terça-feira, 3 de setembro de 2013

Cessação do contrato em funções públicas – Docentes Contratados



SETEMBRO 2013 NOTA INFORMATIVA Nº12/DGPGF/2013 - Cessação do contrato em funções públicas - Docentes Contratados nova 





7 comentários:

  1. Com dezenas de novos professores a entrar nas escolas,(preenchimento de fichas, só quem sabe),pedido de autorização ao DGPGF para pagar pela 111 aos docentes da 242(serv administrativos ainda sem conhecerem os horários)pagamentos de cessação e subsídios aos docentes contratados que "passaram" pela escola em 2012/2013, tudo isto, e muito mais, até dia 9? Quantas horas tem o dia????

    ResponderEliminar
  2. Olá Colega Victor

    Concordo contigo. As pessoas desconhecem! Só quem está na área ou já passou pela área recentemente, pois a área de pessoal e vencimentos nos últimos anos alterou e muito! (digo isto, porque ainda conheço muitos colegas que me dizem que fazem requisições em 2 dias... enfim!)
    É muito trabalho, sem dúvida! Mas sinceramente, fica pronto quando ficar! E de certeza que esperam! Eu atiro lá para dia 13...

    Tenho pena do agrupamento de Águas Santas LOL 98 colocações.. QUE MEDO LOL

    Existem várias situações que se deve colocar superiormente, alertar de que não é urgente! e pode ser no mês seguinte! Mas , como digo, existem chefes e chefes! Enfim.. Cada vez que avanço só conheço "maus chefes"

    Bom Serviço!

    ResponderEliminar
    Respostas
    1. Colegas ,
      Espero que não se façam contas nenhumas! Isso é só um exemplo, o GEF, não está a ver que temos + de 50 contratados em muitos casos para acertar ? Nem sabe o que isso implica nas aplicações de treta. Os acertos nestes casos são efetuados no final do ano, na entrega da declaração de rendimentos.

      Eliminar
  3. Colega "Anónimo"
    Poderá ser só um exemplo??
    Não esqueça que este procedimento (acerto de IRS) terá que ser também efetuado em novembro a todos os trabalhadores que,contráriamente ao inicialmente previsto,irão receber o "tal" sub férias/natal/equivalente(já que pode ter várias designações). Ou seja, vencimento e duodécimo de janeiro a dezembro pela tabela dos Funcionários Públicos (perdão, dos trabalhadores que exercem funções públicas) e o "tal" sub férias/natal/equivalente, pelas tabelas gerais.
    Mas como somos pouco qualificados e fácilmente dispensáveis............boa noite e próximos bons dias (e noites) de trabalho.

    ResponderEliminar
  4. VICTOR ; está um caos o serviço. Para ajudar, temos a questão da mobilidade na baila. Direções e CHEFES a pressionarem pessoas a saírem! Uma falta de respeito pelos trabalhadores!!

    ResponderEliminar
  5. Dizem que há eleições a 29 deste mês, será que a pressa vem daí? É lamentável que numa altura em que se "discute" quantos funcionários públicos tem de ser dispensados em prol de um Portugal melhor, se sujeite esses mesmos funcionários a trabalhos tão estupidos (desculpem o termo, não encontro melhor forma de adjectivar)!
    Espero conseguir concluir as alterações no software a tempo dos nossos clientes utilizarem nos cálculos... Este governo degraça-nos a todos...

    ResponderEliminar
    Respostas
    1. AnónimoSexta-feira, 06 Setembro, 2013

      Tenho colegas que me garantiram que não vão ajustar nada manualmente! Qual IRS qual tretas :)
      É o cúmulo, então os acertos não podem ser na entrega do IRS! Também não nos devolvem o IRS a meio do ano, quando já está a nosso favor!
      O povo só sabe virar, direita e esquerda... e engana-se sempre! E não aprende outro caminho!

      Bom trabalho para si :)

      Eliminar