Relatórios SIADAP – Instrumento para recolha de dados de avaliação de desempenho de 2012
Publicada em: 18-10-2013
Encontram-se disponíveis para download os quadros para elaboração dos relatórios SIADAP, previstos no
artigo 76.º da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro.
artigo 76.º da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro.
Os órgãos e serviços que tenham aplicado, em 2012, o Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do
Desempenho regulado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, deverão preencher os quadros 1 e 2
e remetê-los às respetivas secretarias-gerais, para efeitos de consolidação;
Os órgãos e serviços que tenham aplicado sistemas de avaliação de desempenho adaptados à
Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, deverão preencher o quadro 1-A e remetê-lo à respetiva
secretaria-geral para efeitos de consolidação;
As secretarias-gerais deverão preencher os quadros 3 a 6 (dados consolidados por ministério) e,
posteriormente, fazer o seu envio à DGAEP;
posteriormente, fazer o seu envio à DGAEP;
Instruções de preenchimento (quadros a preencher pelos serviços)
Relatórios de serviços - Quadros 1 e 2Relatórios de serviços - Quadro 1-A
Instruções de preenchimento (quadros consolidados pelas secretarias-gerais)Relatórios de secretarias-gerais - Quadros 3 a 6
Elaboração de relatório de aplicação do SIADAP em 2012 - Quadros adaptados às escolas
Esclarecimento sobre recolha de dados de avaliação de desempenho - pessoal não docente das escolas e agrupamentos de escolas
Relatórios de Escolas - Quadros 1 e 2
Relatórios consolidados DGAE - Quadros 3 a 5
Relatórios de Escolas - Quadros 1 e 2
Relatórios consolidados DGAE - Quadros 3 a 5
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