"Nota Informativa - GPV – Versão 5.3.87 de janeiro 2014
Informamos os utilizadores do software GPV – Gestão de Pessoal e Vencimentos que durante a próxima semana ( 20 a 26 de janeiro de 2014 ) será disponibilizada a versão 5.3.87 a utilizar no processamento de fevereiro de 2014.
Das alterações implementadas nesta nova versão, dando assim resposta às orientações que nos foram comunicadas pela DGEEC (MISI) relativas ao processo de exportação de dados para o MEC, entendemos desde já levar ao V/ conhecimento algumas dessas alterações que poderão necessitar de mais tempo para recolha e tratamento dessa informação, de forma a que atempadamente possam estar na posse dos dados a introduzir na nova versão do programa a considerar na exportação de fevereiro.
Chamamos pois a V/ especial atenção para a recolha antecipada da seguinte informação, para posterior introdução na nova versão do programa.
a) A partir de 1 de fevereiro de 2014, os ficheiros a enviar ao banco para crédito em conta das remunerações a liquidar, passam a adotar uma nova estrutura (SEPA).
Devem solicitar a todos os trabalhadores abonados pelo agrupamento/escola o código BIC/SWIFT correspondente ao banco/agência onde é creditado o seu vencimento.
b) A tabela de freguesias disponibilizada na aplicação vai ser atualizada. Solicite previamente a todos os trabalhadores com ficha ativa no programa GPV, a identificação correta da freguesia de residência de acordo com a reorganização administrativa do País. Com a instalação da nova versão do programa, o campo “freguesia” será LIMPO nas situações que não correspondam aos códigos previstos na tabela atualizada, sendo necessário introduzir a identificação da “nova freguesia”.
c) Sem prejuízo de outras orientações que superiormente possam vir a ser adotadas, já a partir da exportação de FEVEREIRO passa a ser necessário prestar informação sobre o número de horas lecionadas pelos docentes por modalidade de ensino.
Para o efeito, na secção Profissional 1 do Ficheiro de Pessoal, foram criados os campos necessários para dar resposta a esta situação, cuja informação deve ser previamente recolhida para posterior introdução na nova versão da aplicação:
d) Os novos campos assinalados na figura da alínea anterior devem ser preenchidos com o número de horas lecionadas pelo docente em cada modalidade de ensino, preenchendo com ZERO (0) os campos não utilizados.
O campo tem o formato “inteiro” e aceita números, sendo que o total (SOMA) das horas indicadas nestes novos campos NÃO PODE ser superior ao total de horas indicado no quadro referente ao “Total
da Compon. Letiva”.
Transcrevemos de seguida as informações que sobre o preenchimento destes novos campos constam do
Manual Técnico de suporte à criação do ficheiro XML [disponibilizado pela DGEEC (MISI) aos fornecedores das aplicações]:
“ …..
HorasAEC – campo com o formato integer para indicar o nº de horas semanais da componente letiva do docente afetas às AEC. O valor a colocar neste campo não soma com os da componente letiva, mas é um subconjunto das horas da componente letiva, podendo no máximo serem iguais quando o docente tem o horário completo em AEC.
HorasCoadjuvacao – camp com o formato integer para indicar o nº de horas semanais da componente letiva do docente afetas a coadjuvações. O valor a colocar neste campo não soma com os da componente letiva, mas é um subconjunto das horas da componente letiva.
HorasCEF – campo com o formato integer para indicar o nº de horas semanais da componente letiva do docente afetas à lecionação de cursos CEF. O valor a colocar neste campo não soma com os da componente letiva, mas é um subconjunto das horas da componente letiva, podendo no máximo serem iguais quando o docente tem o horário completo a leccionar cursos CEF.
HorasEFA – campo com o formato integer para indicar o nº de horas semanais da componente letiva do docente afetas à lecionação de cursos EFA. O valor a colocar neste campo não soma com os da componente letiva, mas é um subconjunto das horas da componente letiva, podendo no máximo serem iguais quando o docente tem o horário completo a leccionar cursos EFA.
HorasProfissional – campo com o formato integer para indicar o nº de horas semanais da componente letiva do docente afetas à lecionação de cursos profissionais. O valor a colocar neste campo não soma com os da componente letiva, mas é um subconjunto das horas da componente letiva, podendo no máximo serem iguais quando o docente tem o horário completo a leccionar cursos profissionais.
HorasVocacional – campo com o formato integer para indicar o nº de horas semanais da componente letiva do docente afetas à lecionação de cursos vocacionais. O valor a colocar neste campo não soma com os da componente letiva, mas é um subconjunto das horas da componente letiva, podendo no máximo serem iguais quando o docente tem o horário completo a leccionar cursos vocacionais.
HorasCQEP – campo com o formato integer para indicar o nº de horas semanais da componente letiva do docente afetas às actividades nos CQEP. O valor a colocar neste campo não soma com os da componente letiva, mas é um subconjunto das horas da componente letiva.
HorasPIEF – campo com o formato integer para indicar o nº de horas semanais da componente letiva do docente afetas aos PIEF. O valor a colocar neste campo não soma com os da componente letiva, mas é um subconjunto das horas da componente letiva, podendo no máximo serem iguais quando o docente tem
horário completo em PIEF.
… “
e) Em complemento das informações transcritas na alínea anterior, qualquer esclarecimento adicional sobre o número de horas a introduzir nestes novos campos, deverá ser colocado à Divisão de Sistemas de Informação da Educação ( DGEEC ), entidade para onde foram transferidas as competências do ex-MISI.
Esta informação deve ser facultada aos utilizadores e outros responsáveis pela utilização e gestão do programa."
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