INFORMAÇÕES 2014
Guia Geral para Alunos Praticantes Desportivos | Provas e Exames 2014 - Procedimentos a adotar pelos alunos
ÉPOCA ESPECIAL ALUNOS
PRATICANTES DESPORTIVOS
1. Os alunos praticantes desportivos de alto rendimento e de seleções nacionais podem
requerer a realização de provas ou exames em época especial, desde que as datas
calendarizadas para as provas sejam coincidentes com o período de participação em
competições desportivas, conforme regulamentado no artigo 17.º do Decreto‐Lei n.º
272/2009, de 1 de outubro, e no artigo 9.º do Decreto‐Lei n.º 45/2013, de 5 de abril.
2. Esta possibilidade é aplicável às provas finais do ensino básico geral, bem como aos exames
finais nacionais do ensino secundário, aos exames a nível de escola equivalentes a exames
nacionais do ensino secundário e às provas de equivalência à frequência do ensino do
ensino básico e do ensino secundário.
3. O requerimento deve ser apresentado pelo encarregado de educação ou pelo próprio aluno,
quando maior, ao diretor da escola, até 30 de abril.
4. O Instituto Português do Desporto e Juventude, I.P., valida as datas das competições
desportivas e remete ao Presidente do JNE as respetivas declarações comprovativas.
5. O calendário da época especial para alunos praticantes desportivos é divulgado na primeira
semana de junho, realizando‐se as provas na primeira quinzena de agosto, numa só fase,
com uma única chamada, para as provas e exames referidos no n.º 2.
6. O JNE analisa os requerimentos e informa os alunos, através da respetiva escola, do
despacho que recaiu sobre o pedido e, no caso de deferimento, é indicada a escola onde se
vão realizar as provas ou exames e as respetivas datas.
7. Após terem tido conhecimento do despacho, os alunos devem confirmar até ao dia 12 de
junho, junto da escola, as provas ou exames que pretendem realizar em época especial,
depositando, no ato de confirmação e mediante recibo, a quantia de €25 (vinte e cinco
euros), independentemente do número de provas a realizar, que lhes é devolvida após a
realização dos exames da época especial.
8. A escola informa de imediato o JNE da confirmação ou desistência dos alunos, em cada
disciplina.
9. A falta a qualquer uma das provas ou exames requeridos para a época especial ou a não
comunicação por escrito de desistência, até ao dia 15 de julho, implica a não devolução da
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quantia depositada, passando esta a constituir receita própria da escola, sem prejuízo do
estabelecido no número seguinte.
10. Os alunos praticantes desportivos do ensino secundário que realizarem os exames
nacionais apenas na 2.ª fase podem comunicar a sua desistência da época especial até ao
dia 4 de agosto, sem o que a quantia referida no n.º 7 não é devolvida, passando a constituir
receita própria da escola.
11. Os alunos que venham a ser selecionados para competições após os prazos atrás definidos,
podem, a título excecional, expor a situação ao Presidente do JNE, comprovando‐a
devidamente, até ao dia 16 de julho.
12. A realização das provas e exames na época especial pelos alunos a que se refere o número
anterior fica dependente da autorização do Presidente do JNE, sendo esta condicionada
pelas provas e exames constantes do calendário de provas e exames da época especial e
pelos locais definidos pelo JNE para a realização das provas.
13. Os alunos referidos no número anterior, após terem tido conhecimento do despacho,
devem confirmar, junto da escola, as provas ou exames que pretendem realizar em época
especial, depositando, no ato de confirmação e mediante recibo, a quantia de €25 (vinte e
cinco euros), independentemente do número de provas a realizar, que lhes é devolvida
após a realização dos exames da época especial.
14. Os alunos praticantes desportivos do ensino secundário para usufruírem de época especial
têm de estar inscritos obrigatoriamente na 1.ª fase dos exames finais nacionais e das
provas de equivalência à frequência.
15. Na situação em que os alunos referidos no número anterior se encontrem
comprovadamente impedidos de realizar exames e/ou provas na 1.ª fase, poderão ser
autorizados a realizá‐los na 2.ª fase, sendo estes equiparados a exames e provas realizados
na 1.ª fase, com a possibilidade de realizar exames e/ou provas na época especial como se
da 2.ª fase se tratasse.
16. No caso de poderem realizar exames e/ou provas na 1.ª fase, mas estejam impedidos de
aceder à 2.ª fase, estes alunos têm possibilidade de realizar os exames e/ou provas numa
época especial, sendo estes equiparados a provas realizadas na 2.ª fase.
17. Nas situações em que o aluno se encontra comprovadamente impedido de aceder tanto à
1.ª fase, como à 2.ª fase dos exames nacionais e/ou provas de equivalência à frequência,
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apenas terá acesso à época especial de exames e provas, a qual terá lugar na primeira
quinzena de agosto, considerando‐se estes equiparados a exames e provas realizados na 1.ª
fase.
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PROCEDIMENTOS RELATIVOS A PROVAS FINAIS E EXAMES FINAIS NACIONAIS
PARA ALUNOS PRATICANTES DESPORTIVOS
1.
Que procedimentos devem adotar os alunos praticantes desportivos de alto rendimento
ou pertencentes às seleções nacionais, quando as suas provas/exames nacionais são
coincidentes com períodos de preparação anterior à competição e/ou participação nas
competições desportivas?
® Os alunos devem fazer um requerimento dirigido ao Diretor da escola indicando as
disciplinas nas quais pretendem realizar exames em época especial.
2.
Qual o prazo e o local de entrega do requerimento?
® O requerimento deverá ser entregue, obrigatoriamente, na escola que frequenta ou onde se
inscreveu para realizar as provas/exames nacionais, até ao dia 30 de abril. A escola remete
as informações, via plataforma online,
ao Júri Nacional de Exames até ao dia 2 de maio.
3.
Que documentos têm de juntar ao requerimento?
® Não têm de apresentar documentos a comprovar a situação. O Instituto Português do
Desporto e Juventude, I.P., na sequência de informação prestada pela respetiva federação
desportiva, envia diretamente ao Júri Nacional de Exames o comprovativo da situação
desportiva devidamente autenticado.
4.
Qual o valor da caução que os alunos desportistas têm de depositar na escola quando
têm conhecimento do despacho emanado pelo JNE?
® Após terem tido conhecimento do despacho, os alunos devem confirmar até ao dia 12 de
junho, junto da escola, as provas ou exames que pretendem realizar em época especial,
depositando, no ato de confirmação e mediante recibo, a quantia de €25 (vinte e cinco
euros), independentemente do número de provas a realizar, que lhes é devolvida após a
realização dos exames da época especial.
5.
Em que local se realizam as provas/exames nacionais solicitados no requerimento?
® As provas/exames nacionais da época especial realizamse
na escola em que o aluno se
inscreveu ou em escola pública a decidir pelo Júri Nacional de Exames. Se pretende realizar
os exames nas datas que se encontram estipuladas no calendário geral de exames, pode
realizálos
numa escola da zona onde se encontra a praticar a sua atividade desportiva.
EXAMES/PROVAS DE EQUIVALÊNCIA À F
REQU
6
ÊNC
6. IA
Até que data podem os alunos desistir da realização das provas ou exames da época
especial?
® Os alunos podem desistir da época especial até ao dia 15 de julho. Os alunos do ensino
secundário que realizarem os exames nacionais apenas na 2.ª fase podem comunicar a sua
desistência da época especial até ao dia 4 de agosto. É obrigatório que a desistência seja
comunicada por escrito ao diretor da escola. A caução será devolvida pela escola no
momento em que os alunos requerem a desistência dentro dos prazos estipulados.
7.
Podem os alunos requerer época especial após 30 de abril?
® Os alunos que venham a ser selecionados para competições após o dia 30 de abril, podem, a
título excecional, expor a situação ao Presidente do JNE, comprovandoa
devidamente, até
ao 15 julho.
® A realização das provas e exames na época especial pelos alunos atrás referidos fica
dependente da autorização do Presidente do JNE, sendo esta condicionada pelas provas e
exames constantes do calendário de provas e exames da época especial, pelos locais de
realização das provas que são definidos pelo JNE no mês de junho.
® Após terem tido conhecimento do despacho, os alunos devem confirmar de imediato, junto
da escola, as provas ou exames que pretendem realizar em época especial, depositando, no
ato de confirmação e mediante recibo, a quantia de €25 (vinte e cinco euros),
independentemente do número de provas a realizar, que lhes é devolvida após a realização
dos exames da época especial
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PROCEDIMENTOS RELATIVOS A PROVAS DE EQUIVALÊNCIA À FREQUÊNCIA PARA
ALUNOS PRATICANTES DESPORTIVOS
O que deve fazer um aluno praticante desportivo de alto rendimento ou pertencente às
seleções nacionais, quando as suas provas de equivalência à frequência são coincidentes
com períodos de preparação anterior à competição e/ou participação nas competições
desportivas?
® Os alunos devem fazer um requerimento dirigido ao Diretor da escola indicando as
disciplinas nas quais pretendem realizar provas de equivalência à frequência em época
especial.
Qual o prazo e o local de entrega do requerimento?
® O requerimento deverá ser entregue, obrigatoriamente, na escola que frequenta até 30 de
abril.
Que documentos tem de juntar ao requerimento?
® Não tem de apresentar documentos a comprovar a situação. O Instituto Português do
Desporto e Juventude, I.P., na sequência de informação prestada pela respetiva federação
desportiva, envia diretamente ao Júri Nacional de Exames o comprovativo devidamente
autenticado, que, por sua vez, será encaminhado para a escola.
Qual o valor da caução que os alunos desportistas têm de depositar na escola quando
tem conhecimento do despacho emanado pelo JNE?
® Após terem tido conhecimento do despacho do diretor da escola, os alunos devem confirmar
até ao final da primeira semana de junho, junto da escola, as provas ou exames que
pretendem realizar em época especial, depositando, no ato de confirmação e mediante
recibo, a quantia de €25 (vinte e cinco euros), independentemente do número de provas a
realizar, que lhes é devolvida após a realização das provas da época especial.
Onde se realizam as provas de equivalência à frequência solicitadas no requerimento?
® As provas realizamse
na escola que o aluno frequenta.
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Qual a data limite para os alunos desistirem da realização das provas de equivalência à
frequência em época especial?
® Os alunos podem desistir da época especial, até ao dia 15 de julho. Os alunos do ensino
secundário que realizarem as provas de equivalência à frequência apenas na 2.ª fase
podem comunicar a sua desistência da época especial até ao dia 4 de agosto. É obrigatório
que a desistência seja comunicada por escrito ao diretor da escola.
Podem os alunos requerer época especial após 30 de abril?
® Os alunos que venham a ser selecionados para competições após o dia 30 de abril, podem, a
título excecional, expor a situação ao diretor da escola, comprovandoa
devidamente, até ao
início da 2.ª fase das provas de equivalência à frequência.
® A realização das provas na época especial pelos alunos atrás referidos fica dependente da
autorização do diretor da escola.
ATENÇÃO
EM CASO DE DESISTÊNCIA DO PEDIDO DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS OU DOS EXAMES
EM ÉPOCA ESPECIAL O ALUNO TEM DE A COMUNICAR POR ESCRITO À ESCOLA, A
QUAL INFORMARÁ DE IMEDIATO O JÚRI NACIONAL DE EXAMES
Legislação
Lei n.º 5/2007, de 15 de Janeiro e Decreto‐Lei n.º 272/2009, de 1 de outubro.
Decreto‐Lei n.º 45/2013, de 5 de abril
Regulamento Das Provas e dos Exames do Ensinos Básico e do Ensino Secundário –
Despacho ‐ Normativo nº 5/2013, 8 de abril, Artigo 44.º do Regulamento que faz
referência a este assunto
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(Modelo para apresentação de requerimento para realização de exames/provas em
época especial)
Júri Nacional de Exame quando se tratar de exames nacionais.
Exmo. Senhor Diretor do Agrupamento de Escolas
Exmo. Senhor Diretor Pedagógico
Exmo. Senhor Presidente de CAP
(Nome) __________________________________________________________________, cartão de cidadão/ BI_______________,
data de nascimento___/___/_______, praticante desportivo pertencente à Federação _____________________
_____________________________________________, a frequentar o estabelecimento de ensino ____________________
_____________________________________________________________, na localidade __________________________ no _____.º
ano de escolaridade, vem solicitar a V. Exa. a realização em época especial das seguintes provas
finais de ciclo | exames finais nacionais | provas de equivalência à frequência:
Fase em que se
encontra impedido
Disciplina Código
Tomo conhecimento de que:
A época especial terá lugar na primeira quinzena de agosto de 2014, na escola onde efetuei a
inscrição para as provas/exames ou numa escola pública a decidir pelo Júri Nacional de
Exames
O Instituto Português do Desporto e Juventude, I.P., irá confirmar com o Júri Nacional de
Exames a minha situação desportiva ou do meu educando
No ato de confirmação e mediante recibo, é obrigatório o depósito da caução de €25 (vinte e
cinco euros), que me será devolvida após a realização das provas e exames da época especial
ou quando por minha vontade for solicitada a desistência da época especial nos prazos
definidos
A desistência pode ser solicitada até ao dia 15 de julho
Se os exames nacionais do ensino secundário forem apenas realizados na 2.ª fase posso
comunicar a desistência da época especial até ao dia 4 de agosto
A declaração de desistência é feita obrigatoriamente por escrito e entregue ao diretor da
escola, o qual a enviará de imediato ao Júri Nacional de Exames
________________________________________________
Assinatura do Aluno ou Encarregado de Educação
___/____/2014
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(Modelo para apresentação de requerimento para realização de exames em escolas
diferentes da frequentada)
Júri Nacional de Exame quando se tratar de exames nacionais.
Exmo. Senhor Diretor do Agrupamento de Escolas
Exmo. Senhor Diretor Pedagógico
Exmo. Senhor Presidente de CAP
(Nome) _____________________________________________________________________, cartão de cidadão/ BI_____________,
data de nascimento___/___/_______, praticante desportivo pertencente à Federação _____________________
___________________________________________________, a frequentar o estabelecimento de ensino __________
___________________________________________________________________, na localidade _____________________ no ____.º
ano de escolaridade, vem solicitar a V. Exa. a realização, nas datas definidas no Despacho n.º
8248/2013, de 25 de junho, no estabelecimento de ensino ____________________________________________
________________________________________________________________________, localidade________________________________,
dos seguintes exames:
Fase em que pretende
realizar exame noutra
escola
Disciplina Código
Tomo conhecimento de que:
O Instituto Português do Desporto e Juventude, I.P., irá confirmar com o Júri Nacional de
Exames a minha situação desportiva ou do meu educando
________________________________________________
Assinatura do Aluno ou Encarregado de Educação
___/____/2014
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