quarta-feira, 30 de abril de 2014

Operação “Fatura Suspensa”


Operação “Fatura Suspensa” concretizadacom sucesso


1. A operação“Fatura Suspensa” iniciou-se no passadomês de setembro de 2013, através de ações de inspeção no terreno a diversos estabelecimentoscomerciais por parte de equipas de inspeção da Autoridade Tributária e Aduaneira(AT), com o objectivo definido de combater a fraude na utilização de programas de faturação certificados. Estasações intensificaram-se nos últimos 2 meses.


2.       Em resultado desta complexa investigação e após a recolhade elementos de prova substanciais e consistentes, o Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Dr. Paulo Núncio, determinou a revogaçãodo programa de faturaçãoiECR, no passadodia 24 de abril, por existiremfundados indíciosde utilização fraudulenta de uma versão adulterada daquele programacertificado. No mesmo despacho de revogação, divulgado no Portal das Finançase comunicado aos agenteseconómicos, foi determinado que aquele programa deixaria de poder ser utilizado a partir daqueladata, para todos os efeitoslegais.

3.       No mesmodia, foi apresentada participação crime contra a empresaresponsável pelo referidoprograma no Departamento Centralde Investigação e Ação Penal (DCIAP),pela alegadaprática de crime de FalsidadeInformática, punidocom pena de prisãoaté 5 anos.

4.       Hoje, dia 29 de abril de 2014, a Autoridade Tributária e Aduaneira, através da Inspeção Tributária e Aduaneira(ITA) realizou uma operação nacionalde larga escala, de norte aosul do país, paracombater a fraudena utilização deprogramas de faturação certificados. Esta operação teve as seguintescaracterísticas:

a.       Foram inspecionados 178 estabelecimentos comerciaisdesignadamente nos sectoresdo comércio a retalho, restauração, cabeleiros e comérciode relógios e de artigosde ourivesaria e joalharia;
b.       Participaram nesta operação 356 inspetoresda AT, que contaram com a colaboração de cerca de 200agentes de forças policiais, num totalde mais de 550 efetivos;
c.        Foram instaurados, até ao momento,128 autos de notíciaa 108 arguidos, designadamente, por utilização ilegal de programas de faturação;
d.       Foram apreendidas as respetivas 102 licençasde utilização de programasde faturação e recolhidos os ficheirosnormalizados de exportação de dados (SAF-T), para além de outros elementos de prova relevantes;
e.       O valor máximo das coimas a aplicaraos arguidos por utilização ilegal de programas de faturação, ou outras infrações detetadas, poderá ascender a um valor de cerca de 3,1 milhões de euros;
f.         Os referidos arguidos serão sujeitosa procedimentos de inspeção para apuramento dos montantesdos impostos devidose não pagos por viciaçãoou ocultação de valores através da utilização fraudulenta de programas de faturação, bem como para eventualinstauração dos consequentes processos por crime de fraude fiscal, punido com pena de prisãoaté 8 anos.

5.       No cumprimento da estratégia definida pelo Governo e na sequência da operação “Fatura Suspensa”, a Autoridade Tributária e Aduaneira, com base nos indícios de fraude detetados, irá continuar as ações de fiscalização junto dos produtores de software, dos distribuidores e dos agenteseconómicos, de modo a detectare punir a produção,a distribuição e a utilização, de forma fraudulenta, de programas de faturação adulterados.

6.       O combate, sem tréguas, a fraude,a evasão e a economiaparalela, continuará a ser desenvolvido, de forma a garantiro cumprimento escrupuloso da lei, o reforço da equidade fiscal e a reduçãodas situações de concorrência desleal.

Lisboa, 29 de abril de 2014

in http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/6289EF2F-06DB-439A-A4D5-AD89B9A578AA/0/Comunicado_Operacao_Fatura_Suspensa_v1.pdf

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