Gostaria de saber a sua opinião sobre: Um docente que esteja de atestado-médico, não aufere o subsídio de refeição, além da remuneração nos primeiros 3 dias... de acordo com a nova legislação. E um docente que se encontra de atestado-médico há 4 meses, aguardando a chamada para junta médica, pode continuar a receber o seu suplemento remuneratório em virtude de fazer parte da direção do agrupamento, uma vez que não está ao serviço? Os suplementos só são atribuídos se o docente estiver em efetivo exercício de funções, tal como o subsídio de refeição, certo?
Caro colega,
ResponderEliminarGostaria de saber a sua opinião sobre:
Um docente que esteja de atestado-médico, não aufere o subsídio de refeição, além da remuneração nos primeiros 3 dias... de acordo com a nova legislação.
E um docente que se encontra de atestado-médico há 4 meses, aguardando a chamada para junta médica, pode continuar a receber o seu suplemento remuneratório em virtude de fazer parte da direção do agrupamento, uma vez que não está ao serviço?
Os suplementos só são atribuídos se o docente estiver em efetivo exercício de funções, tal como o subsídio de refeição, certo?
Obrigada, pela atenção.
Célia Pereira