quinta-feira, 12 de março de 2015

Amanhã é Dia de Greve - Sexta Feira - A Maioria dos Assistentes Técnicos Ganham 3,94 Euros/Hora


(683,13 Eur X 12 )/ (52 x 40) 

= 3,94 Euros/ HORA      ilíquido  

!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!VERGONHA !!!!!!!!!!!!!!!!!!

Se pretenderem faltar apenas algumas horas têm aqui a fórmula


CÁLCULO DA REMUNERAÇÃO HORÁRIA

» Fórmula
O valor da hora normal de trabalho é calculado através da fórmula
(Rb x 12)/(52 x N)
Rb - a remuneração base mensal;
N - o número de horas da normal duração semanal do trabalho
» Para que serve
Esta fórmula serve de base ao cálculo da remuneração correspondente a qualquer outra fração de tempo de trabalho, nomeadamente, para determinação do acréscimo remuneratório a que o trabalhador tem direito quando presta trabalho extraordinário.
» Legislação
» Regimes de Vinculação, de Carreiras e de Remunerações dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas (LVCR) - Artigo 71.º, da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro
» Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (RCTFP) - Artigo 215º do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (RCTFP), aprovado pela Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro

7 comentários:

  1. No final do mês, 1 dia de greve, resume-se a aproximadamente -10€ no valor a receber, como recebemos menos, pagamos menos IRS, menos ADSE, menos CGA/SS... basicamente recebemos uma m3rd@ de um ordenado...

    ResponderEliminar
  2. O problema é que foi uma greve em janeiro, outra em fevereiro, agora outra... quem lucra é o estado que fica com o dinheiro da nossa greve em cofre. Eu tenho feito as greves, mas esta não vou fazer, são queles palhaços que ficam com o nosso dinheiro e muito sinceramente agradecem... nem se quer reparam se estamos ou não de greve!! Ganhamos uma porcaria... há anos com o valor base de 683,13€ e não há maneira de progredir! Greves e mais greves e no poleiro continuam a fazer o que bem entendem.

    ResponderEliminar
  3. Eu fiz todas, jan/fev/mar e faço sempre que haja greve

    ResponderEliminar
  4. Artigo 155.º LGTFP (o RCTFP ESTÁ REVOGADO)
    Cálculo do valor da remuneração horária e diária
    1 — O valor da hora normal de trabalho é calculado através da fórmula (Rb × 12)/(52 × N), em que Rb é a remuneração base mensal e N o número de horas da normal duração semanal do trabalho.
    2 — A fórmula referida no número anterior serve de base de cálculo da remuneração correspondente a qualquer
    outra fração de tempo de trabalho inferior ao período de trabalho diário.
    3 — A remuneração diária corresponde a 1/30 da remuneração mensal.

    ResponderEliminar
  5. Quem lucra é o estado? Santa ignorância... Se o pensamento dos nossos antepassados tivesse sido sempre este ainda hoje andávamos a beijar a mão aos patrões. Com governos antidemocráticos como este e o anterior, as greves nunca têm efeitos imediatos. Só podemos esperar resultados a longo prazo, desgastar o governo, fazer com que não ganhem as próximas eleições. E já agora, nem o PS, senão continuaremos metidos na m*rda. No fundo no dia da greve quem fica em casa estará a lutar por uma vida melhor e quem vai trabalhar está a dar apoio ao governo e a trair que fez o sacrifício de perder um dia de ordenado em nome de um futuro melhor.

    ResponderEliminar
  6. Mas há a quem o dinheiro faça falta... e infelizmente para muitas pessoas 10€ é muito!!!!

    ResponderEliminar
  7. O dinheiro faz falta a todos! E todos já perdemos muito mais que um dia de salário por haver quem arranje sempre desculpas para não fazer greves.E´ dessa falta de consciência e união entre os trabalhadores que governos corruptos como este se alimentam. Felizmente ainda há muitos milhares que se recusam perder a dignidade e apoiar o governo por 10€, mesmo com as dificuldades que enfrentam.

    ResponderEliminar