quarta-feira, 11 de novembro de 2015

A mobilidade intercarreiras ou intercategorias é suscetível de consolidação ?

VII - Mobilidade

 
Não. A lei permite a consolidação apenas na modalidade de mobilidade que se opere na mesma categoria.

A lei remete para Portaria do membro do Governo responsável pela área da Administração Pública e do membro do Governo competente no âmbito dos órgãos ou serviços a regulamentação dos termos em que pode ocorrer a consolidação da mobilidade intercarreiras do mesmo grau de complexidade funcional. Portaria que não foi, ainda, publicada.

in http://www.dgaep.gov.pt/index.cfm?OBJID=b8a129f3-8eb7-4b56-932f-f084b9abab44&ID=45000000#

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