"NOTA INFORMATIVA
GPV – Gestão de Pessoal e Vencimentos
1. Considerando que o acórdão do Tribunal Constitucional de 31 de maio de 2014 vem declarar a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das normas previstas no artigo 33º da Lei nº 83-C/2013, de 31 de dezembro, cujos efeitos se aplicam às remunerações abonadas a partir do mês de JUNHO, no que se refere à utilização do GPV solicitamos a V/ especial atenção para os seguintes esclarecimentos:
a) A JPM & ABREU, Lda já está a proceder às necessárias alterações no programa para que não seja aplicada a redução remuneratória no processamento das remunerações, podendo disponibilizar uma atualização no prazo de 48 horas para que as remunerações de JUNHO sejam processadas já sem redução remuneratória e assim evitar o acréscimo de trabalho consequente ao abono de retroativos no mês seguinte;
b) Embora no domínio técnico a empresa tenha capacidade de resposta imediata para disponibilizar a atualização referida na alínea anterior, é também nosso entendimento que o procedimento a adotar deverá
ter em consideração eventuais orientações que sobre este assunto sejam divulgadas pelos competentes serviços da Administração Pública.
ter em consideração eventuais orientações que sobre este assunto sejam divulgadas pelos competentes serviços da Administração Pública.
Neste sentido solicitámos à DGPGF a possibilidade de se pronunciar sobre o assunto, tendo por base as orientações que em tempo útil consiga obter junto do Ministério das Finanças.
2. Atentos ao que é referido no ponto anterior e considerando que o prazo para o envio da requisição de fundos termina no próximo dia 9 de junho, recomendamos os seguintes procedimentos e solicitamos a consulta diária da nossa página na internet durante os próximos dias.
a) Na versão atual ( v5.3.92a ) deverão continuar o V/ trabalho de preparação e processamento das remunerações a abonar em JUNHO, sendo este o procedimento a adotar no caso de não se verificar o cenário referido na alínea seguinte;
b) No caso de não haver qualquer impedimento para que as remunerações de JUNHO sejam já processadas sem redução remuneratória, a empresa disponibilizará uma nova atualização ao programa.
Se assim for, após a instalação da nova versão, basta ELIMINAR o processamento em todas as folhas e, sem necessidade efetuar qualquer alteração na fase da preparação, basta apenas repetir a fase do processamento.
De seguida, recalcular novamente as relações de descontos e abonos, modelo RF3 e proceder também a nova impressão de mapas e listagens atualizados.
02 de junho de 2014
Consulte diariamente a nossa página na Internet onde a qualquer momento poderemos divulgar mais informações que cheguem ao nosso conhecimento.
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