Exmo. Senhor(a) Director(a)1. De acordo com o estatuído na Lei n.º 57/2011, de 28 de novembro, que institui e regula o funcionamento do Sistema de Informação da Organização do Estado (SIOE), as entidades da Administração Pública têm o dever de prestar informação relativa aos seus recursos humanos.Da informação prestada resulta a caracterização dos recursos humanos das entidades públicas divulgada através das publicações estatísticas disponíveis para consulta no site da DGAEP em www.dgaep.gov.pt, incluindo indicadores acerca do número de trabalhadores em exercício efetivo de funções, fluxos de entradas e saídas de trabalhadores, remunerações, prestações de serviços e outros indicadores relativos à caracterização dos trabalhadores por sexo, escalões etários e níveis de escolaridade.Neste sentido, a exatidão dos dados fornecidos pela entidade que V. Exa. dirige assume uma importância primordial na qualidade da informação estatística divulgada sobre emprego público, pelo que deverá ser garantido e mantido o rigor nos registos no SIOE dos dados de recursos humanos.2. Entre os dias 1 e 15 de janeiro de 2013, irá decorrer o carregamento no SIOE da informação referente ao 4.º trimestre de 2012 que se reporta aos dados constantes dos seguintes quadros:Quadro 1 (n.º de trabalhadores) à data de 31 de dezembro de 2012.Quadros 2.1 (entradas) e 2.2 (saídas) referentes ao período de 1 de outubro a 31 de dezembro de 2012.Quadros 3.1, 3.2 e 3.3 (n.º de trabalhadores, remunerações e duração de trabalho) referentes ao mês de outubro de 2012.Quadro 4 (nº de trabalhadores por escalão etário) à data de 31 de dezembro de 2012.Quadro 5 (nº de trabalhadores por nível de escolaridade) à data de 31 de dezembro de 2012.Quadro 6 (n.º e encargos de prestações de serviço) à data de 31 de dezembro de 2012 e durante o semestre (1 de julho a 31 de dezembro)Quadro 7 (n.º de trabalhadores portadores de deficiência) à data de 31 de dezembro de 2012.3 Os estabelecimento de ensino devem registar todos os trabalhadores que neles exercem funções, independentemente da entidade de vínculo e da entidade que lhes processa e/ou paga a respetiva remuneração. Deste modo, também os dados relativos aos trabalhadores vinculados às autarquias devem ser registados no e pelo estabelecimento de ensino onde estão efetivamente a desempenhar funções.4 Alerta-se que, de acordo com a filosofia de carregamento de efetivos no SIOE, para fins estatísticos, não devem ser contabilizados os trabalhadores ausentes da entidade há mais de 6 meses.5. Toda a informação pertinente para carregamento dos dados de recursos humanos será disponibilizada no SIOE, após autenticação (login e password), incluindo uma atualização das FAQ’s.6. Caso pretendam submeter ficheiros XML, devem confirmar se têm instalada a aplicação referente 30 de junho de 2012 do “SIOE-RH Conversor” (que permite a conversão dos ficheiros criados em Excel para ficheiros em formato XML).Relembramos que para efetuar a instalação, atrás referida, é necessário ter permissões de administração local.7. Em anexo a este email poderá encontrar um conjunto de orientações diretamente relacionadas com a especificidade do registo no SIOE da informação de recursos humanos dos estabelecimentos de ensino básico e secundário, cuja leitura se aconselha.8. Em anexo encontra-se também um documento de alerta com esclarecimentos sobre as validações no próprio sistema relativas à informação carregada de forma incorreta ou incompleta.9. Solicita-se que seja verificada a validade dos respetivos login/password de acesso ao SIOE a fim de ser cumprida atempadamente esta obrigação legal.10. Devem também os estabelecimentos de ensino básico e secundário atualizar os dados constantes da ficha de caracterização de entidade, comunicando as alterações à DGAEP através do seguinte endereço eletrónico: sioe@dgaep.gov.pt11 Qualquer questão relacionada com aspetos e informações de natureza informática deverá ser direcionada para: informatica@dgaep.gov.pt12. Para outras informações é disponibilizado o seguinte endereço electrónico: sioe@dgaep.gov.ptCientes de contar com a melhor colaboração de todas as entidades, apresento a V. Ex.ªOs meus melhores cumprimentos,
Blogue Pessoal com conteúdos sobre a Administração Pública e temas com maior incidência na Educação por um Assistente Técnico
segunda-feira, 17 de dezembro de 2012
Sistema de Informação da Organização do Estado (SIOE), as entidades da Administração Pública têm o dever de prestar informação relativa aos seus recursos humanos
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