Para a sua constituição não. No entanto, os serviços interessados, quando o considerem oportuno e conveniente, podem proceder a essa publicitação pelos meios em cada caso considerados adequados (v.g. inserção na página eletrónica dos serviços, Diário da Republica ou BEP).
Na consolidação da mobilidade que se opere entre órgãos ou serviços diferentes carece de publicitação em Diário da República, porque implica uma mudança definitiva de órgão ou serviço.
in http://www.dgaep.gov.pt/index.cfm?OBJID=b8a129f3-8eb7-4b56-932f-f084b9abab44&ID=45000000#
Na consolidação da mobilidade que se opere entre órgãos ou serviços diferentes carece de publicitação em Diário da República, porque implica uma mudança definitiva de órgão ou serviço.
in http://www.dgaep.gov.pt/index.cfm?OBJID=b8a129f3-8eb7-4b56-932f-f084b9abab44&ID=45000000#
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