Publicitação das listas definitivas de Ordenação, Exclusão, Colocação, Não Colocação, Desistências, Retirados, Renovação e Colocação Administrativa de Mobilidade Interna e Contratação Inicial 2015/2016
Blogue Pessoal com conteúdos sobre a Administração Pública e temas com maior incidência na Educação por um Assistente Técnico
sexta-feira, 28 de agosto de 2015
Listas do Concurso de Docentes disponíveis
Publicitação das listas definitivas de Ordenação, Exclusão, Colocação, Não Colocação, Desistências, Retirados, Renovação e Colocação Administrativa de Mobilidade Interna e Contratação Inicial 2015/2016
Cessação de Atividade de Trabalhadores e Declaração de Situação de Desemprego (SegSocial Direta)
Procedimento a efetuar dia 31 de Agosto
Alguns colegas comentaram-me de que não conseguiam efetuar a Cessação de Atividade de Trabalhadores , pediram-me os Menus - "caminhos" , aqui deixo imagens com "passo a passo".
Atenção! Só podem cessar até à data do dia em que estão a efetuar a operação online.
Não conseguem data posterior!
E se já emitiram declarações em suporte de papel e se o trabalhador já passou na Seg.Social, recebemos a informação online de que já se encontra regularizada a situação.
No final podem consultar todas as operações e imprimir um sumário.
Podem enviar comprovativo PDF para o trabalhador (docente) por email.
Podem enviar comprovativo PDF para o trabalhador (docente) por email.
quinta-feira, 27 de agosto de 2015
As Listas de Colocação de Professores Para 2015/2016 - Estão Disponíveis
Mas o MEC não as divulga a todos!!!
Mais um ano e vamos ter o mesmo filme com o MEC.
As listas estão prontas e não as publicam, temos a ansiedade de saber se será o mesmo professor para os nossos filhos, os professores estão ansiosos para saberem que cidade lhes espera abrigo este ano.
Nós assistentes técnicos lá teremos novamente o mesmo sistema de sempre, isto é, pedir fichas de vencimentos e outros documentos por fax ou email para os agrupamentos referentes aos professores que aguardam colocação, para posteriormente organizarmos processos para procedermos ao pagamento de vencimentos até dia 6/7 de Setembro.
Tudo isto seria simples se as listas estivessem disponíveis mais cedo e a aplicação do eBIO a funcionar minimamente, apenas para acederemos a dados dos funcionários e pedidos de processo online.
Os pedidos de declaração de tempo de serviço que nos solicitam às centenas agora no final de ano, bem que podiam ser emitidas automaticamente na plataforma SIGRHE ou no eBIO
É o mínino que se pede.
Os pedidos de declaração de tempo de serviço que nos solicitam às centenas agora no final de ano, bem que podiam ser emitidas automaticamente na plataforma SIGRHE ou no eBIO
É o mínino que se pede.
MISI - Prazos de exportação de dados de alunos para o ano letivo 2015/2016
Já Disponível PRAZOS.
VERIFICAR número de alunos por turma e agrupamento e no GPV - ALTERAR os suplementos dos elementos da direção e Coordenadores se necessário. ver legislação
Para o ano letivo 2015/2016 os prazos estabelecidos para as exportações de dados de alunos são os seguintes:
VERIFICAR número de alunos por turma e agrupamento e no GPV - ALTERAR os suplementos dos elementos da direção e Coordenadores se necessário. ver legislação
Para o ano letivo 2015/2016 os prazos estabelecidos para as exportações de dados de alunos são os seguintes:
- Matrículas ; até 04 de setembro de 2015
- Início do ano letivo ; até 21 de setembro de 2015
- Final do 1.º período ; até 08 de janeiro de 2016
- Final do 2.º período ; até 08 de abril de 2016
- Final do ano letivo ; até 27 de julho de 2016
Relativamente aos dados a exportar do programa de alunos recomendam-se os seguintes cuidados:
- Inserir no programa apenas os alunos efetivamente matriculados no agrupamento ou escola não agrupada.
- Não deve ser criada uma ficha para os alunos que fazem apenas pré-matrícula nas várias ofertas formativas (ex: Cursos EFA, ...);
- Inserir os alunos itinerantes no programa de gestão de alunos da escola de matrícula e não pelas várias escolas que o aluno frequenta;
- Não inserir na exportação para o MISI, as turmas de Alfabetização, Reconhecimento Validação e Certificação de Competências (RVCC), Unidades de Formação de Curta Duração ou Educação extraescolar (por exemplo Português para estrangeiros);
- Ter em atenção a definição das datas de início e fim de cada período letivo de acordo com o calendário escolar de 2015/2016;
- Inserir nas turmas das modalidades CEF, EFA e Profissional de cursos que iniciaram em anos letivos anteriores apenas os alunos que renovaram a matrícula para o ano letivo de 2015/2016. Os alunos destas turmas e cursos que abandonaram, anularam matrícula ou foram excluídos por faltas durante o ano letivo de 2014/2015 não devem fazer parte dos dados a exportar neste ano letivo;
- Associar os alunos a frequentar o ensino articulado da Música ou da Dança às várias disciplinas da formação artística que compõem o seu currículo. Verificar se essas disciplinas ficam corretamente preenchidas (com o código MISI de cada disciplina correto). No NIF do docente dessas disciplinas ativar a opção 'Formador externo'.
Em caso de dúvida sobre este processo pode contactar diretamente a equipa de apoio através do telefone 213 949 200 ou através do e-mailmisi@dgeec.mec.pt.
Agradeço o alerta ao Colega V.F
As Escolas Com Autonomia e as TEIP têm autorização para abrir Muitos Mais Contratos
Neste post http://assistente-tecnico.blogspot.pt/2015/08/concurso-para-assistentes-operacionais.html - coloquei um formulário em que pedi o número de contratos por agrupamento - o que se pode deduzir é que a maioria dos Agrupamentos com Autonomia e os TEIP conseguiram autorização para muitos mais contratos do que os restantes Agrupamentos.
E as Minutas ?
Por aí já estão assinadas ? Foram enviadas por correio para os docentes ?
Tenho relatos de docentes que reclamam terem de efetuar mais de 400 kms para levantar a minuta original!!!
Apelo a alguns colegas que evitem a resposta - "Agosto é até 31..."
É INDECENTE Sr. Secretário de Estado!!! Tudo isto era desnecessário!
É vergonhoso o que alguns agrupamentos estão a fazer com as minutas!!! Refiro-me, ao modo de validar/confirmar os "projetos"... Muitos colegas não têm forma de confirmar dados em arquivo e estão forçados pelos diretores a validar tudo!!!
Recordo que a partir do dia 1 terça-feira é possível que alguns docentes já necessitem do documento para se apresentarem...
regime jurídico da identificação criminal
Decreto-Lei n.º 171/2015 - Diário da República n.º 165/2015, Série I de 2015-08-25
Ministério da Justiça
Regulamenta e desenvolve o regime jurídico da identificação criminal, aprovado pela Lei n.º 37/2015, de 5 de maio
Ministério da Justiça
Regulamenta e desenvolve o regime jurídico da identificação criminal, aprovado pela Lei n.º 37/2015, de 5 de maio
quarta-feira, 26 de agosto de 2015
Sou só eu a Achar Estranho Que Num Só Agrupamento Faltem 27 Pessoas ?
Aviso (extrato) n.º 9555/2015 - Diário da República n.º 166/2015, Série II de 2015-08-26
Ministério da Educação e Ciência - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas de Águas Santas, Maia
Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 27 (vinte e sete) postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado - termo resolutivo certo (m/f), para a categoria de Assistente Operacional
Ministério da Educação e Ciência - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas de Águas Santas, Maia
Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 27 (vinte e sete) postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado - termo resolutivo certo (m/f), para a categoria de Assistente Operacional
Mais Uma Aplicação do Blog DeAr Lindo Que o MEC Podia Comprar Por Ajuste Direto
Aplicação de Permutas Para Professores
http://www.arlindovsky.net/2015/08/nova-aplicacao-de-permutas-concluida/
Municípios - Atividades de Enriquecimento Curricular (AEC)
Decreto-Lei n.º 169/2015 - Diário da República n.º 164/2015, Série I de 2015-08-24
Ministério da Educação e Ciência
Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 212/2009, de 3 de setembro, permitindo aos municípios a constituição de parcerias para a concretização das Atividades de Enriquecimento Curricular
Ministério da Educação e Ciência
Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 212/2009, de 3 de setembro, permitindo aos municípios a constituição de parcerias para a concretização das Atividades de Enriquecimento Curricular
Apresentação dos Professores Após as Férias
É uma questão que é abordada muitas vezes (e não seria provavelmente porque alguns colegas são menos bem tratados por alguns professores)
Estamos provavelmente nesta altura (ou devíamos estar) a receber uma boa parte dos Professores que colocaram férias logo nos primeiros dias permitidos, vinte e tais de julho... acontece que essas férias terminavam agora ou até mesmo na semana anterior.
Tenho colegas a comentar que os mesmos não efetuaram o retorno ao serviço, em formulário próprio, nem se encontram na escola para lhes ser distribuído serviço.
Colegas, não vos adianta queixarem-se porque essas ausências são justificadas pelo Diretor!!!
Sim, podem ficar indignados porque quando precisamos de faltar meio dia para resolver um problema pessoal em que não está enquadrado em nenhum tipo de falta, algumas chefias não toleram nada, nem os diretores (nem todos!!)...
As aulas só começam depois de 15 de setembro... ainda temos muito trabalho pela frente!
Aconselho a demonstrarem essa indignação com calma...
sexta-feira, 21 de agosto de 2015
Estatutos do Instituto de Gestão Financeira da Educação - GEF
Portaria n.º 255/2015 - Diário da República n.º 162/2015, Série I de 2015-08-20
Ministérios das Finanças e da Educação e Ciência
Aprova os Estatutos do Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P., IGeFE, I. P.
Ministérios das Finanças e da Educação e Ciência
Aprova os Estatutos do Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P., IGeFE, I. P.
terça-feira, 18 de agosto de 2015
ADSE - Dedução Fiscal em sede de IRS 2015
Agradeço o alerta ao Colega Adelino!
Conteúdos da Prova de Conhecimentos ?
No caso deste concurso para Assistente Operacional, foi autorizado o uso exclusivo do critério da avaliação curricular. Não existe previsto qualquer prova, nem entrevista.
AVALIAÇÃO CURRICULAR» Descrição Este método obrigatório de seleção visa avaliar a qualificação dos candidatos, especialmente a habilitação académica ou profissional; o percurso profissional; a relevância da experiência adquirida e da formação realizada; o tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida Elementos a considerar Os elementos que obrigatoriamente são considerados e ponderados no método avaliação curricular (AC) são: » A habilitação académica ou nível de qualificação (HAQ), certificado por entidades competentes » A formação profissional (FP), considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e competências necessárias ao exercício da função » A experiência profissional (EP), com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho a ocupar e o grau de complexidade da mesmas » A avaliação de desempenho (AD) relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato executou atribuição, competência ou atividades idênticas às dos postos de trabalho a ocupar Nota O júri do procedimento concursal deve prever, para efeitos do disposto na alínea c) do nº 2 do artigo 22º, o valor positivo a ser considerado na respetiva fórmula, para o caso dos candidatos que, por razões que lhe não sejam imputáveis, não possuam avaliação do desempenho » Âmbito de aplicação Quem aplica O júri do procedimento concursal A quem se aplica Nos recrutamentos para a constituição de relação jurídica por tempo indeterminado, determinado ou determinável Como se aplica A fixação fundamentada dos parâmetros de avaliação, das correspondentes tabelas valorativas, da grelha classificativa e do sistema de classificação a utilizar, devem assentar em critérios de objetividade e imparcialidade e ser definidos em momento anterior à publicitação do aviso. Relativamente a cada um dos elementos a valorar, o júri suporta-se nos documentos do processo de candidatura A lista, ordenada alfabeticamente, dos candidatos submetidos ao método é afixada nas instalações do organismo e disponibilizada na sua página eletrónica » Sistema de classificação Classificação A classificação final deste método eliminatório é expressa na escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética, simples ou ponderada, das classificações dos elementos a avaliar Estrutura da fórmula final do método, a especificar caso a caso, que alia códigos representativos dos elementos a avaliar e coeficientes de ponderação que especificam o seu peso relativo AC= [(a) x (HAQ)] + [(b) x (FP)] + [(c) x (EP)] + [(d) x (AD)] / (a)+(b)+(c)+(d) Em que: (AC) = avaliação curricular; (HAQ) = Habilitação académica ou nível de qualificação; (FP) = formação profissional (EP) = experiência profissional; (AD) = avaliação de desempenho (a), (b), (c), e (d) = coeficientes de ponderação Causas de exclusão Obtenção de uma nota inferior a 9,5 valores Valoração final Índice ponderador: igual ou superior a 30% » Legislação » Artigos 39.º n.º 2 e 53.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro » Artigos 6.º, 11.º, 18.º e 33.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro |
Concurso para Assistentes Operacionais (Auxiliares) a decorrer
O INA já começou a emitir as declarações... ou a enviar os elementos de trabalhadores em mobilidade/requalificação para estes serem contactados para entrevista.
No site do BEP - https://www.bep.gov.pt/pages/oferta/Oferta_Pesquisa.aspx - Já podem os interessados estarem atentos porque já se encontram algumas disponíveis, mas dentro de 10 dias sensivelmente, no dia seguinte ao da publicação em diário da república www.dre.pt , começam a contar 10 dias a 15 dias (conforme cada agrupamento entendeu) para apresentação das candidaturas.
Para perceber a distribuição geográfica de vagas deixo-vos este inquérito.
segunda-feira, 17 de agosto de 2015
A LER - " Trabalhar menos. Trabalhar melhor "
Só falta colocar em prática :)
"Trabalhar menos. Trabalhar melhor"
"A energia dos cidadãos, das comunidades ou dos países não pode ser empregue apenas no crescimento económico, mas na capacidade em distribuir equitativamente a riqueza, o saber, o trabalho, o lazer e o tempo. E isso é slow movement."
Texto Completo Aqui
in http://www.publico.pt/sociedade/noticia/trabalhar-menos-trabalhar-melhor-1704803
Vítor Belanciano
sexta-feira, 14 de agosto de 2015
Sobre a Requisição de Fundos para o Pagamento dos Contratos
Na nota informativa anterior, tivemos ordens para corrigir tudo e com muita pressa!
"3.
Com o aproximar do final do ano escolar, torna-se premente regularizar no próximo mês de agosto, as remunerações respeitantes aos contratos de trabalho celebrados com os docentes contratados para o ano letivo 2014/2015."
"3.
Com o aproximar do final do ano escolar, torna-se premente regularizar no próximo mês de agosto, as remunerações respeitantes aos contratos de trabalho celebrados com os docentes contratados para o ano letivo 2014/2015."
Neste momento é para corrigir!!
"Na Requisição de Fundos de Vencimentos do corrente mês, desse Estabelecimento de Ensino, foi detetado que existem valores requisitados para pagamento de vencimentos a docentes cuja situação se encontra ainda em estudo no âmbito da contratação a termo resolutivo dos docentes colocados pela BCE. Assim, solicita-se que sejam retirados os valores considerados como acertos reportados a 2014 e substituída com a maior urgência a requisição de fundos de vencimentos até ao final do dia de amanhã, 14 de agosto. Esse estabelecimento de ensino deverá aguardar orientações.”
Mas temos colegas que já procederam ao pagamento em DEZEMBRO e MARÇO e nada lhes disseram!
Será que se lembraram de estudar o assunto no ALLGARVE ? Cavaco tens este documento em estudo também ?
Será que se lembraram de estudar o assunto no ALLGARVE ? Cavaco tens este documento em estudo também ?
O GEF / IGEFE no seu melhor!!!
Este ano letivo que termina foi o pior de sempre... do MEC
quarta-feira, 12 de agosto de 2015
Esclarecimento da Autoridade Tributária Sobre o IVA - Alimentação e Transporte
Não percebo porque é que o GEF coloca por vezes no site alguns (poucos) assuntos, em outras situações opta o envio por email... esquecem-se que nesta altura de férias a "pessoa" que lê os emails está de férias... (sim o mês TODO!!!)
IVA - Ofício-circulado n.º 30172/2015, de 01/07 - Prestações de serviços de alimentação e transporte conexas com o ensino.
"Chama-se a atenção dos estabelecimentos de ensino integrados no Sistema Nacional de Educação, para o conteúdo do Ofício Circulado n.º 30172/2015 da Autoridade Tributária e Aduaneira de 1 de julho, relacionado com o IVA, designadamente:
o Âmbito de aplicação da Isenção prevista na alínea 9) do artigo 9.º do CIVA
o Prestação de serviços conexas com o ensino – Alimentação e Transporte
As Aulas começam no dia
em que o diretor estipular! Conforme Calendário Escolar
Educação pré-escolar
Ensinos Básico e Secundário
Entre 15 de Setembro e 21 de Setembro !
Chega de ligarem para cá...
Coloquem os meninos a estudar, bem precisam!!!
Não nos deixam sossegados!
Quero ir de Férias!
Consulta de Manuais Escolares Adotados - Por Escola
Está tudo no ALLGARVE , ninguém por Lisboa para resolver este problema...?
Porque é que os Encarregados de Educação não podem consultar este site ?
??????
"Informa-se, ainda, que relativamente a cada Escola poderá haver discrepâncias entre a listagem de manuais escolares disponibilizada online e as adoções efetivamente realizadas e em vigor na mesma Escola."
???????
terça-feira, 11 de agosto de 2015
Erros Comuns na Publicação de Concursos
A Saber
- Ministério da Educação e Ciência - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas Eugénio de Castro, CoimbraProcedimento Concursal para Assistentes Operacionais
LEI 12-A/2008 - MORREU!!! AGORA é a LEI 35/2014
A Portaria 83-A/2009, tem nova redação pela 145-A/2011
- 2ª versão - a mais recente (Portaria n.º 145-A/2011, de 06/04) - 1ª versão (Portaria n.º 83-A/2009, de 22/01)
A remuneração ilíquida = Salário Mínimo Nacional = 1ª Posição Remuneratória = 505 Euros
Se a publicação em diário da república acontece no dia 10 de agosto, o prazo de candidatura só começa no dia seguinte!!!
O cargo/função do Júri é obrigatória.
Alerto de que o candidato tem direito a consultar o processo no final do concurso e de ser informado/esclarecido em todas as fases do mesmo.
Alerto de que o candidato tem direito a consultar o processo no final do concurso e de ser informado/esclarecido em todas as fases do mesmo.
Será que solicitaram a declaração do INA ? :)
E temos nós Chefias a auferir cerca de 1300 Euros/mensalmente... valha-me Santa Engrácia!
Atenção:
http://www.dgaep.gov.pt/upload/Emprego_publico/Prazo_ProcedimentoConcursal.pdf
OBS
Consultado o site do Agrupamento, eles têm correto a Lei 35 :)
"Concurso de Prestação de Serviços - Modalidade de Contrato de Trabalho a Termo Resolutivo Certo - Assistentes OperacionaisO Agrupamento de Escolas Eugénio de Castro, Coimbra torna público que se encontra aberto processo de seleção para contrato de prestação de serviço, na modalidade de Contrato de Trabalho a Termo Resolutivo Certo nos termos da Lei nº 35/2014, de 20 de junho e Portaria nº 83-A/2009, de 22 de janeiro."
domingo, 9 de agosto de 2015
ADSE passa a ser gerida pelo Ministério da Saúde
Ministério das Finanças
Transfere a dependência da Direção-Geral de Proteção Social aos Trabalhadores em Funções Públicas (ADSE) do Ministério das Finanças para o Ministério da Saúde
...
Artigo 7.º
[...]
1 — [...].
2 — [...].
3 — As quantias cobradas pela ADSE são fixadas e periodicamente atualizadas por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde, tendo em atenção os meios humanos e materiais mobilizados em cada caso, podendo ainda ser tidos em conta os custos indiretos de funcionamento.»
[...]
1 — [...].
2 — [...].
3 — As quantias cobradas pela ADSE são fixadas e periodicamente atualizadas por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde, tendo em atenção os meios humanos e materiais mobilizados em cada caso, podendo ainda ser tidos em conta os custos indiretos de funcionamento.»
Mais Recomendações da Assembleia da República - Natalidade
Assembleia da República
Recomenda um conjunto transversal de medidas destinadas a aprofundar a proteção das crianças, das famílias e promover a natalidade
...
3 — A promoção de campanhas públicas de informação à população em geral e, em particular, à população escolar (nomeadamente sobre as causas de infertilidade, prevenção
da infertilidade e comportamentos de risco) e a realização de ações de formação para dirigentes e trabalhadores no sentido de contribuir para um melhor conhecimento das medidas de apoio à família.
da infertilidade e comportamentos de risco) e a realização de ações de formação para dirigentes e trabalhadores no sentido de contribuir para um melhor conhecimento das medidas de apoio à família.
!!!O maior atestado de ignorância para as (algumas) chefias!!!
...
12 — A promoção, no âmbito da rede de amas, da rede de creches e equipamentos sociais, de respostas adequadas a conciliar e flexibilizar os horários de oferta dessas redes com os horários de trabalho diferenciados praticados em empresas e serviços públicos próximos.
...
Meia Jornada como nova modalidade de horário de trabalho
Lei n.º 84/2015 - Diário da República n.º 153/2015, Série I de 2015-08-0769968572
Assembleia da República
Primeira alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, consagrando a meia jornada como nova modalidade de horário de trabalho
Assembleia da República
Primeira alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, consagrando a meia jornada como nova modalidade de horário de trabalho
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei altera a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, introduzindo a meia jornada como modalidade de horário de trabalho
Artigo 114.º -A
Meia jornada
1 — A meia jornada consiste na prestação de trabalho num período reduzido em metade do período normal de trabalho a tempo completo a que se refere o artigo 105.º, sem prejuízo da contagem integral do tempo de serviço para efeito de antiguidade.
2 — A prestação de trabalho na modalidade de meia jornada não pode ter duração inferior a um ano, tendo a mesma de ser requerida por escrito pelo trabalhador.
3 — A opção pela modalidade de meia jornada implica a fixação do pagamento de remuneração correspondente a 60 % do montante total auferido em regime de prestação de trabalho em horário completo.
4 — Podem beneficiar da modalidade de meia jornada os trabalhadores que reúnam um dos seguintes requisitos:
a) Tenham 55 anos ou mais à data em que for requerida a modalidade de meia jornada e tenham netos com idade inferior a 12 anos;
b) Tenham filhos menores de 12 anos ou, independentemente da idade, com deficiência ou doença crónica.
5 — A autorização para a adoção da modalidade de horário de trabalho em regime de meia jornada cabe ao superior hierárquico do trabalhador em funções públicas.
6 — Em caso de indeferimento do pedido de autorização a que se refere o número anterior, deve o superior hierárquico fundamentar claramente e sempre por escrito as razões que sustentam a recusa da concessão do horário de trabalho na modalidade de meia jornada.»
Pode ser que autorizem esta jornada, já que a contínua em alguns serviços são muito esquisitos!
Objeto
A presente lei altera a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, introduzindo a meia jornada como modalidade de horário de trabalho
Artigo 114.º -A
Meia jornada
1 — A meia jornada consiste na prestação de trabalho num período reduzido em metade do período normal de trabalho a tempo completo a que se refere o artigo 105.º, sem prejuízo da contagem integral do tempo de serviço para efeito de antiguidade.
2 — A prestação de trabalho na modalidade de meia jornada não pode ter duração inferior a um ano, tendo a mesma de ser requerida por escrito pelo trabalhador.
3 — A opção pela modalidade de meia jornada implica a fixação do pagamento de remuneração correspondente a 60 % do montante total auferido em regime de prestação de trabalho em horário completo.
4 — Podem beneficiar da modalidade de meia jornada os trabalhadores que reúnam um dos seguintes requisitos:
a) Tenham 55 anos ou mais à data em que for requerida a modalidade de meia jornada e tenham netos com idade inferior a 12 anos;
b) Tenham filhos menores de 12 anos ou, independentemente da idade, com deficiência ou doença crónica.
5 — A autorização para a adoção da modalidade de horário de trabalho em regime de meia jornada cabe ao superior hierárquico do trabalhador em funções públicas.
6 — Em caso de indeferimento do pedido de autorização a que se refere o número anterior, deve o superior hierárquico fundamentar claramente e sempre por escrito as razões que sustentam a recusa da concessão do horário de trabalho na modalidade de meia jornada.»
Pode ser que autorizem esta jornada, já que a contínua em alguns serviços são muito esquisitos!
Publicação do Concurso para Assistentes Operacionais 2822 Vagas
Já se adiantou neste post algumas dicas... mas convém alertar alguns erros de algumas escolas.
O concurso pode ser anulado, se falharem algum destes procedimentos!
"O INA, através do Suporte BEP prestará apoio aos utilizadores e fornecerá os necessários esclarecimentos. "
OBS
O Agrupamento de Moura colocou data de término do contrato a 31/08/2015
Aos Serviços
Reparei que determinadas escolas já publicaram no BEP , sem que a emissão da declaração do INA esteja na sua posse (garantia de que não existem funcionários na requalificação interessados, alerto que alguns estão obrigados a concorrer)
Só devem publicar no BEP no dia em que seja publicado o acto no diário da república, para que o período de candidatura seja idêntico.
Só devem publicar no BEP no dia em que seja publicado o acto no diário da república, para que o período de candidatura seja idêntico.
Recomendo alterarem a data de término do concurso no BEP aos que já publicaram!!!
RESUMO
Primeiro pedem a declaração... e aguardam a emissão da mesma.
Depois enviam para se publicar no Diário...
No dia em que consta do DRE diário da república, devem colocar na página da escola com os documentos todos necessários, enviam para o JORNAL e publicam no BEP!!!O concurso pode ser anulado, se falharem algum destes procedimentos!
"O INA, através do Suporte BEP prestará apoio aos utilizadores e fornecerá os necessários esclarecimentos. "
OBS
O Agrupamento de Moura colocou data de término do contrato a 31/08/2015
sábado, 8 de agosto de 2015
O Mundo das TRANSFERÊNCIAS - dos Alunos - milhares de alunos sem vagas
Considerados " Em Trânsito", mas não são de ninguém...
Tem conhecimento de um familiar, um vizinho... que ainda não conseguiu vaga para determinada escola ? para frequentar determinado ano escolar ?
Neste momento, apesar de a maioria das pessoas se encontrarem de férias, um dos processos a decorrer nos serviços administrativos dos estabelecimentos escolares, são as TRANSFERÊNCIAS - isto porque nem todos os alunos conseguiram vaga por vários motivos.
Estes alunos estão em trânsito e muitas vezes sem vaga no próprio agrupamento de origem. Isto é, por algum motivo o aluno tem de pedir transferência porque a escola não tem capacidade para o integrar nas turmas no ano seguinte. Logo pode indicar até 5 preferências de agrupamentos para que se solicite vaga, este processo é interno, segue por correio, através de oficio, anexamos o REGISTO BIOGRÁFICO do aluno (onde consta todo o percurso escolar, isto é, as classificações finais de todos os anos anteriores.)
O que é que tem acontecido (isto não é novo!!! É uma prática exercida todos os anos!!!) Os agrupamentos sem grande necessidade de alunos, porque se encontra "bem localizado", faz o seguinte, no mesmo dia ou em vários dias, os vários pedidos de transferência apenas defere vaga aos "melhores alunos", os restantes alunos, continuam o processo de se enviar o pedido de vaga para as preferências seguintes até que se consiga vaga numa das seguintes preferências! Ou não... Logo se depreende que é possível que "os piores alunos" em termos de notas!!! caem, conseguem sempre vaga no agrupamento em que por acaso não é "o mais preferido", o cenário é previsível, conseguem efectuar turmas, mas previsivelmente com piores notas... isto é tudo fictício o que estou a dizer para aqui... nada disto ninguém o confirma!!! Mas a inspeção sabe, todas as direções sabem como é que funciona o esquema!
Eu já protesto valentemente a questão de uma transferência ser enviada correio (4/5/6dias) e andar a despacho em cada agrupamento (3/4/5 dias) e continuar o circuito pelas 5 preferências possíveis... ALGO QUE COM A PLATAFORMA das matrículas online, tal e qual como se valida os dados dos professores todos os anos (..validar os mesmos dados!!!). A plataforma existe apenas a funcionar para o Pré-Escolar e 1º ciclo - 1º Ano! , mas somente para as matrículas, porque é que não se usa para as transferências ??? E em 3 dias conseguíamos que o aluno estivesse colocado ? A escola devia receber um alerta da plataforma ou deve consultar diariamente... tal como o correio em papel!
Mas este filme não acaba aqui...
Certo encarregado de educação, que até percebe que isto não faz sentido nenhum, pega e vai à DGESTE ... e recebe logo autorização para ser integrado na escola que quer, nem que para isso seja necessário aumentar o número máximo de alunos por turma.
Penso que se percebe porque é que algumas escolas ficam com "os melhores alunos"
Porque é que se demora tanto tempo a colocar um aluno - quando não se quer
Porque é que é tão oneroso o processo para os Pais!!!
E mais não digo.
Estes alunos estão em trânsito e muitas vezes sem vaga no próprio agrupamento de origem. Isto é, por algum motivo o aluno tem de pedir transferência porque a escola não tem capacidade para o integrar nas turmas no ano seguinte. Logo pode indicar até 5 preferências de agrupamentos para que se solicite vaga, este processo é interno, segue por correio, através de oficio, anexamos o REGISTO BIOGRÁFICO do aluno (onde consta todo o percurso escolar, isto é, as classificações finais de todos os anos anteriores.)
O que é que tem acontecido (isto não é novo!!! É uma prática exercida todos os anos!!!) Os agrupamentos sem grande necessidade de alunos, porque se encontra "bem localizado", faz o seguinte, no mesmo dia ou em vários dias, os vários pedidos de transferência apenas defere vaga aos "melhores alunos", os restantes alunos, continuam o processo de se enviar o pedido de vaga para as preferências seguintes até que se consiga vaga numa das seguintes preferências! Ou não... Logo se depreende que é possível que "os piores alunos" em termos de notas!!! caem, conseguem sempre vaga no agrupamento em que por acaso não é "o mais preferido", o cenário é previsível, conseguem efectuar turmas, mas previsivelmente com piores notas... isto é tudo fictício o que estou a dizer para aqui... nada disto ninguém o confirma!!! Mas a inspeção sabe, todas as direções sabem como é que funciona o esquema!
Eu já protesto valentemente a questão de uma transferência ser enviada correio (4/5/6dias) e andar a despacho em cada agrupamento (3/4/5 dias) e continuar o circuito pelas 5 preferências possíveis... ALGO QUE COM A PLATAFORMA das matrículas online, tal e qual como se valida os dados dos professores todos os anos (..validar os mesmos dados!!!). A plataforma existe apenas a funcionar para o Pré-Escolar e 1º ciclo - 1º Ano! , mas somente para as matrículas, porque é que não se usa para as transferências ??? E em 3 dias conseguíamos que o aluno estivesse colocado ? A escola devia receber um alerta da plataforma ou deve consultar diariamente... tal como o correio em papel!
Mas este filme não acaba aqui...
Certo encarregado de educação, que até percebe que isto não faz sentido nenhum, pega e vai à DGESTE ... e recebe logo autorização para ser integrado na escola que quer, nem que para isso seja necessário aumentar o número máximo de alunos por turma.
Penso que se percebe porque é que algumas escolas ficam com "os melhores alunos"
Porque é que se demora tanto tempo a colocar um aluno - quando não se quer
Porque é que é tão oneroso o processo para os Pais!!!
E mais não digo.
quinta-feira, 6 de agosto de 2015
Lista de aposentados e reformados a partir de 1 de setembro de 2015 + Mais Cinco EuroMilionários
Aviso n.º 8575/2015 - Diário da República n.º 152/2015, Série II de 2015-08-06
Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social - Caixa Geral de Aposentações, I. P.
Lista de aposentados e reformados a partir de 1 de setembro de 2015
Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social - Caixa Geral de Aposentações, I. P.
Lista de aposentados e reformados a partir de 1 de setembro de 2015
EDUARDO MAIA FIGUEIRA DA COSTA
JUIZ CONSELHEIRO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
5 639,57 Euros/Mês
MANUEL FERNANDO GRANJA RODRIGUES FONSECA
JUIZ CONSELHEIRO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
5 639,57 Euros/Mês
MARIA ESMERALDINA MOURA R RIBEIRO JÚNIOR
CHEFE DE SERVIÇO CENTRO HOSPIT DE LISBOA OCIDENTAL, E. P. E.
5 511,23 Euros/Mês
ANTÓNIO ASSUNÇÃO MENDES ARAÚJO
ASSISTENTE GRADUADO CENTRO HOSPITALAR LISBOA CENTRAL, E. P. E.
5 250,75 Euros/Mês
MARIA FÁTIMA MONTEIRO MARQUES
ASSISTENTE GRADUADA ADMIN REGIONAL SAÚDE DO NORTE, I. P.
5 036,57 Euros/Mês
quarta-feira, 5 de agosto de 2015
Sobre o Atendimento no Período de Férias
Não percebo a alergia de muitos colegas no que respeita ao atendimento, que neste período de férias é mais que evidente.
Torna-se vergonhoso por vezes.
Haja Paciência!
Alguns Conselhos Sobre Concurso Para 2822 Assistentes Operacionais - Procedimentos
Enquadramento...
Pedir ao INA a declaração de inexistência de trabalhadores em requalificação (ver post anterior)
Abrir doc em Word e preencher da seguinte forma
Podem colocar aqui mais dúvidas ou no Fórum neste tópico http://assistentetecnico.hostei.com/index.php?topic=88.0
"são atribuídos a esse agrupamento/escola X contrato( s) a termo resolutivo certo.
Assim deverá ser executado procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, de acordo com o disposto nos art(s). 3.º e 24.º da Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro e Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro.
Caso seja emitida declaração de inexistência de trabalhadores em requalificação, deverá proceder à abertura de procedimento concursal, devendo respeitar os procedimentos legais contemplados na Portaria nº 83-A/2009 de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, com vista à contratação, em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo, de pessoal portador de escolaridade obrigatória ou experiência profissional comprovada.
Assim, tendo em conta o art. 33º e 34º, os nº 2, 3, 4 e 6 do art. 36º, os artigos 37º e 38º da Lei nº 35/2014 de 20 de junho, deverá ser dado cumprimento aos trâmites previstos na Portaria nº 83-A/2009 de 22 de janeiro para este efeito, salientando-se as seguintes especificidades:
a) Deverá ser exigida a escolaridade obrigatória, que pode ser substituída por experiência profissional comprovada, tendo em conta que se trata de um recrutamento para a carreira de assistente operacional, de grau 1;
b) Dada a urgência do procedimento, poderá ser utilizado um único método de seleção: avaliação curricular;
c) O contrato de trabalho a celebrar será a termo resolutivo certo, com período definido a partir da data de assinatura do contrato (nunca antes de 31de agosto de 2015) até ao dia 31 de agosto de 2016, ao abrigo da alínea e) do artigo 57º da LTFP.
Este procedimento será publicado em Jornal de expansão nacional bem como na página eletrónica do agrupamento/escola e nele deverá constar a seguinte nota: “ Este concurso é válido para eventuais contratações que ocorram durante o ano escolar 2015/2016”.
Para se conseguir que estes candidatos comecem a trabalhar a 1 de Setembro, temos de ser relativamente rápidos! Temos de contar com 8 dias para que o anúncio seja publicado no DR.
Para isso temos de começar mais ou menos com estes passos...
Pedir ao INA a declaração de inexistência de trabalhadores em requalificação (ver post anterior)
Já devem estar todos registados no DRE.PT - aceder https://www.incm.pt/actos/editor?serie=2
Despacho Normativo n.º 13/2009 de 1 de abril (2ª série) (Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República)
Portaria 701-A/2008
Portaria 701-A/2008
Ter em atenção ao conteúdo do anúncio ver http://www.cite.gov.pt/pt/acite/anuncios.html
Abrir o editor de atos disponível no dre.pt
Abrir doc em Word e preencher da seguinte forma
1.º Emissor: Ministério da Educação e Ciência
2.º Emissor: Direção xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
3.º Emissor: Agrupamento de Escolas do xxxxxxxxxx
Texto:
Ministério da Educação e Ciência Direcção xxxxxxxxxxxxxx Agrupamento xxxxxxxxxxxxxxxx Publicitação de oferta de Emprego m/f | |
Tipo de oferta | Um contrato de trabalho a termo resolutivo certo. |
Nível Orgânico | Direcção xxxxxxxxxxxxx |
Serviço | Agrupamento xxxxxxxxxxxx |
Função | Assistente Operacional |
Requisitos habilitacionais | Escolaridade obrigatória consoante a idade. |
Método de selecção | Avaliação curricular complementada com entrevista se necessário. |
Remuneração ilíquida mensal | 505€, correspondente ao nível XXX e posição XXX da tabela remuneratória dos funcionários e agentes da Administração Pública. |
Duração do contrato | Até 31 de Agosto de 2016. Este concurso é válido para eventuais contratações que ocorram durante o ano escolar 2015/2016 |
Enquadramento legal | Lei n.º 35/2014, de 20 de Junho LEI GERAL DO TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS |
Apresentação e formalização da candidatura | Mediante impresso próprio fornecido aos candidatos nos serviços das 10h00 às 15h00. Apenas serão aceites candidaturas entregues presencialmente nos serviços. |
Documentos a apresentar com a candidatura | Fotocópia do CC/B.I. ; Cópia do certificado de habilitações literárias Currículo e/ou quaisquer documentos que o candidato considere importantes. |
Prazo | Dez dias úteis a contarem da publicitação do presente anúncio. |
Contacto | xxxxxxxxxxxxxxx |
data O diretor Maria |
Data: xx de xxx de xxxx
Nome: MARIA
Cargo: DIRETOR
"Aceda aqui aos principais formulários relacionados com o Procedimento Concursal na Administração Pública:
Formulário de Candidatura a Procedimento Concursal (Cada Organismo deve inserir o seu logotipo) | |
Formulário de Exercício do direito de Participação (audiência dos interessados) |
Estes documentos dois documentos devem estar disponíveis aos candidatos no momento da abertura do concurso.
Para o Jornal podem enviar por email o pedido de divulgação, existem vários Jornais de divulgação nacional, além do JN e Público... (pensem nisto - mais económicos)
Este concurso funcionará como uma bolsa durante este ano letivo, logo, não abrem mais concursos ao longo do ano. Quando autorizarem mais vagas (existe sempre essa possibilidade por vários motivos!) têm de recorrer aos candidatos ordenados da lista dos excluídos!
Para o Jornal podem enviar por email o pedido de divulgação, existem vários Jornais de divulgação nacional, além do JN e Público... (pensem nisto - mais económicos)
Este concurso funcionará como uma bolsa durante este ano letivo, logo, não abrem mais concursos ao longo do ano. Quando autorizarem mais vagas (existe sempre essa possibilidade por vários motivos!) têm de recorrer aos candidatos ordenados da lista dos excluídos!
ADENDA:
1. Aos possíveis candidatos - podem verificar a publicação do anúncio no site do www.BEP.gov.pt - dessa forma não precisam de comprar o jornal todos os dias...Não precisam de estar registados.
Os candidatos admitidos em principio devem ser aqueles CEI que estiveram nos anos anteriores colocados... e que a direção apreciou o trabalho, quase na certa!
2. Aos Serviços
Reparei que determinadas escolas já publicaram no BEP , sem que a emissão da declaração do INA esteja na sua posse e sem que esteja já publicado no diário da república...
Primeiro pedem a declaração... e aguardam a emissão da mesma.
Depois enviam para se publicar no Diário...
No dia que for publicado no DRE , enviam para o JORNAL e publicam no BEP!!!
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