...que exercem funções de Assistente Técnico...principalmente, aos que nos visitam e enviam questões, (calma colega, não vou comentar o seu caso específico! E acredite que não é o único!)
As questões mais frequentes, destes colegas, prendem-se com a possibilidade, de mobilidade para a carreira de Técnico Superior. Aqueles que se encontram no MEC, creio que não preciso de dizer nada , ou preciso ? Conhecem algum caso que tenha conseguido ? Eu não...
Aproveitem os concursos que são publicados quase todos os dias.
Ministério da Defesa Nacional - Secretaria-Geral
Procedimento concursal comum para o preenchimento de 5 (cinco) postos de trabalho da carreira e categoria de técnico superior e 1 (um) posto de trabalho da carreira e categoria de assistente técnico do mapa de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional
VII - Mobilidade
Não. A lei permite a consolidação apenas na modalidade de mobilidade que se opere na mesma categoria.
A lei remete para Portaria do membro do Governo responsável pela área da Administração Pública e do membro do Governo competente no âmbito dos órgãos ou serviços a regulamentação dos termos em que pode ocorrer a consolidação da mobilidade intercarreiras do mesmo grau de complexidade funcional. Portaria que não foi, ainda, publicada.
Para os que são das autarquias (como é o meu caso) não se esqueçam que são vedados à possibilidade de concorrer a alguns concursos da administração central, com base na seguinte condição: "Não tendo sido requerido o parecer prévio a que alude o n.º 2 do artigo 51.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, não serão consideradas candidaturas de trabalhadores em funções públicas pertencentes a órgãos ou serviços das administrações regionais e autárquicas.".........
ResponderEliminarMarco