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sexta-feira, 6 de fevereiro de 2015

Subdelegação de competências DGEstE

Diário da República n.º 25/2015, 2º Suplemento, Série II de 2015-02-05

Despacho n.º 1269-A/2015 - Diário da República n.º 25/2015, 2º Suplemento, Série II de 2015-02-05
Ministério da Educação e Ciência - Gabinetes dos Secretários de Estado do Ensino e da Administração Escolar e do Ensino Básico e Secundário
Subdelegação de competências no Diretor-Geral dos Estabelecimentos Escolares, José Alberto Moreira Duarte

sexta-feira, 5 de dezembro de 2014

quarta-feira, 29 de outubro de 2014

Aplicação da medida disciplinar sancionatória de transferência de escola aos alunos


Ministério da Educação e Ciência - Direção-Geral da Educação

Delegação do poder disciplinar no diretor-geral dos Estabelecimentos Escolares


MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA
Direção-Geral da Educação
Despacho n.º 13143/2014
1 — Considerando que fui designado para exercer, em comissão de serviço, o cargo de Diretor -Geral da Educação do Ministério da Educação e Ciência, na sequência da conclusão do procedimento concursal, nos termos do Despacho n.º 10875/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 25 de agosto, com produção de efeitos a 11 de agosto de 2014.

2 — Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 35.º e no artigo 37.º, ambos do Código do Procedimento Administrativo, e no uso da faculdade que me é conferida pelo disposto no n.º 8 do artigo 28.º do Estatuto do Aluno e Ética Escolar, aprovado pela Lei n.º 51/2012, de 5 de setembro, delego no Diretor -Geral da Direção -Geral dos Estabelecimentos Escolares, José Alberto Moreira Duarte, com a faculdade de subdelegação nos Delegados Regionais de Educação da mesma direção geral, o poder disciplinar que me é atribuído pela disposição legal citada relativamente à aplicação da medida disciplinar sancionatória de transferência de escola aos alunos dos ensinos básico e secundário da educação escolar, incluindo as suas modalidades especiais, dos estabelecimentos públicos de educação, formação e ensino.

3 — O presente despacho produz efeitos à data da minha designação, inclusive.

10 de outubro de 2014. — O Diretor -Geral da Educação, Fernando Egídio Reis. 208180396

quinta-feira, 23 de maio de 2013

Delega competências no Senhor Diretor-Geral dos Estabelecimentos Escolares, José Alberto Moreira Duarte



Índice do Diário da República n.º 98, Suplemento, Série II de 2013-05-22
Parte C - Governo e Administração Direta e Indireta do Estado 
 
Despacho n.º 6681-A/2013. D.R. n.º 98, Suplemento, Série II de 2013-05-22Ministério da Educação e Ciência - Gabinetes do Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar e do Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário

Delega competências no Senhor Diretor-Geral dos Estabelecimentos Escolares, José Alberto Moreira Duarte
 
 
  • 16414-(2) Diário da República, 2.ª série — N.º 98 — 22 de maio de 2013
    PARTE C - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA


    Gabinetes do Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar e do Secretário
    de Estado do Ensino Básico e Secundário
    Despacho n.º 6681-A/2013
 
Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 8.º, n.º 2 e 19.º da Lei
  • Orgânica do XIX Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto -Lei
    n.º 86 -A/2011, de 12 de julho alterado pelos Decretos -Leis n.º 246/2012,
    de 13 de novembro, 29/2013, de 21 de fevereiro e 60/2013, de 9 de maio,
    dos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e do
    artigo 109.º do Decreto -Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, com as alterações
    introduzidas pela Lei n.° 59/2008, de 11 de setembro, pelo Decreto-
    -Lei n.° 223/2009, de 11 de setembro, pelo Decreto -Lei n.° 278/2009,
    de 2 de outubro, que operou a sua republicação, pela Lei n.° 3/2010, de
    27 de abril, pelo Decreto -Lei n.° 131/2010, de 14 de dezembro, pela lei
    n.º 64 -B/2011, de 30 de dezembro e pela Lei nº 149/2012, de 12 de julho,
    no uso dos poderes que foram delegados pelos despachos n.º 4609/2013,
    publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 64, de 2 de abril de 2013,
    e 4654/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 65, de 3 de
    abril de 2013, determina -se o seguinte:

  • I – São subdelegadas, no diretor -geral dos estabelecimentos escolares,
    José Alberto Moreira Duarte, as necessárias competências para a prática
    dos seguintes atos:
    1 — No âmbito da gestão e do pessoal docente e não docente:
    a) Autorizar a acumulação de funções e atividades públicas e privadas
    dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico
    e secundário, devendo as respetivas decisões ser objeto de relatório a
    enviar mensalmente ao gabinete do Secretário de Estado do Ensino e
    da Administração Escolar;
    b) Autorizar a acumulação de funções e atividades públicas e privadas
    do pessoal não docente que pertençam aos mapas de pessoal dos
    estabelecimentos de ensino público, devendo as respetivas decisões ser
    objeto de relatório a enviar mensalmente ao gabinete do Secretário de
    Estado do Ensino e da Administração Escolar;
    c) Homologar o parecer da junta médica regional, nas situações previstas
    na Portaria n.º 1213/92, de 24 de dezembro;
    d) Dissolver os órgãos de direção e designar as comissões administrativas
    provisórias, nos termos do artigo 35.º do Decreto -Lei n.º 75/2008,
    de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelos Decreto -Lei
    n.ºs 224/2009, de 11 de setembro e 137/2012, de 2 de julho;
    e) Autorizar as licenças previstas nos artigos 105.º e 106.º do Estatuto
    da Carreira Docente e dispensas previstas no regime da proteção
    da maternidade e da paternidade, previstas na Lei n.º 7/2009, de 12 de
    fevereiro;
    f) Qualificar como acidente em serviço aqueles que ocorrem ao pessoal
    docente e não docente nos termos da lei, autorizar o processamento das
    respetivas despesas e a reabertura do respetivo processo em caso de
    recidiva, agravamento ou recaída, nos termos do Decreto -Lei n.º 503/99,
    de 20 de novembro;
    g) Certificar a contagem do tempo de serviço do pessoal docente
    prestado fora da rede de escolas do Ministério da Educação e Ciência,
    sempre que a lei considere os seus efeitos para concurso e carreira;
    h) Designar os profissionais para as equipas de coordenação regional,
    no âmbito do Sistema Nacional de Intervenção Precoce na Infância
    (SNIPI).
    i) Gerir o pessoal das residências de estudantes;
    j) Autorizar a emissão de cheques precatórios;
    k) Celebrar acordos de colaboração com as autarquias locais, sem
    prejuízo da necessidade da respetiva homologação;
    l) Promover as transferências de verbas previamente autorizadas no
    âmbito dos contratos de patrocínio, de apoios aos estabelecimentos
    particulares e cooperativos no âmbito do ensino artístico e artístico
    especializado da música e da dança e no âmbito das Atividades de
    Enriquecimento Curricular;
    m) Autorizar a libertação de garantias bancárias e de depósitos de
    garantia nos processos em que os mesmos tenham sido prestados;
    n) Autorizar a escolha do tipo de procedimento, nos termos conjugados
    das disposições aplicáveis do Código dos Contratos Públicos,
    aprovado pelo Decreto -Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação
    atual e do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho, praticar todos os atos
    inerentes à abertura e desenvolvimento dos processos de concursos de
    empreitadas de obras públicas e de fornecimento e aquisição de bens e
    serviços e autorizar as despesas inerentes, até 1 000 000 €, quando tais
    concursos estejam previstos em planos de investimento ou de atividades
    previamente aprovadas;
    o) Autorizar a prorrogação do prazo contratual até 180 dias, por
    motivos cuja responsabilidade não seja imputada a empreiteiros ou
    fornecedores;
    p) Aprovar autos de receção provisória ou definitiva;
    q) Autorizar os diretores das escolas ao abrigo do programa de modernização
    a pagar à Parque Escolar, E. P. E., as despesas referentes à
    remuneração e manutenção e do investimento, nos termos do contrato-
    -programa celebrado com o Estado.
    r) Autorizar a transferência de verbas para as autarquias no âmbito
    dos acordos de cooperação para a educação pré -escolar, nos termos de
    despacho anual.
    s) Autorizar a despesa e respetivos pagamentos, até ao limite de
    1.000.000 € por projeto de financiamento, no âmbito dos vários Programas
    Operacionais do Quadro de Referência Estratégico Nacional
    (QREN), cujos objetivos se enquadrem nas atribuições da DGEstE.
    2 — No âmbito do ensino particular, cooperativo e solidário, incluindo
    os ensinos profissional e artístico e a educação extraescolar:
    a) Emitir parecer sobre os requerimentos de autorizações, provisórias
    ou definitivas, de funcionamento ou de alteração das condições de
    funcionamento dos estabelecimentos de ensino e acompanhar as condições
    de funcionamento e a organização pedagógica e administrativa
    dos mesmos.
    b) Analisar e decidir questões relativas ao pessoal docente, designadamente
    a autorização provisória de lecionação, a acumulação de funções
    docentes exercidas exclusivamente no âmbito do ensino particular,
    cooperativo e solidário, devendo as decisões respetivas ser objeto de
    relatório a enviar anualmente ao gabinete do Secretário de Estado do
    Ensino e da Administração Escolar;
    c) Praticar todos os atos respeitantes ao acompanhamento e à execução
    financeira dos contratos de cooperação celebrados com as instituições
    de educação especial ao abrigo das Portarias n.ºs 1102/97 e 1103/97,
    ambas de 3 de novembro, e demais legislação complementar;
    d) Praticar todos os atos respeitantes ao acompanhamento e execução
    financeira dos contratos -programa celebrados com as entidades proprietárias
    das escolas profissionais privadas, ao abrigo do disposto no Decreto-
    -Lei n.º 4/98, de 8 de janeiro, e nos termos da Portaria n.º 49/2007, de
    8 de janeiro, alterada pelas Portarias n.ºs 1009 -A/2010, de 1 de outubro
    e 216 -A/2012, de 18 de julho, e demais legislação complementar.
    3 — Quanto aos alunos:
    a) Autorizar a dispensa da frequência da língua estrangeira I e ou II
    a alunos vindos de sistemas educativos estrangeiros;
    b) Autorizar, para o ensino básico, ao nível do ensino oficial e do
    ensino particular e cooperativo, as permutas de frequência da disciplina
    opcional e da língua estrangeira;
    c) Autorizar, no âmbito do ensino oficial e do ensino particular e
    cooperativo, transferências, matrículas, renovações de matrículas ou
    inscrições para matrículas depois de expirados os prazos legais;
    d) Autorizar a revalidação de matrícula anulada pelo não pagamento
    de propina ou de prémio de seguro escolar;
    e) Autorizar a matrícula num mesmo ano e curso nos casos em que
    nos termos legais seja permitida, mediante parecer do órgão responsável
    pela gestão da escola;
    f) Autorizar a antecipação ou o adiamento da matrícula no 1º ciclo do
    ensino básico, em situações excecionais devidamente fundamentadas,
    nos termos legais e regulamentares;
    g) Autorizar a deslocação ao estrangeiro de alunos participantes em
    atividades de intercâmbio e geminação transnacional ou em visita de
    estudo, bem como dos professores acompanhantes;
    h) Autorizar visitas de estudo no País com duração superior a três
    dias úteis;
    i) Decidir sobre atos resultantes de erros administrativos em que sejam
    implicados alunos, independentemente de eventuais procedimentos
    disciplinares deles decorrentes;
    j) Decidir sobre recursos respeitantes a avaliação de alunos, de acordo
    com a legislação em vigor;
    Diário da República, 2.ª série — N.º 98 — 22 de maio de 2013 16414-(3)
    k) Decidir sobre os recursos interpostos de medidas educativas propostas
    pela escola, nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto -Lei
    n.º 3/2008, de 7 de janeiro;
    l) Celebrar protocolos de cooperação com entidades nacionais ou
    transnacionais, desde que o seu valor não ultrapasse os montantes legalmente
    fixados;
    m) Autorizar a participação de alunos em jornadas, intercâmbios e
    peditórios levados a efeito no território nacional;
    n) Autorizar a realização de estudos de índole científica relacionados
    com a problemática escolar, desde que não prejudiquem o normal funcionamento
    das atividades escolares.
    o) Autorizar, em situações excecionais e devidamente fundamentadas,
    o acesso de alunos, dentro da escolaridade obrigatória, a estabelecimento
    de Educação Especial da rede privada e da rede solidária, nos termos
    da Portaria n.º 1102/97 e 1103/97, ambas de 3 de novembro, e demais
    legislação complementar, devendo as autorizações concedidas ser objeto
    de relatório a enviar trimestralmente ao gabinete do Secretário de Estado
    do Ensino Básico e Secundário;
    p) Decidir e autorizar sobre a situação de alunos totalmente dependentes
    que frequentam estabelecimentos de ensino especial, para efeitos
    da aplicação da alínea c) do n.º 2 do artigo 9.º da Portaria n.º 1102/97,
    de 3 de novembro, devendo as autorizações concedidas ser objeto de
    relatório a enviar trimestralmente ao gabinete do Secretário de Estado
    do Ensino Básico e Secundário;
    II — Fica o diretor -geral autorizado a subdelegar as competências
    previstas no presente despacho, devendo comunicar superiormente os
    despachos de subdelegação feitos:
    a) No subdiretor -geral;
    b) Nos delegados regionais das respetivas direções de serviços;
    c) Noutros dirigentes intermédios da Direção -Geral;
    d) Nos presidentes das comissões administrativas provisórias e nos
    diretores dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas da rede
    pública.
    III — O presente despacho produz efeitos reportados a 05 de janeiro
    de 2013, ficando ratificados todos os atos praticados desde essa data no
    âmbito dos poderes ora delegados.
    21 de maio de 2013. — O Secretário de Estado do Ensino e da Administração
    Escolar, João Casanova de Almeida. — O Secretário de
    Estado do Ensino Básico e Secundário, João Henrique de Carvalho
    Dias Grancho.
    206987737

sexta-feira, 10 de maio de 2013

Concurso Internacional - "gestão unificada de ameaças"

ui que medo...

Despacho n.º 6138/2013. D.R. n.º 90, Série II de 2013-05-10
Ministério da Educação e Ciência - Gabinete do Ministro

Subdelega competências no Secretário de Estado do Ensino e da Administração escolar, João Casanova de Almeida

quarta-feira, 30 de janeiro de 2013

Delegação de competências no secretário-geral do MEC







1 — Delego, com a possibilidade de subdelegar, no secretário -geral
do Ministério da Educação e Ciência, Dr. António Raúl da Costa Tôrres
Capaz Coelho, a competência para a prática dos seguintes atos no âmbito
do respetivo serviço:
a) Autorizar as despesas com empreitadas de obras públicas, locação
ou aquisição de bens móveis e aquisição de serviços até ao montante de
€ 1 500 000, nos termos das alíneas c) dos n.ºs 1 e 3, ambos do artigo
17.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho;
b) Autorizar, nos termos legais, os seguros de viaturas, de material e de
pessoal não inscrito na Caixa Geral de Aposentações ou em qualquer ou-tro regime de previdência social, bem como o seguro de pessoas que, ao
abrigo de acordos de cooperação internacional, se desloquem a Portugal,
enquanto estiverem no território nacional, e os referidos acordos obri-guem a parte portuguesa a essa formalidade, até ao limite de € 15 000, nos
termos do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho;
c) Autorizar despesas eventuais de representação do serviço até ao
montante de € 10 000;
d) Autorizar a concessão de transferências correntes pelas rubricas
04.07.01 e 04.08.02 até ao montante de € 25 000, por transferência.
2 — Delego, ainda, no dirigente supra indicado, com a possibilidade
de subdelegar, a competência para a prática dos seguintes atos no âmbito
do respetivo serviço:
a) Conceder licenças sem remuneração para o acompanhamento
de cônjuge colocado no estrangeiro e para o exercício de funções em
organismos internacionais previstas no n.º 5 do artigo 234.º da Lei n.º
59/2008, de 11 de setembro;


b) Autorizar, em casos excecionais de representação, que os encargos
com o alojamento e alimentação inerentes a deslocações em serviço
público possam ser satisfeitos contra documento comprovativo das
despesas efetuadas, não havendo, nesse caso, lugar ao abono de ajudas
de custo, nos termos do artigo 33.º do Decreto -Lei n.º 106/98, de 24
de abril, alterado pela Lei n.º 64 -B/2011, de 30 de dezembro e pelo
Decreto -Lei n.º 137/2010, de 28 de dezembro, conjugado com o disposto
no decreto -lei de execução orçamental e na Resolução do Conselho de
Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio;
c) Autorizar, em casos excecionais de representação e relativamente
às deslocações ao estrangeiro e no estrangeiro de todos quantos exercem
funções no respetivo serviço, incluindo o próprio, e sempre que o título
jurídico que os vincule o permita, que os encargos com alojamento
e alimentação sejam satisfeitos contra documento comprovativo das
despesas efetuadas, não podendo, em qualquer caso, o abono de ajuda
de custo ser inferior a 20 % do valor fixado na tabela em vigor, nos
termos do disposto no artigo 5.º do Decreto -Lei n.º 192/95, de 28 de
julho, alterado pelo Decreto -Lei n.º 137/2010, de 28 de dezembro, bem
como o alojamento em estabelecimento hoteleiro superior a 3 estrelas,
sem prejuízo da atribuição de 70 % de ajudas de custo diárias, nos
termos do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto -Lei n.º 192/95, de 28 de julho,
alterado pelo Decreto -Lei n.º 137/2010, de 28 de dezembro, conjugado
com o previsto no decreto -lei de execução orçamental e na Resolução
do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio;
d) Autorizar, para os trabalhadores com contrato de trabalho em
funções públicas, que a prestação de trabalho extraordinário ultrapasse
os limites legalmente estabelecidos, em circunstâncias excecionais e
delimitadas no tempo, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 161.º
da Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro;
e) Autorizar, para os trabalhadores nomeados, que a prestação de
trabalho extraordinário ultrapasse os limites legalmente estabelecidos
em circunstâncias excecionais e delimitadas no tempo, nos termos da
alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto -Lei n.º 259/98, de 18 de
agosto, na sua atual redação;
f) Autorizar o aluguer de veículos por prazo não superior a 60 dias,
seguidos ou interpolados, nos termos do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto--Lei n.º 170/2008, de 26 de agosto;
g) Conceder a equiparação a bolseiro dentro e fora do País, desde que
não implique a necessidade de novo recrutamento;
h) Conceder bolsas no âmbito de programas de formação aprova-dos por despacho da tutela, no domínio das atribuições do respetivo
serviço;
i) Autorizar a cedência de trabalhadores a organizações internacionais
e como cooperantes;
j) Formalizar os pedidos de libertação de créditos (PLC) junto das
delegações competentes da Direção -Geral do Orçamento, bem como dos
documentos e expediente relacionados com as mesmas;
k) Autorizar os pedidos de autorização de pagamentos (PAP);
l) Aprovar as alterações orçamentais necessárias à correta execução
dos programas, medidas e projetos, dentro dos limites da competência
que me é conferida pelo decreto -lei de execução orçamental.
3— Delego, ainda, no secretário -geral do Ministério da Educação e
Ciência, Dr. António Raúl da Costa Tôrres Capaz Coelho, com a possi-bilidade de subdelegar, a competência para a prática dos seguintes atos,
no âmbito da gestão do meu Gabinete:
a) Formalizar os PLC junto da delegação competente da Direção--Geral do Orçamento, bem como documentos e expediente relacionados
com a mesma;
b) Autorizar os PAP.
4— Consideram -se ratificados todos os atos que, no âmbito dos
poderes ora delegados, tenham sido praticados pelo referido dirigente
desde 9 de janeiro de 2012.
28 de dezembro de 2012. — O Ministro da Educação e Ciência, Nuno
Paulo de Sousa Arrobas Crato.
206704154

quarta-feira, 12 de dezembro de 2012

Delega competências na DREN, Isabel Maria Azevedo Ferreira Cruz


Despacho n.º 15859/2012. D.R. n.º 240, Série II de 2012-12-12
Ministério da Educação e Ciência - Gabinete do Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar
Delega competências na diretora regional de Educação do Norte, Isabel Maria Azevedo Ferreira Cruz

sábado, 3 de novembro de 2012

delego e subdelego na diretora regional -adjunta, mestre Isabel Maria Azevedo Ferreira Cruz, a competência para...

Despacho n.º 14256/2012. D.R. n.º 212, Série II de 2012-11-02

Ministério da Educação e Ciência - Direção Regional de Educação do Norte
 
Delegação e subdelegação de competências na diretora regional-adjunta Isabel Maria Azevedo Ferreira Cruz

g) Autorizar a acumulação de funções e atividades públicas e privadas
do pessoal não docente que pertençam aos quadros dos estabelecimentos
de ensino público;
h) Autorizar a mobilidade de pessoal não docente nos limites das
quotas fixadas;