Resposta da Autoridade Tributária relativamente às exportações das despesas dos alunos, funcionários e afins realizadas nas escolas.
"A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) agradece o seu contacto. Em relação à questão colocada, temos a informar o seguinte:
1. Todos os sujeitos passivos que pratiquem operações tributáveis são obrigados a comunicar à AT os elementos das faturas emitidas, nos termso do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 198/2012, de 24 de agosto.
2. No caso em concreto, o sujeito passivo ao praticar operações tributáveis, embora isentas de IVA, encontra-se abrangido pela obrigação descrita no ponto anterior.
3. Os agentes económicos emitentes de faturas estão obrigados a comunicar os elementos das mesmas à AT até ao dia 25 do mês seguinte à emissão das mesmas.
4. Para mais informações pode aceder ao seguinte link: http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/AC494AE7-7E41-41C9-991B-15C3F0126ABF/0/ComunicacaodosdadosdasfaturasaAT.pdf
Com os melhores cumprimentos AT- Autoridade Tributária e Aduaneira "
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