Encontra-se disponível para consulta na área reservada das escolas o ofício nº 5033, de 2013.Dez.16, contendo informações relevantes acerca de alteração de procedimentos referentes aos pagamentos FSE, nomeadamente adiantamentos, das novas candidaturas cofinanciados pelo POPH, referentes ao ano letivo 2013-2014.
"Quanto à forma como decorrerá o processo de requisição destas verbas, nos casos em que forem apresentadas pela fonte de financiamento 242/FSE, requisições de fundos de pessoal, estas deverão ser enviadas separadamente e sempre de acordo com os montantes indicados nas notas de receita que serão emitidas por esta D.G.Assim as requisições de fundos de pessoal passam a estar desagregadas por receitas gerais (fontes de financiamento 111/153) e receitas próprias/FSE (fonte de financiamento 242).As requisições de funcionamento para despesas correntes/capital mantêm os anteriores procedimentos.Posteriormente, serão difundidas, pormenorizadamente, orientações suplementares sobre estamatéria."
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