segunda-feira, 2 de junho de 2014

NOTA INFORMATIVA GPV – Gestão de Pessoal e Vencimentos

Vencimentos ali encostados!!! NEM MEXE!!!! Não se processa nada com CORTES

"NOTA INFORMATIVA 
GPV – Gestão de Pessoal e Vencimentos 


1. Considerando que o acórdão do Tribunal Constitucional de 31 de maio de 2014 vem declarar a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das normas previstas no artigo 33º da Lei nº 83-C/2013, de 31 de dezembro, cujos efeitos se aplicam às remunerações abonadas a partir do mês de JUNHO, no que se refere à utilização do GPV solicitamos a V/ especial atenção para os seguintes esclarecimentos: 

a) A JPM & ABREU, Lda já está a proceder às necessárias alterações no programa para que não seja aplicada a redução remuneratória no processamento das remunerações, podendo disponibilizar uma atualização no prazo de 48 horas para que as remunerações de JUNHO sejam processadas já sem redução remuneratória e assim evitar o acréscimo de trabalho consequente ao abono de retroativos no mês seguinte; 

b) Embora no domínio técnico a empresa tenha capacidade de resposta imediata para disponibilizar a atualização referida na alínea anterior, é também nosso entendimento que o procedimento a adotar deverá
ter em consideração eventuais orientações que sobre este assunto sejam divulgadas pelos competentes serviços da Administração Pública. 

Neste sentido solicitámos à DGPGF a possibilidade de se pronunciar sobre o assunto, tendo por base as orientações que em tempo útil consiga obter junto do Ministério das Finanças. 
  
2. Atentos ao que é referido no ponto anterior e considerando que o prazo para o envio da requisição de fundos termina no próximo dia 9 de junho, recomendamos os seguintes procedimentos e solicitamos a consulta diária da nossa página na internet durante os próximos dias. 

a) Na versão atual ( v5.3.92a ) deverão continuar o V/ trabalho de preparação e processamento das remunerações a abonar em JUNHO, sendo este o procedimento a adotar no caso de não se verificar o cenário referido na alínea seguinte; 

b) No caso de não haver qualquer impedimento para que as remunerações de JUNHO sejam já processadas sem redução remuneratória, a empresa disponibilizará uma nova atualização ao programa. 

Se assim for, após a instalação da nova versão, basta ELIMINAR o processamento em todas as folhas e, sem necessidade efetuar qualquer alteração na fase da preparação, basta apenas repetir a fase do processamento. 

De seguida, recalcular novamente as relações de descontos e abonos, modelo RF3 e proceder também a nova impressão de mapas e listagens atualizados. 


02 de junho de 2014 

Consulte diariamente a nossa página na Internet onde a qualquer momento poderemos divulgar mais informações que cheguem ao nosso conhecimento. 

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