Infografia - clique na imagem
in http://www.jornaldenegocios.pt/economia/autarquias/detalhe/infografia_saiba_quantas_freguesias_perde_cada_concelho.html
Blogue Pessoal com conteúdos sobre a Administração Pública e temas com maior incidência na Educação por um Assistente Técnico
sábado, 8 de dezembro de 2012
-7.5% de funcionários públicos durante 2012
Penso que se ultrapassou o previsto -7.5% de funcionários públicos.
in http://economico.sapo.pt/noticias/numero-de-reformas-do-estado-aumenta-75_158045.html
Tratem urgentemente de gerir o serviço pendente e substituir atempadamente os funcionários (pelo menos por mobilidade) para terem um acompanhamento de serviço antes da aposentação! Daqui a poucos anos, vamos ter pessoal novo, mas sem perceber puto da matéria. Quem está no final da carreira, não quer saber de inovação entre outras coisas!
in http://economico.sapo.pt/noticias/numero-de-reformas-do-estado-aumenta-75_158045.html
"O Ministério da Educação é o que vai perder mais funcionários para a reforma em Janeiro, com um total de 698 novos pensionistas, mais 40% face ao mês homólogo.
Recorde-se que é esperada até final do ano uma corrida à aposentação na administração pública, já que a partir de Janeiro a idade da reforma exigida passa a ser de 65 anos, igual à do regime geral da Segurança Social. A aposentação é a via primordial do Governo para reduzir em 2% ao ano (meta acordada com a troika) o número de trabalhadores.Essa corrida foi já evidente no mês de Novembro com a entrada de cerca de seis mil pedidos de aposentação no Estado.A lista permite ainda verificar que em Janeiro, do total de novos reformados do Estado, há 20 que vão receber uma pensão superior a 4 mil euros. Destas pensões, 12 pertencem ao Ministério da Saúde (chefes de serviço de vários hospitais e assistentes graduados), quatro ao Ministério da Defesa (tenentes, major e coronéis) e três à Educação (professores universitários)."
sexta-feira, 7 de dezembro de 2012
Faltas por motivo de falecimento de parentes ou afins (NOJO)
Assembleia da República
Aprova a revisão do Código do Trabalho
Artigo 251.º
Faltas por motivo de falecimento de cônjuge, parente ou afim
Faltas por motivo de falecimento de cônjuge, parente ou afim
| 1 - O trabalhador pode faltar justificadamente: a) Até cinco dias consecutivos, por falecimento de cônjuge não separado de pessoas e bens ou de parente ou afim no 1.º grau na linha recta; b) Até dois dias consecutivos, por falecimento de outro parente ou afim na linha recta ou no 2.º grau da linha colateral. 2 - Aplica-se o disposto na alínea a) do número anterior em caso de falecimento de pessoa que viva em união de facto ou economia comum com o trabalhador, nos termos previstos em legislação específica. 3 - Constitui contra-ordenação grave a violação do disposto neste artigo. |
O TRABALHADOR PODE FALTAR,JUSTIFICADAMENTE,NO MÁXIMO DE (DIAS COSECUTIVOS)
1º GRAU-PAI/MÃE/SOGRO/SOGRA/PADASTRO/MADASTRA -TEM DIREITO A 5 DIAS
1º GRAU-FILHO/FILHA/ENTEADO/ENTEADA/GENRO/NORA -TEM DIREITO A 5 DIAS
2º GRAU-AVÔ/AVÓ(DO PRÓPRIO OU DO CONJUGE)-TEM DIREITO A 2 DIAS
2º GRAU-NETO/NETA(DO PRÓPRIO OU DO CONJUGE)-TEM DIREITO A 2 DIAS
2º GRAU-IRMÃO/IRMÃ/CUNHADO/CUNHADA-TEM DIREITO A 2 DIAS
3º GRAU-BISAVÔ/BISAVÓ (DO PRÓPRIO OU DO CONJUGE)-TEM DIREITO A 2 DIAS
3º GRAU-BISNETO/BISNÉTA (DO PRÓPRIO OU DO CONJUGE)-TEM DIREITO A 2 DIAS
3º GRAU-TIO/TIA/SOBRINHO/SOBRINHA-TEM DIREITO A 0 DIAS
4º GRAU-PRIMOS-TEM DIREITO A 0 DIAS
CONJUGE-TEM DIREITO A 5 DIAS
PESSOAS QUE VIVAM EM UNIÃO DE FACTO OU EM ECONOMIA COMUM COM O TRABALHADOR-TEM DIREITO A 5 DIAS
EFEITOS
1. Direito a férias
Não produzem quaisquer efeitos. Art.º 50.º nº1 alínea .c), do “CT”. Art.º 107.º nº1.º do “RCT”.
2. Contagem da antiguidade
Não produzem quaisquer efeitos. Art.º 107.º nº1.º do “RCT”.
3. Direito à aposentação
Não desconta como "tempo de serviço" para este efeito.
Art.º 50.º nº1 alínea .c), do “CT”.
Art.º 107.º nº1.º do “RCT”.
4. Direito ao vencimento
Não produzem quaisquer efeitos. Art.º 112.º n.º 1 do “C T.”
Não produzem quaisquer efeitos. Art.º 112.º n.º 1 do “C T.”
5. Direito ao subsídio de férias
Não produzem quaisquer efeitos. Art.º 50.º nº1 alínea .c), do “CT”. Art.º 107.º nº1.º do “RCT”.
6. Direito ao subsídio de Natal
Não produzem quaisquer efeitos. Art.º 50.º nº1 alínea .c), do “CT”. Art.º 107.º nº1.º do “RCT”.
7. Direito ao subsídio de refeição
Não produzem quaisquer efeitos. Art.º 113.º nº1.º do “RCT”.
8. Outros efeitos
- O exercício do direito à licença por maternidade, paternidade ... suspende o gozo de férias
devendo os restantes dias de férias ser gozados após o termo da licença, mesmo que tal se verifique
no ano seguinte (alínea a) do n.º 2 do art.º 101.º do “RCT”).
- Os trabalhadores que devam aceitar a nomeação ou tomar posse de um lugar ou cargo durante o período de licença por maternidade, paternidade ... fá-lo-ão quando esta terminar, produzindo aquele acto todos os efeitos, designadamente no que respeita ao vencimento e antiguidade, a partir da data da publicação do respectivo despacho de nomeação, (n.º 2 do art.º 107.º do “RCT”).- O exercício do direito à licença por maternidade, paternidade ... não prejudica o tempo já decorrido de qualquer estágio ou curso de formação, sem prejuízo do cumprimento pelo trabalhador do
tempo em falta para o completar (alínea b) do n.º 2 do art.º 101.º do “RCT”).
- O exercício do direito à licença por maternidade, paternidade ... adiam a prestação de provas
para progressão na carreira profissional, as quais devem ter lugar após o termo da licença (alínea
c) do n.º 2 do art.º 101.º do “RCT”).
Recomendo Leitura http://www.sncgp.pt/Documentos/Legislacao/DIREITOS.pdf
Milhões distribuídos - alguém com tempo para somar tudo ?
Listagem n.º 112/2012. D.R. n.º 237, Série II de 2012-12-07
Ministério da Educação e Ciência - Secretaria-Geral
Listagem das transferências efetuadas no 2.º semestre de 2011 pelo Gabinete de Gestão Financeira e pelas Direções Regionais de Educação do Norte, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo, do Alentejo e do Algarve do Ministério da Educação e CiênciaRegulamenta a avaliação do ensino básico
Índice do Diário da República n.º 236, 2.º Suplemento, Série II de 2012-12-06
Parte C - Governo e Administração Direta e Indireta do Estado
- Despacho normativo n.º 24-A/2012. D.R. n.º 236, 2.º Suplemento, Série II de 2012-12-06Ministério da Educação e Ciência - Gabinete do MinistroRegulamenta a avaliação do ensino básico
Aposentados Janeiro 2013
Primeiros Aposentados de 2013 (janeiro)
diário da república com a lista de aposentados de Janeiro de 2013.
quinta-feira, 6 de dezembro de 2012
Delegação de competências nos diretores regionais de educação
Despacho n.º 15573/2012. D.R. n.º 236, Série II de 2012-12-06
Ministério da Educação e Ciência - Direção-Geral da Educação
Delegação de competências nos diretores regionais de educaçãoProcedimentos Concursais - HOJE - 06/12/2012
Procedimentos Concursais - HOJE - 06/12/2012
Aviso n.º 16350/2012. D.R. n.º 236, Série II de 2012-12-06
Presidência do Conselho de Ministros - Academia Nacional de Belas-Artes
Recrutamento por mobilidade interna de dois trabalhadores da carreira generalista de assistente técnicoAviso n.º 16352/2012. D.R. n.º 236, Série II de 2012-12-06
Presidência do Conselho de Ministros - Agência para a Modernização Administrativa, I. P.
Procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de dois postos de trabalho na carreira e categoria de técnico superior da carreira geral de técnico superior, do mapa de pessoal da Agência para a Modernização Administrativa, I. P.Aviso n.º 16376/2012. D.R. n.º 236, Série II de 2012-12-06
Ministério da Solidariedade e da Segurança Social - Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P.
Recrutamento por mobilidade interna no âmbito do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P. - um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, área de informáticaAviso n.º 16382/2012. D.R. n.º 236, Série II de 2012-12-06
Universidade de Lisboa - Faculdade de Direito
Procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de dois postos de trabalho na carreira/categoria de técnico superior do mapa de pessoal não docente da Faculdade de Direito da Universidade de LisboaAviso n.º 16390/2012. D.R. n.º 236, Série II de 2012-12-06
Município de Castelo Branco
Abertura de procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de dois postos de trabalho por tempo indeterminado, na categoria de assistente técnico, da carreira geral de assistente técnico - áreas de multimédia e de biblioteca e documentaçãoAviso n.º 16395/2012. D.R. n.º 236, Série II de 2012-12-06
Município de Mira
Concurso externo de ingresso para admissão de estagiário com vista à celebração de um contrato por tempo indeterminado de um especialista de informática do grau 1, nível 2, da carreira de especialista de informática (carreira não revista) - recrutamento excecional
Estamos protegidos ? Dados pessoais circulam na internet
in http://pplware.sapo.pt/informacao/assange-ve-google-e-facebook-como-armas-de-espionagem/
in http://pplware.sapo.pt/pessoal/opiniao/debate-devero-os-pais-colocar-fotos-dos-filhos-no-facebook/
"
Criado por Pedro Pinto em 3 de Dezembro de 2012 | 70 comentários
O Facebook é hoje a rede social nº1 na Internet. Há utilizadores que usam esta rede social para divulgação de trabalhos/projetos/empresas, outros usam-na para encontrar amigos e com eles partilhar as mais diversas informações (ex. fotografias,vídeos, etc) outros usam-na para serem aquilo que não conseguem ser na vida real…etc, etc…
Criado por Pedro Pinto em 3 de Dezembro de 2012 | 70 comentários
O Facebook é hoje a rede social nº1 na Internet. Há utilizadores que usam esta rede social para divulgação de trabalhos/projetos/empresas, outros usam-na para encontrar amigos e com eles partilhar as mais diversas informações (ex. fotografias,vídeos, etc) outros usam-na para serem aquilo que não conseguem ser na vida real…etc, etc…
No campo afectivo, são muitos os pais que começam a partilhar as fotografias dos seus filhos desde o momento em que este nasceu (muitos até as ecografias partilham).. Mas…será correcto e consciente os pais colocarem as fotos dos filhos no Facebook?
É hoje comum dizer-se que …”Quem não tem Facebook…não existe !!!”. Esta moda das redes sociais pegou forte pois conseguiu chegar a todas as faixas etárias e é hoje difícil encontrar alguém que não possua um perfil no Facebook. No entanto, considero que continua a existir falta de formação na utilização das redes sociais e outros serviços online, pois muitos dos utilizadores partilham demasiada informação que pode ser usada, por outros, para os mais diversos fins (ex. Vamos de férias, tiramos umas fotos e dizemos que estamos no Algarve…não estaremos a dar informações aos ladrões que não temos ninguém na nossa casa???…além disso, o ladrão até já sabe por onde entrar porque também partilhamos umas fotos da nossa casa o que facilita o “esquema” de assalto)…nunca se esqueçam, que tal como na vida real, a rede social também tem pessoas boas (e com boas intenções) e pessoas más!
Bem, mas hoje a questão é outra: Deverão os pais colocar fotos dos filhos no Facebook?
Situação real
Recentemente apareceu no facebook uma onda de pedidos para votar nos filhos de amigos que tenho no facebook. Pelo que analisei, trata-se de um concurso levado a cabo por uma empresa da área da nutrição para bebés onde os utilizadores colocam as fotografias dos seus filhos e vão partilhando, entre os amigos, em busca de votos. Mas terão as crianças (poucos meses/anos de idade) pedido aos pais para participar em tal concurso? Será que os pais pediram aos filhos para usar as fotografias deles?
A exposição/exibição de fotografias de menores (desde crianças recém-nascidas a crianças já com alguma idade) sempre levantou algumas questões que se prendem com a responsabilidade que os pais têm nestas acções, isto porque:
- Não poderão essas fotografias chegar facilmente a redes de pedofilia? (Depois de estarem online..qualquer um as pode obter e usar)
- Não poderão essas fotografias ser publicadas noutros sites?
- Não poderão as fotografias do seu filho ser alvo de montagens? (Já pensou se a fotografia do seu filho passou a fazer parte de uma “corrente” da Internet)
- Partilhando as fotografias do seu filho e indicando onde está (nesse momento), não será fácil encontrá-lo?
- É importante ter a foto do seu filho na rede Social? Qual o objetivo?
Depois de já termos abordado esta questão aqui no Facebook, decidimos trazer essa mesma questão para o site uma vez que se trata de um assunto muito pertinente e gostaríamos, também aqui, de saber a opinião dos nossos leitores. A questão está lançada:
"
ACABOU O GEF (GGF)
Despacho n.º 15518/2012. D.R. n.º 235, Série II de 2012-12-05
Ministério da Educação e Ciência - Gabinete do Ministro
Extingue o Gabinete de Gestão Financeira do Ministério da Educação, o Gabinete de Estatística e Planeamento da Educação, o Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e o Gabinete Coordenador do Sistema de Informação do Ministério da Educação
"Porque não aumenta o emprego em Portugal - Acumulação de Funções" - 2
http://assistente-tecnico.blogspot.pt/2012/11/porque-nao-aumenta-o-emprego-em.html
Despacho (extrato) n.º 15513/2012. D.R. n.º 235, Série II de 2012-12-05
Ministério da Saúde - Administração Regional de Saúde do Centro, I. P.
Acumulação de funções
Despacho (extrato) n.º 15514/2012. D.R. n.º 235, Série II de 2012-12-05
Ministério da Saúde - Administração Regional de Saúde do Centro, I. P.
Acumulação de funções
Despacho (extrato) n.º 15515/2012. D.R. n.º 235, Série II de 2012-12-05
Ministério da Saúde - Administração Regional de Saúde do Centro, I. P.
Acumulação de funções
Despacho (extrato) n.º 15516/2012. D.R. n.º 235, Série II de 2012-12-05
Ministério da Saúde - Administração Regional de Saúde do Centro, I. P.
Acumulação de funções
Despacho (extrato) n.º 15517/2012. D.R. n.º 235, Série II de 2012-12-05
Ministério da Saúde - Administração Regional de Saúde do Centro, I. P.
Acumulação de funções
Neste post "Porque não aumenta o emprego em Portugal - Acumulação de Funções" referi este problema, mas continuam a insistir...
Despacho (extrato) n.º 15513/2012. D.R. n.º 235, Série II de 2012-12-05
Ministério da Saúde - Administração Regional de Saúde do Centro, I. P.
Acumulação de funções
Despacho (extrato) n.º 15514/2012. D.R. n.º 235, Série II de 2012-12-05
Ministério da Saúde - Administração Regional de Saúde do Centro, I. P.
Acumulação de funções
Despacho (extrato) n.º 15515/2012. D.R. n.º 235, Série II de 2012-12-05
Ministério da Saúde - Administração Regional de Saúde do Centro, I. P.
Acumulação de funções
Despacho (extrato) n.º 15516/2012. D.R. n.º 235, Série II de 2012-12-05
Ministério da Saúde - Administração Regional de Saúde do Centro, I. P.
Acumulação de funções
Despacho (extrato) n.º 15517/2012. D.R. n.º 235, Série II de 2012-12-05
Ministério da Saúde - Administração Regional de Saúde do Centro, I. P.
Acumulação de funções
Aposentações que não sejam pedidas até à próxima semana será difícil o seu processamento antes de 31 de Dez
Que tal esta "solução" - os subscritores, preencherem os dados na plataforma e os serviços validam apenas!!! - GOSTO DISTO! (e-Reforma (diz o arlindo ahahah))
Encontro-me de férias programadas na última semana do ano, tal como outros colegas.
Recordo-me de uma colega no Porto, que tinha vários processos para submeter em Dezembro de 2011, com a dificuldade na plataforma e o excesso de trabalho, não conseguiu! A Docente, fez uma reclamação, a colega (assistente técnica) teve um processo disciplinar! Felizmente tudo se resolveu para o lado da colega. A docente, foi penalizada, contudo, sei que recorreu para o Tribunal Administrativo e não tive conhecimento ainda do desenrolar da história.
Sabemos que todos estão indecisos, contudo, devem ter atenção às condicionates dos procedimentos administrativos! Acontece que não é permitido submeter após 31 de Dezembro, com data efeito anterior!
Façam as vossas contas. Conversem com a família. Um pormenor, neste momento, mesmo com penalização, é garantido determinado valor, daqui a 6/7 anos (aos 65/67 anos), não se sabe! Aliás. Sou a favor de que as Aposentações/Pensões deviam ter um teto imediato de 1.500Euros!
in http://www.jornaldenegocios.pt/economia/seguranca_social/detalhe/servicos_do_estado_bloqueiam_reformas_a_partir_da_proxima_semana.html
"Serviços do fisco, justiça e saúde avisam os funcionários que se não fizerem os pedidos em breve, não garantem que chegue à CGA até ao final do ano. Funcionários arriscam maiores penalizações.
Coitados vão trabalhar dia 27 de Dezembro!
http://www.publico.pt/economia/noticia/parlamento-debate-pagamento-de-subsidios-em-duodecimos-a-27-de-dezembro-1576219
Parlamento debate pagamento de subsídios em duodécimos a 27 de Dezembro
A Assembleia da República começa a debater a diluição de metade dos subsídios de férias e de Natal no final de Dezembro. Entrada em vigor a 1 de Janeiro em dúvida.
quarta-feira, 5 de dezembro de 2012
Anulação de Contratos de Contratação de Escola 2012-2013
De: <dgae.mec@dgae.mec.pt>
Data: 4 de Dezembro de 2012
Assunto: Anulação de Contratos de Contratação de Escola 2012-2013
Para:
Exmo(a) Senhor(a)
Diretor(a),
Informo V. Exa. de que está disponível na plataforma da Contratação de Escola 2012-2013, a funcionalidade de anulação de contratos na sequência de ação inspetiva da IGEC e respetivo despacho de anulação de Sua Excelência o Senhor Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar, ou na sequência da iniciativa de V. Exa. atento o disposto nas Circulares n.ºs B12029396X, de 16 de outubro, e B12029576H, de 19 de outubro.
O regresso à Reserva de Recrutamento dos candidatos que foram opositores ao Concurso Nacional e cujo contrato seja agora anulado é automático.
Com os melhores cumprimentos.
O Diretor Geral da Administração Escolar
Mário Agostinho Alves Pereira
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ATENÇÃO: por favor, não responda a este email, pois o endereço utilizado para o seu envio NÃO ESTÁ configurado para recepcionar emails.
Caso pretenda algum esclarecimento, por favor contacte-nos através do Centro de Atendimento Telefónico: 213943480
terça-feira, 4 de dezembro de 2012
Tachos ? Bons Gestores ? 7.500 euros por mês - esta mal pago
Índice do Diário da República n.º 234, Suplemento, Série II de 2012-12-04
Parte C - Governo e Administração Direta e Indireta do Estado
- Despacho n.º 15463-A/2012. D.R. n.º 234, Suplemento, Série II de 2012-12-04Ministério das Finanças - Gabinete do MinistroNomeação de representantes do Estado no BCP
- Despacho n.º 15463-B/2012. D.R. n.º 234, Suplemento, Série II de 2012-12-04Ministério das Finanças - Gabinete do MinistroNomeação de representantes do Estado no BPI
o interessante
90.000 / 12 = 7.500 Euros Mensais
75.000 / 12 = 6.250 Euros Mensais
Na Justiça e no resto...Tribunal Europeu condena Portugal por morosidade da Justiça
in http://www.jn.pt/PaginaInicial/Sociedade/Interior.aspx?content_id=2926391
Tribunal Europeu condena Portugal por morosidade da Justiça
O Estado português vai ter de pagar um total de 8500 euros a uma cidadã e a um casal que se queixaram, em processos separados, por morosidade da Justiça, decidiu o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem.
| foto Arquivo JN |
| Portugal condenado por morosidade da justiça |
Um dos processos decidido pelos juízes de Estrasburgo relaciona-se com a ação que um casal intentou para despejo de um inquilino e cobrança coerciva das rendas. A ação entrou na comarca de Matosinhos em outubro de 2001 e arrastou-se até fevereiro de 2011, altura em que o tribunal decretou a extinção da sentença.
A indemnização que o Estado terá de pagar ao casal é de 4300 euros, acrescidos de juros, determinou o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (TEDH).
Noutro caso, o TEDH condenou o Estado português a pagar 4200 euros, porque um processo civil que uma mulher intentou no tribunal da Maia contra uma empresa continuava por resolver em 13 de março deste ano, cinco anos após ser iniciado.
DGAE e as progressões
Porque existem erros nas "progressões", aturamos estes jovens... será que o e-Bio vai resolver as progressões, tenho dúvidas!
domingo, 2 de dezembro de 2012
Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) - Faturas - NIF
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Exmo. Senhor
Assunto: Novo Regime de Faturação - Site e-fatura
Já está disponível no Portal das Finanças (www.portaldasfinancas.gov.pt)
A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) disponibilizou o referido site para que, até 31 de dezembro, os consumidores possam testar o seu funcionamento, a fim de o poderem utilizar em produção real a partir de 1 de janeiro, data da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 198/2012, de 24 de agosto.
Nesta fase já pode aceder à sua página no Portal de Finanças para conferir as faturas que nos foram comunicadas pelas empresas que lhe venderam bens ou serviços e nas quais solicitou a colocação do seu Número de Identificação Fiscal (NIF). Pode também inserir outras faturas que tenha em seu poder.
Naturalmente que estando só em produção a título experimental, os dados inseridos no sistema serão eliminados. A concessão do benefício fiscal só se aplica às faturas relativas aos setores de atividade que lhe referimos no email anterior, que sejam emitidas a partir do próximo dia 1 de janeiro.
A AT está disponível para lhe prestar todo o apoio e receber todas as suas sugestões de melhoria do site.
Para qualquer esclarecimento estamos ao seu dispor no Centro de Atendimento Telefónico (707 206 707) ou através do endereço de email do sistema e-fatura: e-fatura@at.gov.pt.
Sendo um projeto em que pela primeira vez empresas, cidadãos e AT se juntam para melhorar a eficiência fiscal e combater os vários efeitos negativos da evasão fiscal, estamos empenhados em tornar o sistema mais amigável para o utilizador, evitando custos ou dúvidas na sua utilização.
Com os melhores cumprimentos,
O Diretor-Geral,
José António de Azevedo Pereira
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