- Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-MinistroAtribui subsídio de alojamento a vários membros do Governo que não tenham residência permanente na cidade de Lisboa ou numa área circundante de 150 km
Gabinete do Primeiro-Ministro
Despacho n.º 5682/2014
1. Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 72/80, de 15 de abril, na redação dada pelo artigo 43.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, aos membros do Governo que não tenham residência permanente na cidade de Lisboa ou numa área circundante de 150 km pode ser concedida habitação por conta do Estado ou atribuído um subsídio de alojamento, a partir da data da sua tomada de posse.
2. Verificados que estão os requisitos legais e nos termos do Decreto-Lei n.º 72/80, de 15 de abril, concedo, sob proposta do respetivos membros do Governo e obtido o parecer favorável da Ministra de Estado e das Finanças, a Emídio Guerreiro, Secretário de Estado do Desporto e Juventude, a José Alberto Nunes Ferreira Gomes, Secretário de Estado do Ensino Superior, e a Vânia Carvalho Dias da Silva de Antas de Barros, Subsecretária de Estado Adjunta do Vice-Primeiro-Ministro, o subsídio de alojamento a que se refere o artigo 1.º do citado diploma legal, no montante de 50% do valor das ajudas de custo estabelecidas para as remunerações base superiores ao nível remuneratório 18, com efeitos a partir da data da sua posse e pelo período de duração das respetivas funções.
11 de abril de 2014. — O Primeiro -Ministro, Pedro Passos Coelho.
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