http://www.jpmabreu.com/ficheiros/AdendaGPV_POCE_082016.pdf
Blogue Pessoal com conteúdos sobre a Administração Pública e temas com maior incidência na Educação por um Assistente Técnico
Mostrar mensagens com a etiqueta JPMAbreu. Mostrar todas as mensagens
Mostrar mensagens com a etiqueta JPMAbreu. Mostrar todas as mensagens
segunda-feira, 29 de agosto de 2016
domingo, 7 de fevereiro de 2016
Novas Adendas Para Programa GPV e CONTAB
Vários colegas comentam que não foram autorizados a participar em formação... face ao reboliço que nos últimos tempos tem ocorrido com a contabilidade, recomenda-se uma boa articulação da área de pessoal com a contabilidade.
Façam entender as chefias e direções de que é absolutamente prioritário o investimento nesta áreas, depois será tarde...
http://www.jpmabreu.com/ficheiros/AdendaGPV_5407.pdf
http://www.jpmabreu.com/ficheiros/AdendaCONTAB_3205.pdf - 14 páginas !!!
Ter em consideração
quarta-feira, 27 de janeiro de 2016
Problema Comum no Centro de Custos
O chat deste blog é mais eficaz, por vezes, do que o atendimento da JPM :)
"Natalia: Amigos, ao tentar importar a obrigação dos vencimentos no POCE, aparece a seguinte mensagem "O total do valor registado nas contas 64 não coincide com o total a importar nos centros de custos". É um valor -/+ 140€. Que faço? Obrigada"
Solução;
ir ao GPV , CONSULTAR/ALTERAR - Centro de Custos - verificar todos os docentes - um ou mais docentes não estão a 100%... corrigir
seguidamente
no POCE - Pode no mesmo menu de importação, canto superior direito - " ANALITICA" - pressionar, inserir/adicionar o valor da diferença a uma das rubricas/contas manualmente... ex. "eb23xxx"
E passa sem problema.
(não custava nada a JPM partilhar estas dicas na página!)
quinta-feira, 22 de janeiro de 2015
Nova Versão Software Gestão Pessoal e Vencimentos - JPMAbreu
GPV – Gestão de Pessoal e Vencimentos
Versão 5.3.97 – janeiro de 2015
Das alterações implementadas nesta versão, destacamos:
1. Atualização das tabelas de IRS para 2015
A versão agora disponibilizada vem atualizar as tabelas de IRS, aprovadas pelo Despacho nº 309-A/2015, de 12 de janeiro.
2. Declaração Individual de IRS
Relativamente aos rendimentos da categoria H (Pensões) estava a apresentar o valor dos descontos para a ADSE na parte dos descontos obrigatórios e também nos facultativos.
Não estava a indicar os descontos para ADM e SAD quando os trabalhadores descontam facultativamente para estas entidades.
Estas anomalias foram corrigidas na versão agora disponibilizada.
3. Acertos de IRS ( despacho nº 309-A/2015)
Para auxiliar os utilizadores no cumprimento do disposto no ponto 7 do citado despacho, na opção Vencimentos – Preparar (exclusivamente para o mês de fevereiro) foi disponibilizada uma funcionalidade que permite obter uma listagem com as diferenças de IRS apuradas para regularização no processamento de fevereiro.
Procedimentos a observar:
a) Prepare e processe normalmente as remunerações de fevereiro.
b) Antes ou após o processamento, indicando o mês de fevereiro, na fase da preparação, calcule e proceda à impressão da listagem “Acertos IRS”.
c) Após concluir o processamento, aceda à opção Consultar/Alterar e, na secção de DESCONTOS, reajuste os descontos do IRS e SOBRETAXA de acordo com os valores apresentados na listagem.
ANTES DE ATUALIZAR O PROGRAMA PARA ESTA NOVA VERSÃO
- Faça uma cópia de segurança para guardar em arquivo;
- NUNCA restaure cópias de segurança de versões anteriores sem contactar os nossos serviços de apoio técnico.
- Leia atentamente este documento, facultando-o a todos os utilizadores do programa e outros responsáveis pela coordenação e supervisão das áreas de pessoal e vencimentos.
Atenção:
Com a garantia de que a aplicação se encontra encerrada em todos os computadores, atualize o programa para a versão agora disponibilizada. A instalação deve ser executada por um utilizador com direitos de administrador no sistema operativo (Windows).
d) Tenha em atenção que na listagem anterior os valores positivos de acerto correspondem a imposto a recuperar pelo trabalhador e os valores apresentados a negativo imposto a favor do Estado.
Por exemplo:
- Na listagem é apresentado um acerto 27,00 € para IRS e -1,00 € de sobretaxa no SN;
- Do processamento normal de fevereiro resultou um desconto de 450,00 de IRS e 12,00 de sobretaxa;
- Após o processamento de fevereiro, aos valores apresentados em IRS e sobretaxa na opção Consultar/Alterar, vamos reduzir em 27,00 euros o desconto do IRS e aumentar em 1,00 euro o valor da sobretaxa.
e) Nunca um acerto a favor do trabalhador pode originar um valor final de IRS ou SOBRETAXA positivo, pois trata-se de um desconto. Nas situações em que o imposto retido no mês de fevereiro não permita a compensação pela totalidade do acerto, o valor remanescente a favor do trabalhador será tido em consideração pela Autoridade Tributária no cálculo final do imposto, conforme mencionado no ponto 10 do citado despacho.
f) Relembramos que a declaração Modelo 10 do IRS destina-se a comunicar os rendimentos auferidos pelos trabalhadores na categoria H (pensões), bem como outros rendimentos cuja obrigatoriedade não se enquadre no âmbito da Declaração Mensal de Remunerações.
A estrutura do ficheiro disponível na opção “IRS Modelo 10” do programa está preparada para a submissão em 2015.
Novas Versão de Software Gestão de Alunos
Alterações efetuadas na versão 4.5.69a de janeiro 2015
Nota: A versão agora disponibilizada vem corrigir uma anomalia no envio de informação para o MEC relativamente à reexportação do primeiro momento "Matriculas" e exclusivamente no que se refere ao ensino recorrente.
As escolas que tenha de reexportar o primeiro momento "Matriculas" e onde seja ministrado o ensino recorrente, devem de imediato atualizar o programa para esta nova versão. As restantes escolas devem também atualizar o programa logo que lhes seja possivel.
terça-feira, 6 de janeiro de 2015
Instruções para o Processamento de Vencimentos 2015 - JPMAbreu
"GPV – Gestão de Pessoal e Vencimentos
Versão 5.3.96a – janeiro de 2015
Por força do disposto na alínea e) do artigo 260º da Lei nº 82-B/2014 (OE2015), foi revogado o artigo 47-A do DL nº 118/83, com as alterações introduzidas pela Lei nº 55-A/2010 e Decreto-Lei nº105/2013.
Desta forma, a partir de janeiro de 2015 a entidade patronal deixa de estar obrigada a contribuir para a ADSE, mantendo-se no entanto a contribuição sobre as remunerações relativas a anos anteriores a 2015 (retroativos de anos anteriores).
Face a esta disposição legal e após obtenção de esclarecimentos adicionais junto dos serviços da ADSE, deverão os utilizadores do GPV ter em atenção aos seguintes procedimentos:
a) Atualizar o programa para a versão agora disponibilizada (v5.3.96a). Esta atualização apenas vai substituir o ficheiro executável (gpv.exe), não sendo importante a fase em que se encontra o processamento de janeiro. Deve no entanto efetuar uma cópia de segurança antes de proceder à atualização e garantir que a instalação é efetuada com o programa fechado em todos os computadores.
b) Após atualização do programa deverão recalcular novamente a relação de descontos para a ADSE. Com este procedimento, na relação da ADSE as colunas “Remuneração da Ent. Patronal” e “Desconto da Ent. Patronal” passam a apresentar o valor “0” (zero).
c) Para os trabalhadores a quem sejam abonados retroativos de anos anteriores a 2015, na relação as linhas continuam a ser apresentadas a vermelho. Exclusivamente nestas situações, para além de indicarem a “Data Efeito” deverão também preencher manualmente as colunas a que se refere a alínea b) desta adenda, no caso de se aplicar a contribuição da entidade patronal nesses anos.
d) Só depois da relação de descontos se encontrar devidamente elaborada poderão calcular o Modelo RF3. No caso de já terem calculado este modelo, para poderem recalcular novamente a relação de descontos terão previamente de o eliminar..
e) No caso de já terem impressas as Folhas de Vencimentos, após executarem os procedimentos referidos nas alíneas anteriores, voltem novamente a imprimir o ROSTO das folhas.
f) Mantém-se em vigor o desconto de 3,5% por parte dos trabalhadores"
Obg Onileda e Paula
quinta-feira, 25 de setembro de 2014
DESCONTO DE FALTAS PARA ASSISTÊNCIA A FAMILIARES fica à consideração do Diretor ?
... cada anormalidade
DGPFP/GEF diz que devemos seguir orientações das empresas certificadas, dado que as mesmas são produzidas sobre as suas orientações! Ora, então não percebo este texto na adenda ao manual de procedimentos de vencimentos para outubro de 2014.
Documento completo aqui Adenda JPMABREU, empresa que usa software certificado pelo MEC
Subscrever:
Mensagens (Atom)
