Introduza o valor do Vencimento sem os cêntimos.
Um AT na primeira posição remuneratória 683,13€ cortam 8,13€ até ao mínimo dos 675€.
Dado sermos a carreira com maior número de trabalhadores após a carreira dos Assistentes Operacionais...
Isto foi tudo calculado, aquele Rosalino sabe cortar!
Link https://docs.google.com/spreadsheet/ccc?key=0AnbMoKM3wGLjdEtpUzZsR05QRzBvek12dDQ2cmk1NXc&usp=sharing#gid=0
Blogue Pessoal com conteúdos sobre a Administração Pública e temas com maior incidência na Educação por um Assistente Técnico
sexta-feira, 27 de dezembro de 2013
RR13 - Findo o 1º Período deste Ano Lectivo - No Natal de 2013 Não estavam Colocados 2.567 Docentes Contratados com mais de 10 anos de tempo de serviço num Total de 35.406
... sendo que estes números são apenas os apurados pela Reserva de Recrutamento!
Existem candidatos que ficaram colocados nas Ofertas de Escola/Contratação de Escola e entretanto terminou o contrato e estão no desemprego, contudo, como não voltam à Reserva não consigo contabiliza-los.
Num total de 35.406 Docentes Contratados por colocar
2.567 com + de 10 anos de tempo de serviço
12.358 entre os 5 e os 9 anos com tempo de serviço20.481 com menos de 5 anos de tempo de serviço
Vale o que vale.
quinta-feira, 26 de dezembro de 2013
Lá Vamos Nós no caminho de conseguir nivelar as estatísticas ao nível Europeu no Ensino Superior
- Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino SuperiorAlteração dos elementos caracterizadores de um ciclo de estudos
ADSE - NOVO SERVIÇO ONLINE PARA BENEFICIÁRIOS
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Regulamento de Conservação Arquivística dos Tribunais Judiciais e dos Tribunais Administrativos e Fiscais
Portaria n.º 368/2013. D.R. n.º 249, Série I de 2013-12-24
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Justiça
Aprova o Regulamento de Conservação Arquivística dos Tribunais Judiciais e dos Tribunais Administrativos e Fiscais e revoga a Portaria n.º 1003/99, de 10 de novembro
terça-feira, 24 de dezembro de 2013
DGESTE compromissos plurianuais no âmbito dos contratos-programa a celebrar com os diferentes municípios, referentes ao ano letivo 2013/2014
ÍNDICE DO DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 248, SUPLEMENTO, SÉRIE II DE 2013-12-23
Parte C - Governo e Administração Direta e Indireta do Estado
- Ministérios das Finanças e da Educação e Ciência - Gabinetes dos Secretários de Estado Adjunto e do Orçamento e do Ensino e da Administração EscolarAutoriza a Direção Geral dos Estabelecimentos Escolares a assumir os compromissos plurianuais no âmbito dos contratos-programa a celebrar com os diferentes municípios, referentes ao ano letivo 2013/2014
Comentário :
Esta coisa de "compromissos plurianuais" é técnica!!! Coloquem-se atentos! Em breve novos episódios.
Deduzo que esta lista contém apenas os Municípios que já tomam dominam o pessoal não docente ? São 49 num total de 308 ?
Deduzo que esta lista contém apenas os Municípios que já tomam dominam o pessoal não docente ? São 49 num total de 308 ?
segunda-feira, 23 de dezembro de 2013
Prenda de Natal das Finanças para o MEC - Concursos ? Cheira-me que alguém vai ser "despedido" (transferido)
- Ministério das Finanças - Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração PúblicaProcedimento concursal n.º 291_CRESAP_153_09/13, de recrutamento e seleção do cargo de subdiretor-geral da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares
- Ministério das Finanças - Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração PúblicaProcedimento concursal n.º 218_CRESAP_149_09/13, de recrutamento e seleção do cargo de diretor-geral da Educação
- Ministério das Finanças - Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração PúblicaProcedimento concursal n.º 258_CRESAP_187_11/13, de recrutamento e seleção do cargo de subinspetor-geral da Inspeção-Geral da Educação e Ciência
- Ministério das Finanças - Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração PúblicaProcedimento concursal n.º 221_CRESAP_152_09/13, de recrutamento e seleção do cargo de diretor-geral dos Estabelecimentos Escolares
- Ministério das Finanças - Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração PúblicaProcedimento concursal n.º 255_CRESAP_184_11/13, de recrutamento e seleção do cargo de subdiretor-geral da Direção-Geral do Ensino Superior
sábado, 21 de dezembro de 2013
Ano 2002 pela CGA 37.580 Aposentados acima de 2.000 € em 2012 Aposentados 107.100
Em 2002
Em 2012
in Relatório e Contas da Caixa Geral de Aposentações – 2012
Acima de 4.000 € ..... em 2002 foram 1.834 Aposentados
em 2012 foram 5.556 Aposentados
nós próximos post outras curiosidades destes relatórios.
Em 2012
in Relatório e Contas da Caixa Geral de Aposentações – 2012
Acima de 4.000 € ..... em 2002 foram 1.834 Aposentados
em 2012 foram 5.556 Aposentados
nós próximos post outras curiosidades destes relatórios.
sexta-feira, 20 de dezembro de 2013
A (Des)Organização do Governo nos Procedimentos Concursais - 2 dias de diferença!?!?
Recomendo leitura da justificação da anulação do procedimento.
Hoje 20/12/2013
Aviso (extrato) n.º 15379/2013. D.R. n.º 245, Série II de 2013-12-18 Ministério das Finanças - Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública
Procedimento concursal n.º 146_CRESAP_79_06/13 de recrutamento e seleção do cargo de diretor do Gabinete de Prevenção e Investigação de Acidentes Marítimos
Hoje 20/12/2013
Índice do Diário da República n.º 247, Suplemento, Série II de 2013-12-20
Parte J1 - Administração Pública - Concursos para Cargos Dirigentes
- Aviso n.º 15530-C/2013. D.R. n.º 247, Suplemento, Série II de 2013-12-20Ministério das Finanças - Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração PúblicaAnulação do procedimento concursal n.º 146_CRESAP_79_06/13, de recrutamento e seleção do cargo afim, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 245, de 18 de dezembro de 2013, aviso (extrato) n.º 15379/2013
Dia 18/12/2013
Procedimento concursal n.º 146_CRESAP_79_06/13 de recrutamento e seleção do cargo de diretor do Gabinete de Prevenção e Investigação de Acidentes Marítimos
Um Alerta - Aos Docentes e Não Docentes - Início das INTERRUPÇÕES LECTIVAS no Calendário Escolar
...não estamos de " BOAS FÉRIAS ", os serviços continuam abertos, eventualmente com horário diferente.
Os funcionários não docentes (Assistentes Técnicos e Assistentes Operacionais) encontram-se ao serviço, eventualmente alguns estão de férias, estas já planeadas no mapa de férias, normalmente aprovado em Abril do próprio ano.
Os docentes agora que terminaram as reuniões de avaliação, encontram-se em interrupções lectivas, certamente a organizar o que lhes falta. Estes devido à sua componente não lectiva, não têm obrigatoriedade, por norma, de se encontrarem presencialmente no local de trabalho habitual, mas não se encontram de férias oficialmente.
Boas Férias :)
Divulgar - Petição - "Alteração dos rácios de auxiliares de ação educativa nas escolas"
Para: Exma Sra Presidente da Assembleia da Republica
Alteração dos rácios de auxiliares de ação educativa nas escolas
Somos Pais e Encarregados de Educação preocupados com a falta de qualidade e segurança na escola pública.
Propomos e defendemos a revisão da legislação vigente, nomeadamente da Portaria n.º 1049-A/2008, de 16 de setembro, que define as fórmulas de cálculo dos rácios do pessoal não docente a trabalhar nas escolas e agrupamentos.
A portaria deve ser alterada tendo em conta o aumento do número de alunos por turma, resultante do Despacho n.º 5048-B/2013, de 12 de abril, que regulamenta as matrículas e constituição de turmas. A proposta de alteração também decorre da reorganização da rede escolar e da agregação de agrupamentos, constantes da Resolução do Conselho de Ministros nº 44/2010, de 14 de junho.
Consideramos que a portaria deve criar condições que viabilizem uma escola de qualidade, permitindo a racionalização de recursos e a sua adequada distribuição, tendo em consideração as alterações que têm vindo a ser introduzidas nas políticas educativas desde 2008. As práticas adotadas visam obter exclusivamente a redução da despesa pública com a educação e geram falta de qualidade nas aprendizagens e falta de segurança nas nossas escolas, onde aumentam diariamente os níveis de violência e indisciplina.
Aumentaram-se as turmas para 30 alunos numa sala; reduziu-se o número de professores na escola, aumentando as taxas de desemprego; aumentou-se o tamanho dos agrupamentos; diminui-se o número de auxiliares e assim se colocaram em risco os alunos e os projetos educativos das escolas deste país.
Municipalizaram-se os espaços escolares, as atividades de enriquecimento curricular e a gestão do pessoal auxiliar da ação educativa; construíram-se escolas para a educação pré-escolar e 1º ciclo do ensino básico sem espaços desportivos cobertos; estabeleceram-se rácios de funcionários de 1 para 40 crianças na educação pré-escolar e de 1 para 48 alunos nos outros níveis de ensino, rácios que apesar de insuficientes, não estão a ser respeitados.
Por todos estes motivos nos juntamos para criar esta petição pública: QUEREMOS UM ENSINO PÚBLICO EQUITATIVO COM QUALIDADE E SEGURANÇA para as crianças e para os jovens portugueses.
ASSINAR Petição
ASSINAR Petição
quinta-feira, 19 de dezembro de 2013
Comunicado do Conselho de Ministros de 19 de dezembro de 2013 - A idade normal de acesso à pensão de velhice em 2014 será de 66 anos
2013-12-19 às 14:03
Tags: impulso jovem, emprego, juventude, união europeia, empreendedorismo, segurança social, pensões, floresta, justiça, cultura, ambiente, saúde
in http://www.portugal.gov.pt/pt/os-ministerios/ministro-da-presidencia-e-dos-assuntos-parlamentares/documentos-oficiais/20131219-cm-comunicado.aspx
COMUNICADO DO CONSELHO DE MINISTROS DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013
1. O Conselho de Ministros aprovou o Plano Nacional de Implementação de Uma Garantia Jovem, tendo como objetivo, para os anos de 2014 e 2015, dar mais de 300 mil respostas concretas às necessidades dos jovens.
O Governo decidiu ir além da recomendação da União Europeia, alargando a aplicação da Garantia Jovem até aos 30 anos, dada a duração e complexidade dos trajetos de transição entre a educação e o mercado de trabalho, o que aliás já estava reflectido no Impulso Jovem.
A Garantia Jovem vai concentrar os seus recursos e atenções, não só nos jovens desempregados registados no IEFP, (domínio de atuação do Impulso Jovem), mas em todos os jovens entre os 15 e os 30 anos que não estejam a trabalhar, que não estejam na escola ou em programas de formação.
Na linha do Impulso Jovem, o novo programa continuará a investir no empreendedorismo, na criação de empresas, na criatividade dos jovens portugueses e na formação do próprio emprego, área em que se registou, aliás, forte vitalidade empresarial no ano de 2013, com o aumento do número de empresas.
Uma outra linha de força do novo programa é a articulação entre as políticas ativas de emprego e uma política de incentivos de regresso à escola, de forma a combater os índices de abandono escolar e a aumentar as qualificações escolares médias.
Para a execução da Garantia Jovem será desenvolvido um trabalho de parceria, com as instituições do Estado e com outros parceiros estratégicos, dada a sua proximidade no terreno e a sua capacidade de intervenção atempada.
2. O Conselho de Ministros alterou o regime jurídico de proteção social nas eventualidades de invalidez e velhice do regime geral de segurança social, modificando a forma de cálculo do fator de sustentabilidade e a idade normal de acesso à pensão de velhice.
A idade normal de acesso à pensão de velhice em 2014 será de 66 anos.
Futuramente, a idade normal de acesso à pensão de velhice estará de acordo com a evolução da esperança média de vida aos 65 anos, verificada entre o 2.º e 3.º ano anteriores ao ano de início da pensão de velhice, na proporção de dois terços.
Cria-se, contudo, um mecanismo de redução da idade normal de acesso à pensão para os beneficiários com longas carreiras contributivas, que poderão aceder antecipadamente à pensão de velhice em função do seu esforço para além dos 40 anos de carreira contributiva.
A idade normal de acesso à pensão mantém-se nos 65 anos para os beneficiários que estejam impedidos por força da lei de continuar a prestar o trabalho ou atividade para além dessa idade.
Os beneficiários que até 31 de dezembro de 2013 cumpram as condições de atribuição da pensão de velhice nos termos da lei em vigor nessa data, beneficiam do regime legal aplicável naquela data, independentemente do momento em que venham a requerer a pensão.
3. O Conselho de Ministros aprovou a alteração do regime de criação das zonas de intervenção florestal (ZIF), bem como os princípios reguladores da sua constituição, funcionamento e extinção, e a alteração do regime jurídico dos planos de ordenamento, de gestão e de intervenção de âmbito florestal.
A revisão das ZIF visa redinamizar as zonas de intervenção florestal, favorecer a gestão comum dos espaços florestais e minimizar o abandono daqueles espaços e os riscos de incêndio florestal, fitossanitários e de desertificação.
Para tal, simplifica as atuais exigências e facilita o processo de constituição. Reforça ainda os poderes das entidades gestoras.
No que respeita ao regime jurídico dos planos de ordenamento, de gestão e de intervenção de âmbito florestal, o diploma agora aprovado elimina a obrigatoriedade de elaboração do plano de gestão florestal na apresentação de candidaturas, por parte das explorações florestais e agro-florestais, a fundos nacionais ou comunitários destinados à beneficiação e valorização florestal, produtiva e comercial, ajudando a colocar as ZIFs como atores prioritários para beneficiarem dos fundos do próximo quadro comunitário de apoio.
4. ...
5. ...
6. O Conselho de Ministros determinou que os sistemas de informação e aplicações para a implementação da Lei de Organização do Sistema Judiciário são sistemas operacionais prioritários.
Pretende-se que estes sistemas de informação e aplicações estejam em fase de testes previamente à entrada em funcionamento das novas comarcas.
7. O Conselho de Ministros aprovou a orgânica da Direção-Geral de Infraestruturas e Equipamentos do Ministério da Administração Interna, conferindo-lhe uma estrutura mais estável e consolidada na área das Tecnologias de Informação e Comunicação.
8. ...
9. ...
10. ...
11. O Conselho de Ministros aprovou a nomeação dos membros do conselho de administração do Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E.P.E., assegurando-se a continuidade de funções de quatro dos atuais cinco membros deste órgão.
Foi ainda aprovado a nomeação dos membros do conselho de administração do Hospital Professor Doutor Fernando Fonseca, E.P.E., assegurando-se também a continuidade de funções de quatro dos atuais cinco membros deste órgão.
Em ambos os casos foi ouvida a Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública, que se pronunciou favoravelmente sobre estas nomeações.
12. O Conselho de Ministros aprovou duas autorizações de despesa ao Instituto do Emprego e Formação Profissional, I.P., uma relativa à aquisição de serviços de refeições confecionadas para os refeitórios das unidades orgânicas das delegações regionais e serviços centrais, no valor de 4,570 milhões de euros, e uma outra relativa à aquisição de serviços de vigilância e segurança para as instalações das unidades orgânicas das delegações regionais e serviços centrais, no valor de 6,063 milhões de euros.
Foi também aprovada uma autorização de despesa, até ao limite de 10 milhões de euros, ao Instituto de Segurança Social, I.P., relativa à aquisição de bens alimentares, no âmbito do futuro Programa Operacional Fundo Europeu de Auxílio aos Carenciados (2014-2020).
in http://www.portugal.gov.pt/pt/os-ministerios/ministro-da-presidencia-e-dos-assuntos-parlamentares/documentos-oficiais/20131219-cm-comunicado.aspx
Tribunal Constitucional - Comunicado de 19 de dezembro de 2013 - Acórdão nº 862/2013 - Cortes nas Pensões
Comunicado de 19 de dezembro de 2013 - Acórdão nº 862/2013
Acórdão nº 862/2013
Processo n.º 1260/13
Relator: Conselheiro Lino Rodrigues Ribeiro
Acórdão nº 862/2013
Processo n.º 1260/13
Relator: Conselheiro Lino Rodrigues Ribeiro
Na sua sessão plenária de 19 de dezembro de 2013, o Tribunal Constitucional apreciou um pedido de fiscalização abstrata preventiva da constitucionalidade, formulado pelo Presidente da República, ao abrigo do n.º 1, do artigo 278.º, da Constituição, referente às alíneas a), b), c) e d), do nº 1, do artigo 7.º, do Decreto da Assembleia da República n.º 187/XII que "estabelece mecanismos de convergência de proteção social, procedendo à quarta alteração à Lei nº 60/20005, de 29 de dezembro, à terceira alteração ao Decreto-Lei nº 503/99, de 20 de novembro, à alteração do Decreto-Lei nº 478/72, de 9 de dezembro, que aprova o Estatuto da Aposentação, e revogando normas que estabelecem acréscimos de tempo de serviço para efeitos de aposentação no âmbito da Caixa Geral de Aposentações".
O Tribunal Constitucional entendeu que os preceitos sindicados - na medida em que determinam, no que respeita às pensões de aposentação, reforma, invalidez e sobrevivência, de valor ilíquido mensal superior a 600 euros, uma redução em 10%, ou um recálculo das mesmas por substituição pela percentagem de 80% da remuneração inicialmente aplicada -, não são passíveis de ser qualificadas como imposto.
Considerou, no entanto, que as referidas normas violam o princípio da proteção da confiança, decorrente do artigo n.º 2 da Constituição, uma vez que os interesses públicos invocados (sustentabilidade do sistema da Caixa Geral de Aposentações, justiça intergeracional e convergência dos sistemas de proteção social) não são adequadamente prosseguidos pela medida, de forma a prevalecerem e a justificarem o sacrifício dos direitos adquiridos e das legítimas expectativas dos atuais pensionistas da CGA na manutenção dos montantes das pensões a pagamento.
Em primeiro lugar, por virtude de opção político-legislativa, o sistema de pensões da CGA foi fechado a novas inscrições a partir de 1 de janeiro de 2006, pelo que o ónus da sua insustentabilidade financeira não pode ser imputado apenas aos seus beneficiários, devendo ser assumido coletivamente como um dos custos associados à convergência dos regimes previdenciais.
Em segundo lugar, a disparidade detetada relativamente à taxa de formação da pensão entre o regime da proteção social da função pública e o regime geral da segurança social – dada a diferenciação existente quanto à formula de cálculo das pensões – não é necessariamente demonstrativa de um benefício na determinação do montante das pensões dos subscritores da CGA, por comparação com os trabalhadores inseridos no regime geral da Segurança Social com idêntica carreira contributiva. E nesse sentido, a pretendida igualação da taxa da formação da pensão – com a consequente redução e recálculo de pensões da CGA, não pode ser vista como uma medida estrutural de convergência de pensões, nem tem qualquer efeito de reposição de justiça intergeracional ou de equidade dentro do sistema público de segurança social. Representa antes uma medida avulsa de redução de despesa, através da afetação dos direitos constituídos dos pensionistas da CGA, surgindo como uma solução alternativa ao aumento das transferências do Orçamento do Estado, que tem como fim último a consolidação orçamental pelo lado da despesa.
Tratando-se de uma solução sacrificial motivada por razões de insustentabilidade financeira e dirigida apenas aos beneficiários de uma das componentes do sistema, é, por isso, necessariamente assistémica e avulsa e enferma de um desvio funcional que não quadra ao desenho constitucional de um sistema público de pensões unificado.
Além disso, uma justa conciliação de interesses públicos capazes de justificar uma redução das pensões com as expectativas dos pensionistas afetados, sempre exigiria a adoção de soluções gradualistas.
Em conformidade, o Tribunal Constitucional pronunciou-se pela inconstitucionalidade, das normas das alíneas a), b), c) e d) do nº 1 do artigo 7º do Decreto da Assembleia da República n.º 187/XII, com base na violação do princípio da confiança, ínsito no princípio do Estado de direito, consagrado no artigo 2.º da Constituição.
A decisão foi tomada por unanimidade, tendo apresentado declaração de voto as Conselheiras Maria de Fátima Mata-Mouros e Maria José Rangel Mesquita.
in http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/imprensa02-bd2495.html
Pode consultar Decreto da Assembleia da República n.º 187/XII - http://www.parlamento.pt/Paginas/DetalheUltimosTextosAprovados.aspx?BID=17835 -
Artigo 7.º
Pode consultar Decreto da Assembleia da República n.º 187/XII - http://www.parlamento.pt/Paginas/DetalheUltimosTextosAprovados.aspx?BID=17835 -
Artigo 7.º
Norma transitória e de adaptação
1 - As pensões atribuídas pela CGA, até à data da entrada em vigor da presente lei, são alteradas, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2014, nos seguintes termos:
a) As pensões de aposentação, de reforma e de invalidez de valor mensal ilíquido superior a € 600,00, fixadas de acordo com as fórmulas de cálculo sucessivamente em vigor do Estatuto da Aposentação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de dezembro, bem como as fixadas de harmonia com regimes especiais previstos em estatutos próprios ou noutras disposições legais ou convencionais, têm o valor ilíquido em 31 de dezembro de 2013 reduzido em 10%;
b) As pensões de aposentação, de reforma e de invalidez de valor mensal ilíquido superior a € 600,00, fixadas com base nas fórmulas de cálculo sucessivamente em vigor do artigo 5.º da Lei n.º 60/2005, de 29 de dezembro, alterada pelas Leis n.ºs 52/2007, de 31 de agosto, 11/2008, de 20 de fevereiro, e 66-B/2012, de 31 de dezembro, têm o valor ilíquido do P1 recalculado por substituição da remuneração (R), inicialmente considerada, pela percentagem de 80% aplicada à mesma remuneração ilíquida de quota para aposentação e pensão de sobrevivência;
c) As pensões de sobrevivência de valor global mensal ilíquido superior a € 600,00, fixadas de acordo com o Estatuto das Pensões de Sobrevivência, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 142/73, de 31 de março, têm o valor global ilíquido em 31 de dezembro de 2013 reduzido em 10%;
d) As pensões de sobrevivência de valor global mensal ilíquido superior a € 600,00, fixadas simultaneamente de acordo com o Estatuto das Pensões de Sobrevivência, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 142/73, de 31 de março, e com as regras do regime geral de segurança social, são recalculadas por aplicação do disposto na alínea b) ao valor ilíquido do P1 da pensão de aposentação, reforma ou de invalidez que têm por referência.
Estão com medo de cair ? Ministério das Finanças em Grande
ÍNDICE DO DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 246, SÉRIE II DE 2013-12-19
Parte J1 - Administração Pública - Concursos para Cargos Dirigentes
- Ministério das Finanças - Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração PúblicaProcedimento concursal n.º 273_CRESAP_198_11/13 de recrutamento e seleção do cargo de vogal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.
e + 12 Lugares ...
- Ministério das Finanças - Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração PúblicaProcedimento concursal n.º 276_CRESAP_201_11/13 de recrutamento e seleção do cargo de Presidente do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P.
- Ministério das Finanças - Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração PúblicaProcedimento concursal n.º 286_CRESAP_209_12/13 de recrutamento e seleção do cargo de Subdiretor-Geral do Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências
- Ministério das Finanças - Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração PúblicaProcedimento concursal n.º 285_CRESAP_208_12/13 de recrutamento e seleção do cargo de Diretor-Geral do Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências
- Ministério das Finanças - Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração PúblicaProcedimento concursal n.º 275_CRESAP_200_11/13 de recrutamento e seleção do cargo de vogal da Administração Regional de Saúde do Centro, I. P.
- Ministério das Finanças - Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração PúblicaProcedimento concursal n.º 279_CRESAP_203_11/13 de recrutamento e seleção do cargo de Subinspetor-Geral da Inspeção-Geral das Atividades em Saúde
- Ministério das Finanças - Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração PúblicaProcedimento concursal n.º 281_CRESAP_205_12/13 de recrutamento e seleção do cargo de Vogal da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P.
- Ministério das Finanças - Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração PúblicaProcedimento concursal n.º 274_CRESAP_199_11/13 de recrutamento e seleção do cargo de vice-presidente da Administração Regional de Saúde do Centro, I. P.
- Ministério das Finanças - Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração PúblicaPublicita o procedimento concursal n.º 277_CRESAP_202_11/13, de recrutamento e seleção do cargo de vogal do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P
- Ministério das Finanças - Direção-Geral do OrçamentoProcedimento concursal para o cargo de direção intermédia de 1.º grau de diretor de serviços do Gabinete de Estudos do Processo Orçamental do mapa de pessoal da Direção-Geral do Orçamento
- Ministério das Finanças - Direção-Geral do OrçamentoProcedimento concursal para o cargo de direção intermédia de 2.º grau de chefe de divisão de Normalização Orçamental e Controlo da Direção de Serviços do Orçamento do mapa de pessoal da Direção-Geral do Orçamento
- Ministério das Finanças - Direção-Geral do OrçamentoProcedimento concursal para o cargo de direção intermédia de 1.º grau de diretor de Serviços do Orçamento do mapa de pessoal da Direção-Geral do Orçamento
Nova Forma de Distribuir Milhões - "Autoriza a adoção de compromissos plurianuais"
ÍNDICE DO DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 246, 2.º SUPLEMENTO, SÉRIE II DE 2013-12-19
Parte C - Governo e Administração Direta e Indireta do Estado
- Ministérios das Finanças e da Educação e Ciência - Gabinetes dos Secretários de Estado Adjunto e do Orçamento e do Ensino e da Administração EscolarAutoriza a adoção de compromissos plurianuais no âmbito dos contratos-programa a celebrar com diversas entidades
- Ministérios das Finanças e da Educação e Ciência - Gabinetes dos Secretários de Estado Adjunto e do Orçamento e do Ensino e da Administração EscolarAutoriza a adoção de compromissos plurianuais com vista à celebração dos contratos simples de apoio à família
Legislação - Condições e procedimentos relativos ao período probatório dos docentes
ÍNDICE DO DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 246, SUPLEMENTO, SÉRIE II DE 2013-12-19
Parte C - Governo e Administração Direta e Indireta do Estado
- Ministério da Educação e Ciência - Gabinete do Secretário de Estado do Ensino e da Administração EscolarEstabelece as condições e procedimentos relativos ao período probatório dos docentes
quarta-feira, 18 de dezembro de 2013
Termina Amanhã o Prazo - Validar (ou NÃO) Candidaturas Concurso Externo Extraordinário - Execução da Sentença
Termina amanhã o prazo (19/12/2013), fui alertado por um colega de que existem vários docentes que não se enquadram na reclamação mas constam na plataforma, cuidado ao validar esses "penetras".
https://sigrhe.dgae.mec.pt/openerp/login
https://sigrhe.dgae.mec.pt/openerp/login
terça-feira, 17 de dezembro de 2013
SIADAP Vs Reposicionamentos Remuneratórios nos Municípios
- Município de Vila Franca de XiraContrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na sequência da alteração do posicionamento remuneratório, do trabalhador Renato José Dinis Gonçalves
MUNICÍPIO DE VILA FRANCA DE XIRA
Aviso (extrato) n.º 15258/2013
Para os devidos efeitos se publica que o trabalhador desta Autarquia, Renato José Dinis Gonçalves, regressou ao serviço, no dia 18 de outubro de 2013, na sequência do términus das funções de Vereador a TempoInteiro da Câmara Municipal do Montijo.
Publica -se ainda, para cumprimento do disposto na alínea b), do n.º 1, do artigo 37.º da Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de fevereiro, conjugado com o n.º 3 do artigo 17.º da parte preambular da Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro e considerando o artigo 22.º do Estatuto dos Eleitos Locais, que
se procedeu à elaboração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na sequência da alteração do posicionamento remuneratório, do trabalhador Renato José Dinis Gonçalves, Técnico Superior, posição remuneratória entre 3 e 4, nível remuneratório entre 19 e 23, com efeitos a 16 de agosto de 2007.
29 de novembro de 2013. — Por delegação de competências do Presidente da Câmara, o Diretor do Departamento de Gestão Administrativa, Financeira e Jurídica, em regime de substituição, Dr. Fernando
Paulo Serra Barreiros.
307435139
Mais Engenharia Financeira com o POPH & FSE
DEZEMBRO 2013
Encontra-se disponível para consulta na área reservada das escolas o ofício nº 5033, de 2013.Dez.16, contendo informações relevantes acerca de alteração de procedimentos referentes aos pagamentos FSE, nomeadamente adiantamentos, das novas candidaturas cofinanciados pelo POPH, referentes ao ano letivo 2013-2014. 
"Quanto à forma como decorrerá o processo de requisição destas verbas, nos casos em que forem apresentadas pela fonte de financiamento 242/FSE, requisições de fundos de pessoal, estas deverão ser enviadas separadamente e sempre de acordo com os montantes indicados nas notas de receita que serão emitidas por esta D.G.Assim as requisições de fundos de pessoal passam a estar desagregadas por receitas gerais (fontes de financiamento 111/153) e receitas próprias/FSE (fonte de financiamento 242).As requisições de funcionamento para despesas correntes/capital mantêm os anteriores procedimentos.Posteriormente, serão difundidas, pormenorizadamente, orientações suplementares sobre estamatéria."
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