM FOME" (SALOMÃO)!
ResponderEliminarComo prometido, deixo aqui o esclarecimento da DGAJ sobre esse assunto:
ResponderEliminar"As entidades públicas administrativas apenas têm legitimidade legal para solicitar certificados do registo criminal, querendo, no âmbito de procedimentos administrativos legalmente previstos dos quais “…dependa a concessão de emprego ou a obtenção de licença, autorização ou registo de carácter público…” (nº 3 do art.º 8º da Lei nº 37/2015, de 5/5).
2. Este acesso, se for pretendido pela entidade pública administrativa, deve ser concretizado nos termos do nº 1 do art.º 16º do Dec-Lei nº 171/2015, de 25/8, ou seja, “…através de portal ou de plataforma eletrónica disponibilizados para o efeito pelos serviços de identificação criminal, ou mediante consulta em linha com utilização de webservices especificamente implementados para esse efeito, precedendo autorização do diretor-geral da Administração da Justiça” e verificadas que sejam as condições técnicas necessárias para o efeito.
3. É este acesso eletrónico, se existir, que está isento de taxa nos termos da alínea b) do nº 6 do art.º 35º do Dec-Lei nº 171/2015, de 25/8.
4. A exigência de aferição periódica da idoneidade dos trabalhadores que exerçam funções que envolvam contacto regular com menores, imposta a todas as entidades recrutadoras ou responsáveis pelas atividades em causa pela Lei nº 113/2009, de 17/9, não se integra em nenhum procedimento administrativo referenciado na lei, antes consubstanciando o mero cumprimento de uma obrigação legal universal, também aplicável às entidades públicas, pelo que a emissão dos certificados necessários para o efeito rege-se apenas pelas normas gerais aplicáveis à emissão de certificados do registo criminal requeridos por particulares (arts.º 19º e seguintes do Dec-Lei nº 171/2015, de 25/8) e está sujeita ao pagamento de taxa."
Consta que alguns organismos (no Porto) pagaram o Registo a todos os funcionários.
EliminarIsso é que era bom, que a minha entidade patronal tivesse acesso ao meu registo criminal, só porque sim. Terá acesso se for a lei que o exija e eu o forneça.
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