Face alguns pedidos de esclarecimento... Confirmo! Mas (quase) ninguém aplica e ainda bem! A maioria das chefias que conheço, tolera estas faltas sem problema! Congratulo-me por isso.
Estão a pensar alterar a legislação sobre a Maternidade ? Então alterem esta imbecilidade!
DISPENSAS PARA CONSULTAS PRÉ-NATAIS
» Noção
Dispensa de comparência ao serviço para consultas pré-natais
» Âmbito
Podem faltar, ao abrigo deste regime:
» a trabalhadora grávida
» o futuro pai
» Regime
» A trabalhadora deve, sempre que possível, comparecer às consultas pré-natais fora do horário de trabalho
» Não sendo possível, tem direito a dispensa do trabalho para consultas pré-natais, pelo tempo e número de vezes necessários, para o efeito
» O pai tem direito a três dispensas do trabalho para acompanhar a trabalhadora às consultas pré-natais
Nota: A preparação para o parto é equiparada a consulta pré-natal
» Formalidades
Apresentação de prova da realização das consultas pré-natais e da impossibilidade da sua efectivação fora do horário normal de trabalho , quando exigida pela entidade empregadora pública
» Efeitos
» Não determina perda de quaisquer direitos e é considerada como prestação efectiva de trabalho
» Não perde remuneração
» Legislação
» Artigo 8.º alínea d) e artigo 22.º da parte preambular e artigo 76.º do Anexo II da Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro - (RCTFP)
in http://www.dgaep.gov.pt/stap/infoPage.cfm?objid=e2851862-1c44-4cfd-af56-d2498718de37&KeepThis=true&TB_iframe=true&height=580&width=520
in http://www.stml.pt/images/stories/documentos/parentalidade.pdf
in http://www.stml.pt/images/stories/documentos/parentalidade.pdf
Sem comentários:
Enviar um comentário