quinta-feira, 17 de outubro de 2013

multa e a prestação de trabalho a favor da comunidade


Supremo Tribunal de Justiça
A correspondência entre a multa e a prestação de trabalho a favor da comunidade que resulte da substituição da pena de multa, nos termos do art. 48º, nº 2, do Código Penal, é a estabelecida no art. 58º, nº 3, do mesmo diploma, ou seja, um dia de multa corresponde a uma hora de trabalho

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