DESPACHO
Atendendo a que o Conselho de Ministros de 17 de abril de 2013 definiu os ajustamentos na despesa dos Programas Orçamentais, que foram comunicados à Direção-Geral do Orçamento e aos Coordenadores de cada um dos Programas, considerando-se atingido o objetivo para o qual foi elaborado o Despacho n.º 47/2013/MEF, de 8 de abril;
Reiterando-se a necessidade de cumprimento da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso e respetiva regulamentação por parte de todas as Entidades, não assumindo em particular compromissos para os quais não disponham de fundos disponíveis para o efeito;
Assim, determino o seguinte:1 – Cessa a vigência, por caducidade, do Despacho n.º 47/2013/MEF, de 8 de abril.
2 – O presente despacho produz efeitos a partir de 23 de abril de 2013, inclusive.
3 – À Direção-Geral do Orçamento, para publicitação no respetivo portal.
Lisboa, em 23 de abril de 2013
Ministro de Estado e das Finanças,
Vitor Gaspar
in http://www.dgo.pt/noticias/Paginas/Despacho_47_2013_MEF.aspx
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