Despacho n.º 1573-A/2014. D.R. n.º 21, Suplemento, Série II de 2014-01-30
Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social - Gabinete do Secretário de Estado do Emprego
Define a comparticipação financeira do IEFP, I.P., por mês e por beneficiário, no âmbito das medidas «Contrato emprego-inserção» e «Contrato emprego-inserção+»
Despacho n.º 1573-B/2014. D.R. n.º 21, Suplemento, Série II de 2014-01-30
Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social - Gabinete do Secretário de Estado do Emprego
Define a comparticipação financeira do IEFP, I.P., por mês e por estágio, no âmbito da Medida Estágios Emprego
Portaria n.º 20-A/2014. D.R. n.º 21, Suplemento, Série I de 2014-01-30
Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social
Segunda alteração à Portaria n.º 204-B/2013, de 18 de junho que cria a medida Estágios Emprego
Portaria n.º 20-B/2014. D.R. n.º 21, Suplemento, Série I de 2014-01-30
Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social
Quarta alteração à Portaria n.º 128/2009, de 30 de janeiro, que regula as medidas «Contrato emprego-inserção» e «Contrato emprego-inserção+»
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Na realidade não houve nenhuma alteração correto? apenas a explicitação de um valor que tinha de ser feito através de um cálculo! Por estas alterações, os estagiários estão mais de três meses à espera da resposta desta entidade! Obrigada, o seu blog é o único que publicou estas informações, nem a comunicação social informa! Obrigada :)
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