MENSAGEM N.º 7/JNE/2013 de 12/06/2013
ASSUNTO: DESIGNAÇÃO DOS PROFESSORES CLASSIFICADORES E
RELATORES DO ENSINO SECUNDÁRIO
A classificação das provas dos exames finais nacionais constantes no Anexo II ao Despacho Normativo n.º 5/2013, de 8 de abril, que integra o Regulamento das Provas e dos Exames do Ensino Básico e do Ensino Secundário, é efetuada ao nível dos agrupamentos de exames e compete aos docentes que constituem a Bolsa de Professores Classificadores, ao abrigo do Despacho n.º 18060/2010, de 3 de dezembro, com as alterações introduzidas pelo Despacho n.º 6025/2011, de 6 de abril.
A reapreciação das provas de exame é também realizada a nível de agrupamento de exames, conforme determina o artigo 7.º do Anexo I ao Despacho Normativo referido. Neste sentido, torna-se necessário constituir nos agrupamentos de exames bolsas de reapreciação de provas, sendo a sua designação da responsabilidade dos órgãos de direção das escolas. Assim, vimos solicitar a V. Ex.ª que proceda à designação dos professores da sua escola que vão assegurar estes serviços, de acordo com as seguintes instruções:
1. Devem ser designados obrigatoriamente como professores classificadores/relatores dos exames nacionais do ensino secundário todos os professores que constituem a Bolsa de Professores Classificadores, tendo em especial atenção ao determinado nos n.ºs 5 e 6 do art.º 6.º do Despacho n.º 6025/2011, de 6 de abril;
2. A designação dos professores referidos em 1. deve ser feita diretamente no programa ENES/2013, em nova versão a ser disponibilizada muito brevemente;
3. Nesta atualização do programa ENES/2013, encontram-se já inseridos todos os professores da Bolsa de Professores Classificadores, indicados pelos estabelecimentos de ensino;
4. É da responsabilidade do diretor da escola completar a informação sobre a situação de cada um dos docentes no que se refere a incompatibilidades familiares, escolas de acumulação, termo da atividade letiva, período de férias, situação de aposentação, e outras situações consideradas pertinentes, nomeadamente, pertencer ao órgão de direção da escola, membro do secretariado de exames (coordenador e subcoordenador) e membro das estruturas regionais do JNE;
5. Os dados referidos no número anterior são de fundamental importância para o bom funcionamento dos agrupamentos de exames, durante o processo de classificação dos exames nacionais, pelo que deverão ser indicados com a maior exatidão possível;
6. Por cada disciplina do ensino secundário para a qual a escola elabora prova de equivalência à frequência devem ser designados os respetivos professores relatores.
7. A designação dos professores classificadores e relatores é formalizada nos impressos Modelos 02/JNE e 02-A/JNE, extraídos do programa ENES/2013, devendo ser preenchido um impresso por prova código/disciplina.
8. A Bolsa de Professores Classificadores é gerida em cada agrupamento de exames de acordo com critérios a determinar pelo Júri Nacional de Exames e segundo asnecessidades reais, nomeadamente, as decorrentes dos índices de comparência dos alunos às 1.ª e 2.ª fases, tendo em conta também a marcação das férias de cada docente.
9. Os professores com familiares próximos a realizar exames finais nacionais no ensino secundário são igualmente incluídos nos Modelos 02/JNE e 02-A/JNE. Têm obrigatoriamente que ser indicados, como se fossem escolas de acumulação, os estabelecimentos de ensino em que os seus familiares estão inscritos para a realização dos exames.
10. Os mapas preenchidos com a designação dos professores classificadores e relatores, extraídos do programa ENES/2013, devem ser enviados em suporte digital para o responsável de agrupamento de exames respetivo até às 12.00h do próximo dia 14 de junho, impreterivelmente.
11. Todos os professores classificadores que tenham classificado provas de exame podem ser convocados para o processo de reapreciação – serviço de aceitação obrigatória.
Com os melhores cumprimentos.
O Presidente do Júri Nacional de Exames"
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