... foi aumentado em 20% ? Algo relacionado com as Eleições ?
O valor atribuído na actividade 199 foi retificado pelo que deverão ser novamente consultados os respetivos mapas do orçamento.
in http://www.gef.min-edu.pt/ARQUIVODOCUMENTAL/CIRCULARES_OFICIOS/2013Ano/repNOTASINF2013/OE_2013_Escolas.pdf
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA
DIREÇÃO-GERAL DE PLANEAMENTO E GESTÃOFINANCEIRA
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 4 / DGPGF / 2013
Às / Aos
Escolas Básicas e Secundárias ………………...….. X
Agrupamentos de Escolas …………………………... X
DATA; 2013 / 04 / 30
ASSUNTO: ORÇAMENTO PARA 2013 - Fonte de Financiamento 111
1. DISTRIBUIÇÃO DO ORÇAMENTO
1.1. Os mapas relativos ao orçamento individualizado para 2013 deverão ser consultados na página da Direção Geral de Planeamento e Gestão Financeira, na área reservada a cada Escola/Agrupamento, a partir do início da próxima semana, à exceção das unidadesorgânicas agregadas no final do corrente mês, que face à situação serão informadas oportunamente da data da sua disponibilização.
1.2. O orçamento de cada Escola/Agrupamento para o corrente ano foi dimensionado tendo em atenção indicadores globais de gestão, a proposta de orçamento remetida a esta Direção Geral, a evolução do número de alunos e as indicações da Direção-Geral dosEstabelecimentos Escolares.
1.3. O orçamento dos estabelecimentos de ensino desdobra-se em apenas duas rubricas orçamentais, nos termos do nº 1 do artº 23º do Dec.-Lei nº 43/89, de 3 de fevereiro. No entanto e para um melhor dimensionamento das verbas a atribuir a cada escola e também para servir de orientação à elaboração do projeto de aplicação de verbas por parte das escolas, agruparam-se os vários tipos de despesas da forma indicada em anexo.
1.4. A atribuição dasverbas pelas diferentes atividadesteve em atenção o seguinte:
Atividade 190 – Educação Pré-Escolar
Nesta atividade foi incluída a verba correspondente à 2ª prestação do ano letivo 2012/2013.
Informa-se que foi considerado o número de educadores itinerantes de cada agrupamento, nos termos do Despacho 10319/99, publicado na 2ª Série do Diário da República, de 26 de maio de 1999.
Atividade 191 – 1º Ciclo do Ensino Básico
Foram incluídas verbas para as Escolas/Agrupamentos com projetos nesta atividade (Atividades de Enriquecimento Curricular), que já foram comunicadas.
Atividade 192 – 2º e 3º Ciclos do Ensino Básico e Ens. Secundário
1.5. O presente orçamento inclui verbas indicadas pela Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares (Bloco F – conservação de bens).
Qualquer necessidade de distribuição adicional (nomeadamente para aquisição de material de educação, cultura e recreio, aquisição de bens de equipamento, pagamento de contratos de assistência de equipamentos, pagamento de novos contratos de aluguer em regime de locação operacional) deverá ser diretamente exposta pelas Escolas/Agrupamentos à Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares.
No que se refere a aluguer de instalações desportivas, informa-se que:
- As verbas atribuídas noorçamento do corrente ano foram dimensionadas apenas para fazer face aos correspondentes encargos de janeiro a junho. Quando da preparação do novo ano letivo, deverão as escolas solicitar a atribuição das verbas necessárias para o primeiro período do ano lectivo de 2013/2014.
- Não foram incluídas verbas para o aluguer de instalações desportivas destinadasa atividadesde Desporto Escolar, uma vez que as mesmas são atribuídas através do orçamento de despesas com compensação em receita (Fonte de Financiamento 123).
- Quando existam novos protocolos a celebrar para a utilização de instalações desportivas, bem como aumento das taxas praticadas, deverá ser sempre solicitado previamente a esta Direção-Geral o necessário cabimento de verba, após obtida a concordância da DGEstE.
Mais se informa que, nesta atividade, foram incluídas verbas para acréscimo das despesas de funcionamento das escolas/agrupamentos onde funcionarão as sedes de agrupamento de exames e sedes das delegações regionais do Júri Nacional deExames.
Atividade 197 – Funções Não Letivas – Ensino Básico e Secundário
Projetos Educativos
Nesta atividade estão incluídas verbas relativas aos diferentes projetos educativos, que foram já comunicadas às Escolas e Agrupamentos.
Outras verbas relativas a projetos educativos serão atribuídas como reforço, logo que seja recebida indicação dosServiços responsáveis.
Atividade 199 – Educação Especial
A verba incluída nesta actividade destina-se a suportar encargos com a Educação Especial, nomeadamente relativas à Intervenção Precoce (deslocações) e ainda às Unidades de Ensino Estruturado e de Apoio Especializado e Centros de Recursos TIC.
2. EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO
2.1. O orçamento atribuído destina-se ao ano económico de 2013 (janeiro a dezembro) pelo que às respetivas verbas terão de ser deduzidas às já requisitadas por conta do orçamento do corrente ano.
2.2. De modo a não ultrapassar os fundos disponíveis, as verbas agora distribuídas deverão serrequisitadas por duodécimos.
2.3. Recorda-se que não podem ser assumidos encargos sem a existência de cabimento de verba, sendo ainda obrigatório o registo do respectivo compromisso, conforme instruções oportunamente divulgadas (vide Nota Informativa nº 4/GGF/2012, de 16 de Março).
3. ALTERAÇÕES ORÇAMENTAIS
Não poderão, em princípio, ser atendidos pedidos de alteração orçamental que não apresentem contrapartida interna.
Exceptuam-se deste procedimento os reforços para novas situações ocorridas durante o ano, pelo que deverão aseventuais propostas apresentar a respetiva justificação.
As alterações orçamentais entre os vários blocos de despesa são da competência da própria escola/agrupamento (gestão flexível), apenas sendo necessário solicitar as alterações orçamentais entre despesas correntes e despesas de capital, ou seja, entre asclassificações económicas 06.02.03.C0.00 e 11.02.00.C0.00.
Neste caso, as propostas apresentadas deverão ser devidamente justificadas e quantificadas, não esquecendo que deverá cativar (não requisitar) a verba oferecida como contrapartida.
4. REMESSA DE REQUISIÇÕES DE FUNDOS
Recorda-se que deverá ser elaborada uma única requisição de fundos mensal contendo asverbas do orçamento individualizado (Fonte de Financiamento 111) e as verbas de despesas com compensação em receita (Fontes de Financiamento 123, 242 e 280), de acordo com o calendário estabelecido e oportunamente divulgado.
Com os melhores cumprimentos.
O DIRETOR GERAL
(José Passos)
ANEXO
CRITÉRIOS DE DISTRIBUIÇÃO DO ORÇAMENTO PARA 2013
Recorda-se que, tendo em vista uniformizar os critérios de distribuição do orçamento individualizado, agruparam-se porblocos de despesa determinadas rubricas.
GRUPOS DE DESPESA
Consideram-se assim as despesas correntes divididas em 7 blocos, contendo cada um deles, como a seguir se indica, as seguintes rubricas orçamentais:
BLOCO A
Class. Econ. 01.02.04 -Ajudas de Custo
Class. Econ. 02.01.07 -Vestuário e Artigos Pessoais Class. Econ. 02.02.10-A –Transportes -Visitas de Estudo Class. Econ. 02.02.10-B –Transportes -Outras Despesas
Para além das verbas destinada a suportar despesas de deslocação, na quantificação das verbas para este bloco de despesas foram também consideradas verbas para:
vestuário do pessoal das cantinas e bufetes; buffets
visitas de estudo dos alunos (verbas destinadas apenas a uma comparticipação nas despesas);
Informa-se que no orçamento agora distribuído não foram consideradas as verbas para o pagamento de deslocações dos professores corretores das provas de exame, pelo que na altura própria e face à execução orçamental de cada escola, serão eventualmente efetuados alguns ajustamentos no Bloco A, por proposta das escolas.
BLOCO B
Class. Econ. 02.01.18 - Livros e Documentação Técnica
Class. Econ. 02.01.20 - Material de Educação Cultura e Recreio
Na primeira destas rubricas inclui-se a aquisição de livros técnicos e documentação técnica. A segunda engloba encargos com materiais escolares afetos à função de ensino
(nomeadamente mapas, utensílios e aparelhos de laboratório, equipamentos e aparelhos para educação física e desporto, instrumentos musicais e fundos documentais para a biblioteca).
BLOCO C
Class. Econ. 02.01.02 - Combustíveis e Lubrificantes Class. Econ. 02.02.01 - Encargos das Instalações Class. Econ. 02.02.09 - Comunicações
Para este grupo de despesas que respeita a encargos fixos, procedeu-se a uma análise das propostas apresentadas pelas escolas, tendo-se ainda em atenção as verbas dispendidas no anotransato, os encargos de anos anteriores liquidadosem 2012, bem como os transitados para o corrente ano.
Foram igualmente ponderadas as situações novas como sejam, mudançaou ampliação de instalações, aumento do número de refeições servidas, entrada em funcionamento de pavilhões desportivos e balneários e ainda resultantes de requalificação pela Parque Escolar.
BLOCO D
Class. Econ. 02.01.04 – Limpeza e Higiene Class. Econ. 02.01.08 - Material de Escritório Class. Econ. 02.01.21 - Outros Bens
A verba estimada para este grupo de despesas foi quantificada, nomeadamente, com base no tipo de cursos tecnológicos, cursos profissionais e cursos de educação e formação em funcionamento, tendo-seem atenção as propostas das escolas e a eventual variação registada no número total de alunos.
Foi ainda considerada verba para acréscimo das despesas de funcionamento das escolas/agrupamentos onde funcionarão as sedes de agrupamento de exames e sedes das delegações regionais do Júri Nacional de Exames.
BLOCO E
Class.Econ. 02.02.04 - Locação de Edifícios Class.Econ. 02.02.08 - Locação de Outros Bens
Class.Econ.02.02.25-A0 - Aluguer de instalações desportivas
Foram consideradas verbas para liquidar os encargos com os contratos de arrendamento celebrados, bem como alugueres, já existentes no ano transato, nomeadamente de instalações desportivas e para novos alugueres já com parecer favorável da Direção-Geral dosEstabelecimentos Escolares.
Excluem-se os alugueres destinados a actividades do Desporto Escolar, a atribuir pelo orçamento de despesas com compensação em receita através de verbas do Desporto Escolar.
Qualquer verba adicional destinada ao pagamento de novas situações, nomeadamente locação de outros bens ou contratos de aluguer em regime de locação operacional devem ser colocadas à Direção-Geral dosEstabelecimentos Escolares.
BLOCO F
Class.Econ. 02.02.03 - Conservação de Bens Class.Econ. 02.02.19 – Assistência Técnica
Esta verba foi dimensionada pela Direção-Geral dosEstabelecimentos Escolares, unicamente no que se refere a conservação de bens.
Pedidos de verbas destinadas a suportar encargos com contratos de assistência técnica devem ser apresentadas à Direção-Geral dosEstabelecimentos Escolares.
BLOCO G
Engloba verbas para outras situações residuais não previstas nos restantes blocos.
BLOCO H - DESPESAS DE CAPITAL
Pedidos de verbas para despesas de capital “Class. Econ. 11.02.00.C0.00 - Outras Despesas de Capital – Diversas” devem ser apresentadas à Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares.
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