Decreto-Lei n.º 180/2014 - Diário da República n.º 248/2014, Série I de 2014-12-24
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime jurídico de aprovação, atribuição de matrícula, alteração de características e inspeção de veículo automóvel e de ciclomotores, motociclos, triciclos e quadriciclos participantes em competição desportiva, para efeitos de circulação na via pública
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime jurídico de aprovação, atribuição de matrícula, alteração de características e inspeção de veículo automóvel e de ciclomotores, motociclos, triciclos e quadriciclos participantes em competição desportiva, para efeitos de circulação na via pública
Artigo 20.º
Destino do produto das coimas
O produto das coimas reverte em:
a) 60 % para o Estado;
b) 15 % para a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária;
c) 15% para a entidade que levanta o auto;
d) 10 % para a entidade desportiva nacional respetiva.
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