Artigo 62.º
Redução de trabalhadores nas autarquias locais
Redução de trabalhadores nas autarquias locais
1 — Durante o ano de 2014, as autarquias locais reduzem, no mínimo, em 2 % o número de trabalhadores face aos existentes em 31 de dezembro de 2013, sem prejuízo do disposto no n.º 7 e do cumprimento do disposto no artigo 55.º
Assembleia da República - Orçamento do Estado para 2014
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