INA entrevista trabalhadores em mobilidade especial
O INA iniciou uma série de entrevistas a trabalhadores em situação de mobilidade especial oriundos de todo o território nacional no âmbito do processo de assunção das competências de entidade gestora da mobilidade na Administração Pública.
Durante o mês de outubro foram conduzidas 130 de entrevistas que decorreram nas cidades do Porto, Coimbra, Lisboa, Évora e Faro.
Estas entrevistas têm como objetivo contribuir para a avaliação do sistema de gestão da mobilidade que o INA está a efetuar, promovendo a sua melhoria numa perspetiva incrementar a reintegração destes trabalhadores.
As entrevistas efetuadas correspondem ao início de um processo que se pretende vir a incluir a totalidade dos trabalhadores em mobilidade especial.
O que é a mobilidade especial?
A mobilidade especial é uma situação jurídico-funcional em que são colocados os trabalhadores na sequência de processos de reorganização de serviços – extinção, fusão, reestruturação de órgãos e serviços e racionalização de efetivos - que não são necessários ao desenvolvimento da atividade desses serviços.A mobilidade especial é aplicável a trabalhadores que possuam uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.
As fases do processo de mobilidade especial são:
- Transição (60 dias)
- Requalificação (10 meses)
- Compensação
Legislação
DL n.º200/2006, de 25 de Outubro - Enquadramento para procedimentos de extinção, fusão e reestruturação de organismos públicos
Lei n.º53/2006,, de 07 de Dezembro - Regime comum da mobilidade na AP
Lei n.º11/2008, , de 20 de Fevereiro - Estende o regime de mobilidade especial dos trabalhadores com contrato individual de trabalho
Lei nº 12-A/2008, , de 28 de Fevereiro - Lei dos vínculos, carreiras e remunerações dos trabalhadores em funções públicas
Lei n.º 64-B, , de 30 de Dezembro - Lei do orçamento de Estado de 2012
Despacho n.º 16107/2012, de 19 de Dezembro - Transferência de competências da ESPAP para o INA
Lei n.º53/2006,, de 07 de Dezembro - Regime comum da mobilidade na AP
Lei n.º11/2008, , de 20 de Fevereiro - Estende o regime de mobilidade especial dos trabalhadores com contrato individual de trabalho
Lei nº 12-A/2008, , de 28 de Fevereiro - Lei dos vínculos, carreiras e remunerações dos trabalhadores em funções públicas
Lei n.º 64-B, , de 30 de Dezembro - Lei do orçamento de Estado de 2012
Despacho n.º 16107/2012, de 19 de Dezembro - Transferência de competências da ESPAP para o INA
O que é a mobilidade geral?
A mobilidade geral corresponde à ocupação de um posto de trabalho através da colocação de um trabalhador na mesma situação funcional em diferente órgão ou serviço ou em diferente situação funcional no mesmo ou em diferente órgão ou serviço.Este processo implica, em regra, um acordo tripartido entre o trabalhador e os órgãos ou serviços de origem e destino.
A mobilidade geral pode ser externa ou interna, pressupondo-se sempre a existência de um interesse público.
A mobilidade externa, denominada cedência de interesse público, abarca trabalhadores com relação jurídica de emprego público, quando a mobilidade seja de entidades públicas para entidades privadas ou entidades públicas não abrangida pela LVCR ou trabalhadores sem relação jurídica de emprego público de entidades privadas para entidades públicas.
A mobilidade interna abrange trabalhadores que possuam uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado e só pode ser operada entre entidades públicas no âmbito da LVCR, podendo assumir duas modalidades:
- Mobilidade na categoria
- Mobilidade intercarreiras ou categorias
Legislação
- Artigos 58º a 65º e 106º nº 5 da Lei nº 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), com as alterações introduzidas pelo artigo 35.º da Lei nº 64-B, de 30 de Dezembro (LOE/2012);
- Artigo 33.º da Lei nº 55-A/2010, de 31 de Dezembro (LOE/2011);
- Artigo 18º da Lei nº 3-B/2010, de 28 de Abril (LOE/2010)
- Nº 4 do artigo 32º e nº 5 do artigo 37º da Lei nº 64-A/2008, de 31 de Dezembro (LOE/2009)
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