Ainda nem sequer abri os mapas.
Lei nº 59/2013, de 23 de agosto – prazo de entrega dos formulários termina no dia 23 de setembro
Publicada em: 09-09-2013
Divulgam-se ainda diversos esclarecimentos relativos ao preenchimento do formulário
Na sequência das dúvidas que têm vindo a ser colocadas a esta direção-geral, sobre a aplicabilidade da Lei nº 59/2013, de 23 de agosto, relativamente ao preenchimento do formulário, elaborou-se uma segunda nota de esclarecimento.
Alerta-se ainda as entidades que o prazo para a prestação de informação termina no dia 23 de setembro (segunda-feira) e, também, que não podem as entidades alterar os formulários eletrónicos disponibilizados sob pena da sua necessária devolução à entidade remetente.
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