Artigo 254.º
Não aplicação da redução do vencimento prevista na Lei n.º 47/2010, de 7 de setembro
A redução prevista na Lei n.º 47/2010, de 7 de setembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelas Leis n.os 52/2010, de 14 de dezembro, e 66-B/2012, de 31 de Dezembro, não é aplicável aos motoristas e ao pessoal de apoio técnico-administrativo e auxiliar que se encontrem a desempenhar funções nos gabinetes a que se referem os artigos 2.º das Leis n.os 47/2010, de 7 de setembro, e 52/2010, de 14 de dezembro.
Assembleia da República - Orçamento do Estado para 2014
Eu queria comentar...................mas parece mal!!!!!!!!!!!!!!!!!
ResponderEliminarUns são mais iguais do que outros?
ResponderEliminarCabrões de merd* esta cambada toda
ResponderEliminarPassem a desconto facultativo, por mim prescindia ainda hoje
ResponderEliminarEu concordo com este artigo, temos que ver que estes senhores transportam diariamente um ladrão na viatura, o risco tem que ser gratificado.
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