5. O Conselho de Ministros aprovou o levantamento da suspensão do acesso antecipado à pensão de velhice, no âmbito do regime geral, e estabeleceu as condições que transitoriamente vão vigorar durante o ano de 2015.
Assim, durante o ano de 2015 os beneficiários com idade igual ou superior a 60 anos e, pelo menos, 40 anos de carreira contributiva, podem aceder antecipadamente à pensão de velhice.
Além disso, altera-se a regra de redução dos meses de antecipação em função dos anos de carreira contributiva, para efeitos de determinação da taxa global de redução da pensão, tornando-a mais justa e equitativa.
Os meses de antecipação passam a ser reduzidos em 4 meses por cada ano de carreira contributiva que exceda os 40 anos, em vez do modelo atual de redução de 12 meses por cada período de 3 anos. Com esta alteração, todos os anos de carreira contributiva superiores a 40 anos passam, contrariamente ao que acontecia até aqui, a ser relevantes para efeitos de redução do número de meses de antecipação, beneficiando as carreiras contributivas mais longas.
Em 2016, retoma-se o regime regra que fora suspenso.
Tks Onileda
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