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sexta-feira, 28 de agosto de 2015

Cessação de Atividade de Trabalhadores e Declaração de Situação de Desemprego (SegSocial Direta)

Procedimento a efetuar dia 31 de Agosto

Alguns colegas comentaram-me de que não conseguiam efetuar a Cessação de Atividade de Trabalhadores , pediram-me os Menus - "caminhos" , aqui deixo imagens com "passo a passo".


Atenção! Só podem cessar até à data do dia em que estão a efetuar a operação online. 
Não conseguem data posterior! 
E se já emitiram declarações em suporte de papel e se o trabalhador já passou na Seg.Social, recebemos a informação online de que já se encontra regularizada a situação.

No final podem consultar todas as operações e imprimir um sumário.
Podem enviar comprovativo PDF para o trabalhador (docente) por email.









terça-feira, 7 de outubro de 2014

Cessação de Atividade de Trabalhadores e Declaração de Situação de Desemprego



Não sei responder a esta questão... provocada pela anulação dos contratos da BCE

Pergunta para Ministro Crato ou o Casanova responder, se puderem aqui no blog

"Qual é o motivo que devemos colocar na cessação dos contratos da BCE" 

Sinceramente a situação 04, creio que não se aplica a todos os docentes, dado que já tinha expirado esse tempo ?


quarta-feira, 27 de agosto de 2014

Fim do Contrato - Entrega da Declaração Situação de Situação de Desemprego Modelo RP5044

Recordo que neste post http://assistente-tecnico.blogspot.com/2013/10/nova-versao-de-modelo-de-declaracao-de.html alertamos da Nova Versão de Modelo de Declaração de Situação de Desemprego Modelo RP5044/2013 em suporte de papel. Existe a possibilidade de realizar o termo do contrato na Segurança Social Direta, contudo, apenas pode ser no dia ou dias posteriores à data efeito.

quarta-feira, 28 de agosto de 2013

Cessação de Atividade de Trabalhadores e Declaração de Situação de Desemprego - Orientações Seg.Social Direta


Alguns colegas comentaram-me de que não conseguiam efetuar a Cessação de Atividade de Trabalhadores , pediram-me os Menus - "caminhos" , aqui deixo imagens com "passo a passo".

Segundo informação inicial da Segurança Social , era de que apenas podiamos cessar quem nós inscrevessemos online. contudo, verifico que consegui cessar a todos os trabalhadores. 

Atenção! Só podem cessar até à data do dia em que estão a efetuar a operação online. 
Não conseguem data posterior! 
E se já emitiram declarações em suporte de papel e se o trabalhador já passou na Seg.Social, recebemos a informação online de que já se encontra regularizada a situação.

No final podem consultar todas as operações e imprimir um sumário.

https://www.seg-social.pt/consultas/ssdirecta/