quinta-feira, 19 de março de 2015

Tem Despesas No Bar, Papelaria, Reprografia, Cantina ?


Resposta da Autoridade Tributária relativamente às exportações das despesas dos alunos, funcionários e afins realizadas nas escolas.


"A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) agradece o seu contacto. Em relação à questão colocada, temos a informar o seguinte: 

1. Todos os sujeitos passivos que pratiquem operações tributáveis são obrigados a comunicar à AT os elementos das faturas emitidas, nos termso do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 198/2012, de 24 de agosto. 

2. No caso em concreto, o sujeito passivo ao praticar operações tributáveis, embora isentas de IVA, encontra-se abrangido pela obrigação descrita no ponto anterior. 

3. Os agentes económicos emitentes de faturas estão obrigados a comunicar os elementos das mesmas à AT até ao dia 25 do mês seguinte à emissão das mesmas. 


Com os melhores cumprimentos AT- Autoridade Tributária e Aduaneira "


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