quarta-feira, 2 de abril de 2014

#Dúvida 1325 - Pagamento do Subsídio de Refeição

"Fui colocada na primeira lista em hor anual com 17h. Visto ainda estar a gozar a licença de amamentação foram-me atribuídas 5h, passando o hor a completo.
Contudo, a minha gestora e chefe dos serviços adm teimam em pagar-me desde set o vencimento pelas 22h e sub de refeição pelas 17h...há meses em que a diferença ronda os 40€ a menos...ora já coloquei a questão por várias vezes e a resposta é sempre a mesma" prof é assim"; já questionei o sindicato que me diz que não pois não posso ter 22h para uma coisa e 17h para outra... A secretaria pede-me para lhes mostrar onde isso está escrito, o sindicato não me sabe informar..
Por favor será que me sabe/ pode ajudar? "

Comentário :  Não aplicável. Se quiserem/puderem ajudar, deixem um comentário


2 comentários:

  1. A meu ver o ónus da prova deve ser da secretaria... Tem que lhe explicar em que legislação se baseiam para esse procedimento...

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  2. Também me parece que o Sub Ref não deve ser abonado considerando o horário de 22 horas. Até porque esse horário só existe para abonos de vencimento e contagens de tempo de serviço. Aliás, a circular que permite "fazer isto" ............nem comento.

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