GREVE DIA 31 (SEXTA-FEIRA)
AVISO PRÉVIO DE GREVE
TRABALHADORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
PELA REPOSIÇÃO DAS 35 HORAS SEMANAIS DE TRABALHO;
PELO TRABALHO COM DIREITOS;
PELO AUMENTO NOS SALÁRIOS E PENSÕES;
PELA ESTABILIDADE DE EMPREGO E CONTRA O EMPREGO PRECÁRIO;
PELA CONTRATAÇÃO E NEGOCIAÇÃO COLECTIVA;
PELO REDUÇÃO DA CARGA FISCAL;
EM DEFESA DAS FUNÇÕES SOCIAIS DO ESTADO;
POR UMA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA AO SERVIÇO DO POVO E DO PAÍS;
PELA IMEDIATA DEMISSÃO DO GOVERNO;
AVISO PRÉVIO DE GREVE
TRABALHADORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Comunica-se aos(às) Senhores(ras): Primeiro-Ministro; Ministro de Estado e das Finanças, Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, Secretário de Estado da Administração Pública, demais membros do Governo, Presidente do Tribunal de Contas, Presidente da Associação Nacional de Municípios Portugueses, Presidentes das Câmaras Municipais e das Juntas de Freguesia, a todos os Presidentes dos Conselhos Directivos, ou orgãos equiparados, de todos os Institutos Públicos, Universidades Públicas, Associações Públicas, Fundações Públicas ou organismos equiparados, Presidente do Secretariado Nacional da União das Misericórdias Portuguesas; aos orgãos directivos de todas as entidades empregadoras públicas e associações patronais que, nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 394º, 395º e 396º da Lei do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei nº35/2014, de 20 de Junho e na Secção I, do Capitulo II e artigos 530º a 539º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei nº 7/2009, de 12 de Fevereiro, os trabalhadores abrangidos pelo âmbito estatutário desta Federação, independentemente da natureza do vínculo ou contrato, sejam de carreiras gerais e/ou especiais, dos Serviços da Administração Directa e Indirecta do Estado, serviços externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, Fundos e Serviços Autónomos, Institutos Públicos, Universidades, serviços personalizados do Estado, demais pessoas colectivas de direito público, privado e utilidade pública e privada, caixas de previdência, serviços sociais universitários, residências de estudantes, Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, Entidades Empresariais prestadoras de cuidados de saúde, no âmbito do Serviço Nacional de Saúde, sejam Entidades Públicas Empresariais ou Parcerias Público-Privadas, demais Entidades Públicas Empresariais, Estradas de Portugal, SA, Serviço de Utilização Comum dos Hospitais, Centros de Formação Profissional de Gestão Participada, bem como Misericórdias e demais entidades empregadoras de trabalhadores que prestam serviço nas entidades atrás referidas, irão exercer o direito à greve, entre as 00.00 e as 24.00 horas do dia 31 de Outubro de 2014, para permitir a participação na Manifestação Nacional, promovida pela Frente Comum dos Sindicatos da Administração Pública, com o objectivo de lutar;
Mais se comunica que em relação aos trabalhadores que laboram em regime de turnos:
Quando o ciclo se inicia em cada dia de calendário às 20.00 horas ou depois, a greve pode ir do início do ciclo em 30 de Outubro de 2014 e prolonga-se até ao fim do ciclo em 31 de Outubro de 2014;
Quando o ciclo se inicia depois das 00.00 horas, em cada dia de calendário, a greve pode ir desde o
início do ciclo em 31 de Outubro de 2014 e prolonga-se por 24 horas.
Os serviços mínimos serão assegurados, nos serviços referidos nos artigos 397º da LCTFP e 537º do Código do Trabalho que funcionem ininterruptamente 24 horas por dia, nos sete dias da semana, propondo-se indicativamente, em termos efectivos, um número igual àquele que garante o funcionamento aos domingos, no turno da noite, durante a época normal de férias, sendo que tais serviços serão fundamentalmente assegurados pelos trabalhadores que não pretendam exercer o seu legítimo direito à greve. Serão ainda assegurados os tratamentos de quimioterapia e hemodiálise já anteriormente iniciados.
Relativamente à segurança e manutenção de instalações e equipamentos:
Nos serviços que não funcionem ininterruptamente ou que não correspondam a necessidades sociais impreteríveis a segurança e manutenção do equipamento e instalações serão asseguradas nos
mesmos moldes em que o são nos períodos de interrupção ou de encerramento;
Nos serviços que funcionem ininterruptamente e que correspondam a necessidades sociais impreteríveis os serviços necessários à segurança e manutenção do equipamento e instalações serão assegurados no âmbito dos serviços mínimos, sempre que tal se justifique.
Lisboa, 14 de Outubro de 2014
A Direcção Nacional da Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais federação
A greve também é para os enfermeiros da função publica?
ResponderEliminarTambém vai haver greve na rodoviária do tejo?
ResponderEliminarComo trabalhador da privada as vossas razões para fazerem greve são simplesmente vergonhosas!!!
ResponderEliminarCaro Anónimo
EliminarDiga-me uma razão razoável no seu entender que seja digna para realizar uma greve ?
Se o seu patrão, lhe disser que o seu contrato vai ser alterado, isto é, vai passar a trabalhar mais uma hora por dia de borla, gratuita aceitava sem problema ? Existem pessoas que não aceitam e é legitimo a indignação.
Entendo pois que a greve é só e apenas para "possivel2 manifestação junto à assembleia da republica... contra o Orçamento!
EliminarOk... qual é mesmo o motivo!?
Gostava de ver os numeros honestos dos grevistas e dos participentes na manif!!!
Como diz um colega meu:
- eu também gostava de ser funcionário publico para ter um emprego mas... só arranjo trabalho!!!
A greve também é para os professores da função publica?
ResponderEliminarPergunto o mesmo .
EliminarSim. Para qualquer trabalhador com contrato, seja do Quadro, seja Contratado!
EliminarOlá, alguém sabe se os Jardins de Infância públicos não vão funcionar?
ResponderEliminarObrigada
É provável que a maioria dos funcionários falte. Se não reunir condições não deve abrir.
EliminarMas uma greve tem essas consequências, apesar dos transtornos causados.
Não posso ir à manifestação, mas pretendo faltar como protesto. Posso fazer greve, mesmo que seja essencialmente para a manifestação? Pode a entidade patronal solicitar confirmação de presença em Lisboa?
ResponderEliminarAgradeço a resposta.
EliminarColega, onde se baseia na lei para podermos justificar nesse sentido?? Os sindicatos da FP lembraram-se de fazer manifestações com as faltas justificadas ao abrigo da greve!
EliminarO pessoal tem de trazer justificativo de que estive presente uma vez que a falta será para estar presente na manifestação ou qualquer um poderia faltar?? Eu penseo que só poderíamos faltar para estar presente!
Se os senhores da CGTP, como o Arménio Carlos, fossem governo, alguém se atreveria a fazer greve ? Fazer greve não seria uma traição ao país ? Eu queria ver !
ResponderEliminarAssistentes operacionais também podem fazer greve?
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