Índice do Diário da República n.º 98, Suplemento, Série II de 2013-05-22
Parte C - Governo e Administração Direta e Indireta do Estado
Despacho n.º 6681-A/2013. D.R. n.º 98, Suplemento, Série II de 2013-05-22Ministério da Educação e Ciência - Gabinetes do Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar e do Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário
Delega competências no Senhor Diretor-Geral dos Estabelecimentos Escolares, José Alberto Moreira Duarte
Delega competências no Senhor Diretor-Geral dos Estabelecimentos Escolares, José Alberto Moreira Duarte
- 16414-(2) Diário da República, 2.ª série — N.º 98 — 22 de maio de 2013
PARTE C - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA
Gabinetes do Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar e do Secretário
de Estado do Ensino Básico e Secundário
Despacho n.º 6681-A/2013
Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 8.º, n.º 2 e 19.º da Lei
- Orgânica do XIX Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto -Lei
n.º 86 -A/2011, de 12 de julho alterado pelos Decretos -Leis n.º 246/2012,
de 13 de novembro, 29/2013, de 21 de fevereiro e 60/2013, de 9 de maio,
dos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e do
artigo 109.º do Decreto -Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, com as alterações
introduzidas pela Lei n.° 59/2008, de 11 de setembro, pelo Decreto-
-Lei n.° 223/2009, de 11 de setembro, pelo Decreto -Lei n.° 278/2009,
de 2 de outubro, que operou a sua republicação, pela Lei n.° 3/2010, de
27 de abril, pelo Decreto -Lei n.° 131/2010, de 14 de dezembro, pela lei
n.º 64 -B/2011, de 30 de dezembro e pela Lei nº 149/2012, de 12 de julho,
no uso dos poderes que foram delegados pelos despachos n.º 4609/2013,
publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 64, de 2 de abril de 2013,
e 4654/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 65, de 3 de
abril de 2013, determina -se o seguinte:
I – São subdelegadas, no diretor -geral dos estabelecimentos escolares,
José Alberto Moreira Duarte, as necessárias competências para a prática
dos seguintes atos:
1 — No âmbito da gestão e do pessoal docente e não docente:
a) Autorizar a acumulação de funções e atividades públicas e privadas
dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico
e secundário, devendo as respetivas decisões ser objeto de relatório a
enviar mensalmente ao gabinete do Secretário de Estado do Ensino e
da Administração Escolar;
b) Autorizar a acumulação de funções e atividades públicas e privadas
do pessoal não docente que pertençam aos mapas de pessoal dos
estabelecimentos de ensino público, devendo as respetivas decisões ser
objeto de relatório a enviar mensalmente ao gabinete do Secretário de
Estado do Ensino e da Administração Escolar;
c) Homologar o parecer da junta médica regional, nas situações previstas
na Portaria n.º 1213/92, de 24 de dezembro;
d) Dissolver os órgãos de direção e designar as comissões administrativas
provisórias, nos termos do artigo 35.º do Decreto -Lei n.º 75/2008,
de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelos Decreto -Lei
n.ºs 224/2009, de 11 de setembro e 137/2012, de 2 de julho;
e) Autorizar as licenças previstas nos artigos 105.º e 106.º do Estatuto
da Carreira Docente e dispensas previstas no regime da proteção
da maternidade e da paternidade, previstas na Lei n.º 7/2009, de 12 de
fevereiro;
f) Qualificar como acidente em serviço aqueles que ocorrem ao pessoal
docente e não docente nos termos da lei, autorizar o processamento das
respetivas despesas e a reabertura do respetivo processo em caso de
recidiva, agravamento ou recaída, nos termos do Decreto -Lei n.º 503/99,
de 20 de novembro;
g) Certificar a contagem do tempo de serviço do pessoal docente
prestado fora da rede de escolas do Ministério da Educação e Ciência,
sempre que a lei considere os seus efeitos para concurso e carreira;
h) Designar os profissionais para as equipas de coordenação regional,
no âmbito do Sistema Nacional de Intervenção Precoce na Infância
(SNIPI).
i) Gerir o pessoal das residências de estudantes;
j) Autorizar a emissão de cheques precatórios;
k) Celebrar acordos de colaboração com as autarquias locais, sem
prejuízo da necessidade da respetiva homologação;
l) Promover as transferências de verbas previamente autorizadas no
âmbito dos contratos de patrocínio, de apoios aos estabelecimentos
particulares e cooperativos no âmbito do ensino artístico e artístico
especializado da música e da dança e no âmbito das Atividades de
Enriquecimento Curricular;
m) Autorizar a libertação de garantias bancárias e de depósitos de
garantia nos processos em que os mesmos tenham sido prestados;
n) Autorizar a escolha do tipo de procedimento, nos termos conjugados
das disposições aplicáveis do Código dos Contratos Públicos,
aprovado pelo Decreto -Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação
atual e do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho, praticar todos os atos
inerentes à abertura e desenvolvimento dos processos de concursos de
empreitadas de obras públicas e de fornecimento e aquisição de bens e
serviços e autorizar as despesas inerentes, até 1 000 000 €, quando tais
concursos estejam previstos em planos de investimento ou de atividades
previamente aprovadas;
o) Autorizar a prorrogação do prazo contratual até 180 dias, por
motivos cuja responsabilidade não seja imputada a empreiteiros ou
fornecedores;
p) Aprovar autos de receção provisória ou definitiva;
q) Autorizar os diretores das escolas ao abrigo do programa de modernização
a pagar à Parque Escolar, E. P. E., as despesas referentes à
remuneração e manutenção e do investimento, nos termos do contrato-
-programa celebrado com o Estado.
r) Autorizar a transferência de verbas para as autarquias no âmbito
dos acordos de cooperação para a educação pré -escolar, nos termos de
despacho anual.
s) Autorizar a despesa e respetivos pagamentos, até ao limite de
1.000.000 € por projeto de financiamento, no âmbito dos vários Programas
Operacionais do Quadro de Referência Estratégico Nacional
(QREN), cujos objetivos se enquadrem nas atribuições da DGEstE.
2 — No âmbito do ensino particular, cooperativo e solidário, incluindo
os ensinos profissional e artístico e a educação extraescolar:
a) Emitir parecer sobre os requerimentos de autorizações, provisórias
ou definitivas, de funcionamento ou de alteração das condições de
funcionamento dos estabelecimentos de ensino e acompanhar as condições
de funcionamento e a organização pedagógica e administrativa
dos mesmos.
b) Analisar e decidir questões relativas ao pessoal docente, designadamente
a autorização provisória de lecionação, a acumulação de funções
docentes exercidas exclusivamente no âmbito do ensino particular,
cooperativo e solidário, devendo as decisões respetivas ser objeto de
relatório a enviar anualmente ao gabinete do Secretário de Estado do
Ensino e da Administração Escolar;
c) Praticar todos os atos respeitantes ao acompanhamento e à execução
financeira dos contratos de cooperação celebrados com as instituições
de educação especial ao abrigo das Portarias n.ºs 1102/97 e 1103/97,
ambas de 3 de novembro, e demais legislação complementar;
d) Praticar todos os atos respeitantes ao acompanhamento e execução
financeira dos contratos -programa celebrados com as entidades proprietárias
das escolas profissionais privadas, ao abrigo do disposto no Decreto-
-Lei n.º 4/98, de 8 de janeiro, e nos termos da Portaria n.º 49/2007, de
8 de janeiro, alterada pelas Portarias n.ºs 1009 -A/2010, de 1 de outubro
e 216 -A/2012, de 18 de julho, e demais legislação complementar.
3 — Quanto aos alunos:
a) Autorizar a dispensa da frequência da língua estrangeira I e ou II
a alunos vindos de sistemas educativos estrangeiros;
b) Autorizar, para o ensino básico, ao nível do ensino oficial e do
ensino particular e cooperativo, as permutas de frequência da disciplina
opcional e da língua estrangeira;
c) Autorizar, no âmbito do ensino oficial e do ensino particular e
cooperativo, transferências, matrículas, renovações de matrículas ou
inscrições para matrículas depois de expirados os prazos legais;
d) Autorizar a revalidação de matrícula anulada pelo não pagamento
de propina ou de prémio de seguro escolar;
e) Autorizar a matrícula num mesmo ano e curso nos casos em que
nos termos legais seja permitida, mediante parecer do órgão responsável
pela gestão da escola;
f) Autorizar a antecipação ou o adiamento da matrícula no 1º ciclo do
ensino básico, em situações excecionais devidamente fundamentadas,
nos termos legais e regulamentares;
g) Autorizar a deslocação ao estrangeiro de alunos participantes em
atividades de intercâmbio e geminação transnacional ou em visita de
estudo, bem como dos professores acompanhantes;
h) Autorizar visitas de estudo no País com duração superior a três
dias úteis;
i) Decidir sobre atos resultantes de erros administrativos em que sejam
implicados alunos, independentemente de eventuais procedimentos
disciplinares deles decorrentes;
j) Decidir sobre recursos respeitantes a avaliação de alunos, de acordo
com a legislação em vigor;
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k) Decidir sobre os recursos interpostos de medidas educativas propostas
pela escola, nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto -Lei
n.º 3/2008, de 7 de janeiro;
l) Celebrar protocolos de cooperação com entidades nacionais ou
transnacionais, desde que o seu valor não ultrapasse os montantes legalmente
fixados;
m) Autorizar a participação de alunos em jornadas, intercâmbios e
peditórios levados a efeito no território nacional;
n) Autorizar a realização de estudos de índole científica relacionados
com a problemática escolar, desde que não prejudiquem o normal funcionamento
das atividades escolares.
o) Autorizar, em situações excecionais e devidamente fundamentadas,
o acesso de alunos, dentro da escolaridade obrigatória, a estabelecimento
de Educação Especial da rede privada e da rede solidária, nos termos
da Portaria n.º 1102/97 e 1103/97, ambas de 3 de novembro, e demais
legislação complementar, devendo as autorizações concedidas ser objeto
de relatório a enviar trimestralmente ao gabinete do Secretário de Estado
do Ensino Básico e Secundário;
p) Decidir e autorizar sobre a situação de alunos totalmente dependentes
que frequentam estabelecimentos de ensino especial, para efeitos
da aplicação da alínea c) do n.º 2 do artigo 9.º da Portaria n.º 1102/97,
de 3 de novembro, devendo as autorizações concedidas ser objeto de
relatório a enviar trimestralmente ao gabinete do Secretário de Estado
do Ensino Básico e Secundário;
II — Fica o diretor -geral autorizado a subdelegar as competências
previstas no presente despacho, devendo comunicar superiormente os
despachos de subdelegação feitos:
a) No subdiretor -geral;
b) Nos delegados regionais das respetivas direções de serviços;
c) Noutros dirigentes intermédios da Direção -Geral;
d) Nos presidentes das comissões administrativas provisórias e nos
diretores dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas da rede
pública.
III — O presente despacho produz efeitos reportados a 05 de janeiro
de 2013, ficando ratificados todos os atos praticados desde essa data no
âmbito dos poderes ora delegados.
21 de maio de 2013. — O Secretário de Estado do Ensino e da Administração
Escolar, João Casanova de Almeida. — O Secretário de
Estado do Ensino Básico e Secundário, João Henrique de Carvalho
Dias Grancho.
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