quarta-feira, 4 de novembro de 2015

Definição de Procedimento Administrativo


CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
PARTE I
Disposições gerais
CAPÍTULO I
Disposições preliminares
Artigo 1.º
Definições
1 — Entende-se por procedimento administrativo a sucessão ordenada de atos e formalidades relativos à formação, manifestação e execução da vontade dos órgãos da Administração Pública.

2 — Entende-se por processo administrativo o conjunto de documentos devidamente ordenados em que se traduzem os atos e formalidades que integram o procedimento administrativo."
in DL n.º 4/2015, de 07 de Janeiro


5 Euros * 4 (validade de 3 meses) = 20 Euros/Ano

É isto que nos pretendem roubar agora ? 

A administração pública não consegue verificar internamente se os seus funcionários são idóneos ?

e-BIO cruzado com o Ministério da Justiça/Registos Notariais em segundos facilmente verificavam isso! Mas em Portugal os Ministérios não se articulam! 
(Exemplo disto é a CPCJ...)


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