Não percebo porque é que o GEF coloca por vezes no site alguns (poucos) assuntos, em outras situações opta o envio por email... esquecem-se que nesta altura de férias a "pessoa" que lê os emails está de férias... (sim o mês TODO!!!)
IVA - Ofício-circulado n.º 30172/2015, de 01/07 - Prestações de serviços de alimentação e transporte conexas com o ensino.
"Chama-se a atenção dos estabelecimentos de ensino integrados no Sistema Nacional de Educação, para o conteúdo do Ofício Circulado n.º 30172/2015 da Autoridade Tributária e Aduaneira de 1 de julho, relacionado com o IVA, designadamente:
o Âmbito de aplicação da Isenção prevista na alínea 9) do artigo 9.º do CIVA
o Prestação de serviços conexas com o ensino – Alimentação e Transporte
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