Um dos temas que continua a deixar os serviços com algumas dúvidas é a questão da possibilidade da substituição dos 3 primeiros dias de atestado (em que existe a perda de vencimento na totalidade 100%) por dias de férias, tal como já tinha publicado aqui neste post - http://www.assistente-tecnico.blogspot.pt/2013/09/faltas-por-doenca-substituicao-por-dias.html
O que está em causa é esta nota informativa da DGPGF
"6. Assim, caso o período de doença ultrapasse o número de dias que podem ser substituídos por dias de férias, e uma vez que estes, por opção do trabalhador não foram qualificados como faltas, nos dias subsequentes é aplicável o n.º 2 do artigo 29º, devendo ser:
a. Descontada a totalidade da remuneração base diária nos três primeiros dias (alínea a) do n.º 2);
b. A partir desses até ao 30º dia, desconto de 10% da remuneração base diária (alínea b) do n.º2). "
O que é que acontece nos diversos serviços (pelo que tenho conhecimento)
ex. início do atestado à Segunda
Dia da Semana Segunda- Terça - Quarta - Quinta - Sexta - Sábado - Domingo...
FALTA Atestado-Atestado-Atestado -Atestado -Atestado-Atestado - Atestado...
Desconto Normal 100% 100% 100% 10% 10% 10% 10%
Alternativa 1 FE FE FE 10% 10% 10% 10%
Alternativa 2 FE FE FE 100% 100% 100% 10%
Leituras ?!?
Nota : Docentes - Existem Agrupamentos que não estão a permitir a substituição dos 3 dias, mas apenas de 1 dias, assumindo a limitação dos 1 dias mensais.
Partilho um pedido de esclarecimento e a resposta enviada à DGESTE sobre esta questão, em que confirma a aplicação aos docentes o mesmo procedimento.
Penso que existem pessoas com sorte em determinados agrupamentos...
Agradeço o envio da mensagem à Colega ;)
:) Cara Paula,
ResponderEliminarCompensa é uma consulta todos os dias a ocupar todo o dia! É o que estes gajos merecem! :)
Qual o procedimento mais correto?
ResponderEliminarA alternativa 1 ou a 2?
Primeiro optaram pela alternativa 1.
EliminarDepois, passado 5 meses, corrigiram para a alternativa 2, ficando eu prejudicada!
E pronto!
Os docentes contratados que não beneficiam do sistema convergente ou seja beneficiam do sistema da Segurança social, também podem recuperar os 3 dias de doença sem vencimento? É que na Segurança Social descontam mais dias. Poderão esclarecer-me s.f.f.
ResponderEliminarO desconto de 100% nos 3 primeiros dias de atestado médico e os 10% nos restantes 27 dias, acontecem em todos os atestados de 30 dias ( ou mesnos )metidos ao longo de 1 ano civil
ResponderEliminarNo primeiro atestado, sempre. E sempre que entra novo ano civil, desconta novamente.
Eliminardescontam os 3 primeiros dias de internamento e os 27 dias seguintes a 10%
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