"Exmos. Srs.,
De acordo com o disposto no art.º 472.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), respeitante a “Obrigações estatísticas”, compete à Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I.P. (eSPap), elaborar e remeter à Comissão Europeia, até 31 de outubro de cada ano, um relatório estatístico relativo aos contratos de aquisição e locação de bens e de aquisição de serviços, celebrados, no ano anterior, pelas entidades adjudicantes abrangidas pelas Diretivas n.os 2004/17/CE e 2004/18/CE, ambas do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de março.
Este relatório destina-se à caracterização e avaliação da contratação pública nacional realizada no âmbito do (i) sector público administrativo tradicional (Estado, Regiões Autónomas, Autarquias Locais, Institutos Públicos, Fundações Públicas e Associações Públicas), dos (ii) sectores especiais da água, da energia, dos transportes e dos serviços postais e a preconizada por outros (iii) organismos de natureza pública ou privada. O mesmo contempla, grosso modo, informação relativa a todos os contratos de aquisição e locação de bens e de aquisição de serviços celebrados, abaixo e acima dos limiares comunitários de contratação pública em vigor para o ano em causa, sendo uma fonte de informação essencial para a análise económica e definição das políticas de contratação pública da União Europeia.
Para o efeito, todas as entidades adjudicantes previstas no art.º 2.º do CCP, que correspondem à tipologia de entidades definida na Diretiva 2004/18/CE, devem transmitir à eSPap os elementos necessários à elaboração do referido relatório através do seguinte formulário:
- Compras Públicas de Bens e Serviços – Sector Público Administrativo Tradicional e Outros Organismos (Entidades abrangidas pela Diretiva Clássica - 2004/18/CE).
O formulário deve ser preenchido e submetido através do Sistema de Recolha e Validação de Informação (SRVI), disponível através do sítio da Internet da eSPap (www.espap.pt), carecendo o acesso ao mesmo de credenciação prévia no Sistema de Autenticação e Credenciação (SAC).
No sítio da Internet da eSPap (www.espap.pt) encontra-se disponível informação adicional.
Quaisquer dúvidas de preenchimento do formulário devem ser colocadas para o endereço de correio eletrónico rea@espap.pt.
Questões relacionadas com a credenciação no SAC devem ser remetidas para cc@espap.pt.
Assim, vimos por este meio solicitar a V. Exas. o envio da informação referente à vossa entidade, até ao dia 03-09-2014, a fim de que Portugal possa cumprir o compromisso de elaboração do relatório estatístico a remeter à Comissão Europeia.
Sublinha-se que o envio desta informação é obrigatório, sendo a resposta de cada entidade fundamental para assegurar a qualidade e a fiabilidade da informação estatística produzida.
Com os melhores cumprimentos,
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