sábado, 8 de novembro de 2014

AFINAL Existe - Acordo Coletivo de Trabalho - APROVADO pelas Finanças com as 35 horas

Acordo Coletivo de Trabalho n.º 121/2014 - Diário da República n.º 216/2014, Série II de 2014-11-07
Ministério das Finanças - Direção-Geral da Administração e do Emprego Público
Acordo coletivo de empregador público celebrado entre o Município de São Vicente, da RAA, e o STAL

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"Acordo coletivo de trabalho n.º 121/2014
Acordo Coletivo de Entidade Empregadora Pública entre o Município de São Vicente, da Região Autónoma da Madeira, e o STAL — Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Administração Local e Regional, Empresas Públicas, Concessionárias e Afins.
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CAPÍTULO II
Organização do tempo de trabalho
Cláusula 3.ª
Período normal de trabalho
1 — O período normal de trabalho não poderá exceder as trinta e cinco horas em cada semana, nem as sete horas diárias."
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