sábado, 28 de março de 2015

SAGA - Faltas por Doença - Artigo 103 do ECD

No último dia de validações a DGAE surpreende com a disponibilização desta circular...

Circular nº B15009956X Faltas por doença - interpretação e aplicação do art. 103º do Estatuto da Carreira Docente (ECD), na redação introduzida pelo Decreto-Lei nº 15/2007, de 19 de janeiro - http://www.dgae.mec.pt/c/document_library/get_file?p_l_id=15446&folderId=1324094&name=DLFE-83078.pdf





6 comentários:

  1. Não havia necessidade de qualquer resposta, o curioso é isso... Havia informações válidas, a lei e, ironicamente (ou não, pois estamos em Portugal), o excesso de zelo (ou poder?) de (pseudo)diretores que pedem esclarecimentos à DGAE sobre decisões por ela tomadas e adequadamente divulgadas... No fundo, o subordinado hiperzeloso questiona as orientações da entidade subordinante, como se fosse arcar pessoalmente de alguma forma com as consequências. RIDÍCULO. Tudo isto e em particular os que se acham guardiões da lei.

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    1. Estou nesta saga do tempo de serviço por doença e, com a mesma senhora diretora, na luta para não ser penalizada por estar em licença de maternidade, talvez se lembre... Imagino que conheçamos "chefes" semelhantes... :(

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  2. Pergunta prática: então agora devemos interpor ações judiciais diretamente e em nome pessoal aos diretores das escolas que não contaram o tempo de serviço corretamente, de acordo com o 103, certo? Porque, afinal, são eles os responsáveis por estarmos dependentes de decisões superiores; se tivessem atuado de acordo com a lei, no tempo certo, como se espera, não estaríamos nesta situação. Advogados e provedor de justiça. Sendo a queixa a este último isenta de custas, apelo a todos os colegas que, como eu, enviem a denúncia. Ou, mais uma vez, tudo cairá no esquecimento.

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    1. Carlos ,

      Sem dúvida que a "culpa" é dos diretores (e de alguns colegas meus, que sempre afirmaram a pés juntos, que não tinham direito).
      O curioso, para mim, é agora virem dizer que o registo não vale "nada", mas questiono, e as listas dos concursos emitidas e certificadas, sem recurso a reclamação, publicadas pelo MEC ? E as declarações emitidas aos próprios ?

      Isto vai dar ainda muito que "falar" :)

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  3. Relativamente ao tempo de serviço de atestado compreendido entre 2007 e 2014, tenho conhecimento de escolas que não descontaram o tempo de serviço dos docentes que tiveram com atestado neste período. Infelizmente não é o meu caso. Existe alguma possibilidade da tutela alterar o que diz na última circular emitida? É possível corrigir quando saírem as listas provisórias?

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  4. Como não sou de direito, não sei muito bem como fundamentar o recurso. Claro que não vou indicar quais as escolas que não descontaram, apenas a minha onde não o fizeram. Como fundamentar devidamente??? Não há dinheiro para advogados.

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